737 resultados encontrados para novos perfis do processo - data: 07/08/2025
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TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6853/2020 - Quarta-feira, 11 de Março de 2020 que a dívida pode ser líquida, certa e exigível, sem, no entanto, materializar-se em forma executiva. Os títulos, em regra, são sempre escritos, mas as dívidas líquidas, certas e exigíveis podem ser representadas por escrito que não têm força de execução, sem perderem a certeza, a liquidez e exigibilidade. (Novos Perfis do Processo Civil Brasileiro. 1. ed. São Paulo: Del Rey, 1996. p. 38). Tend
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7049/2020 - Terça-feira, 15 de Dezembro de 2020 Versam os autos sobre matéria de direito, não havendo necessidade de produção de outras provas, impondo-se o julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 355, inciso I, do CPC. De início, consigno que o réu foi regularmente citado, sendo que não quitou o valor devido, nem opôs embargos. O artigo 700 do novo Código de Processo Civil estabelece que: Art. 700. A ação monitória pode ser prop
ANO X - EDIÇÃO Nº 2279 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 31/05/2017 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 01/06/2017 Apesar de devidamente intimada, a parte Agravada se quedou inerte, não apresentando as suas contrarrazões recursais (evento n° 10). Cinge-se, portanto, o mérito recursal ao acerto, ou desacerto da decisão, que indeferiu a tutela antecipada, pleiteada pela Autora/ora Recorrente. NR.PROCESSO: 5289265.59.2016.8.09.0000 Decisão liminar proferida no evento n° 5, indef
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2527 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 18/06/2018 Publicação: terça-feira, 19/06/2018 Éde trivial conhecimento que o instituto da tutela antecipada é um instrumento de ação do Poder Judiciário apto a efetivar, de modo célere e eficaz, a própria pretensão deduzida em juízo, ou seus efeitos. Por ser medida de cunho satisfativo, antecipando os efeitos do direito pretendido na ação de conhecimento, deve ser utilizada somente quando houver um grau
TJPA - DIÃRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7189/2021 - Sexta-feira, 23 de Julho de 2021 3757 escrito que não têm força de execução, sem perderem a certeza, a liquidez e exigibilidade. (Novos Perfis do Processo Civil Brasileiro. 1. ed. São Paulo: Del Rey, 1996. p. 38). Tendo em vista que transcorreu o prazo para apresentação de "embargos" sem manifestação, de se considerar que o demandado renunciou ao exercício do contraditório, devendo, nesse caso, acolher-se o pleito inici
ANO X - EDIÇÃO Nº 2249 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 11/04/2017 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 17/04/2017 Parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça (evento n° 16), por meio de seu representante, Ilustre Dr. Marcelo Fernandes de Melo, opinando pelo conhecimento e desprovimento do recurso. NR.PROCESSO: 5195623.32.2016.8.09.0000 Apesar de devidamente intimados, os Agravados se quedaram inertes, não apresentando as contrarrazões (evento n° 13). Cinge-se o mérito rec
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2506 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 15/05/2018 Publicação: quarta-feira, 16/05/2018 Devidamente intimada, a parte Agravada se quedou inerte, não apresentando as suas contrarrazões recursais (evento n° 12). A douta Procuradoria-Geral de Justiça, por sua representante, ilustre Dra. Dilene Carneiro Freire, em seu parecer, deixou de oficiar no processo, por entender inexistir interesse público (evento nº 15). NR.PROCESSO: 5441753.62.2017.8.09.0000 e
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1867 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 10/09/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 11/09/2015 VANIA E INCORRERÁ EM MULTA, SALVO AUTORIZAÇÃO DO JUIZO, EM SENTID O CONTRÁRIO, CONFORME DISPÕE O ART. 196, DO CÓDIGO DE PROCESSO CI VIL. CARGA DESDE O DIA 21/08/2015. ================================================================================ TRIBUNAL DE JUSTICA RELAÇÃO DOS EXTRATOS DO DIA: 08/09/2015 NR. NOTAS : 1 COMARCA DE MONTIVIDIU ESCRIVANIA : CRIME
ANO X - EDIÇÃO Nº 2269 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 16/05/2017 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 17/05/2017 Nesse contexto, a antecipação dos efeitos da tutela deve ser deferida quando houver um grau de convencimento pleno dos fatos narrados. Sobre tal, Ernani Fidélis dos Santos ensina: NR.PROCESSO: 5314698.65.2016.8.09.0000 Ab initio, observo que a “querela nullitatis insanabilis é o meio utilizado para a anulação de sentença judicial portadora de nulidade absoluta,
ANO X - EDIÇÃO Nº 2402 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 06/12/2017 Publicação: quinta-feira, 07/12/2017 Sobre os requisitos inerentes a sua concessão, elucida Ernani Fidélis dos Santos: "Verossimilhança, pois, e prova inequívoca são conceitos que se completam exatamente para informar que a antecipação da tutela só pode ocorrer na hipótese de juízo de máxima probabilidade, a certeza, ainda que provisória, revelada por fundamentação fática, onde presentes estã