99 resultados encontrados para o. icms normal - data: 26/07/2025
Página 1 de 10
Encontrado no site
Processos encontrados
TJPA - DIÃRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7188/2021 - Quinta-feira, 22 de Julho de 2021 594 lançando o imposto devido por meio da lavratura do auto de infração em questão. Prossegue a peça acusatória narrando que os denunciados, antes de calcular o ICMS normal, próprio do Estado do Pará, procederam o cálculo do ICMS-ST, devido ao estado de destino da mercadoria e subtraíram o resultado do valor a ser pago a título de ICMS normal, desprezando o fato de que ICMS-ST e o ICMS n
TJPA - DIÃRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7188/2021 - Quinta-feira, 22 de Julho de 2021 595 Superior preleciona que, "embora não possa ser de todo genérica, a denúncia é válida quando demonstra um liame entre o agir dos sócios ou administradores e a suposta prática delituosa, apesar de não individualizar pormenorizadamente as atuações de cada um deles, o que estabelece a plausibilidade da imputação e possibilita o exercício da ampla defesa, cumprindo o contido no artigo 4
Porém, deve ser analisado o seu pedido de declaração de inexigibilidade e compensação da contribuição após o ajuizamento. Estabelecido o alcance do provimento a ser aqui proferido, passo a examinar o mérito deste writ. Pretende o impetrante lhe seja assegurado o direito de excluir o ICMS-ST (ICMS por Substituição Tributária) incidente sobre suas aquisições da base de cálculo das contribuições ao PIS e COFINS, aplicando-se por analogia a tese fixada pelo STF no julgamento do RE
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.049 - Disponibilização: quinta-feira, 3 de março de 2022 Cad 2 / Página 513 Por fim, pontua que “Se houve algum erro de cálculo, por parte da Impetrante, do ICMS devido, em cada DANFE por ela emitido, aqui não ficou demonstrado, e, nesta via estreita do mandado de segurança, é incabível a dilação probatória”. O Ministério Público informa que não apresentará parecer de mérito nesta demanda, id. 136130270. Embora devidamente i
ANO X - EDIÇÃO Nº 2261 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 04/05/2017 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 05/05/2017 A equação do cálculo ICMS da substituição tributária jamais deve prescindir da aplicação do princípio da não-cumulatividade, descrita no citado preceito constitucional, cuja redação é a seguinte: “Art. 155 NR.PROCESSO: 0381578.39.2014.8.09.0051 substituto constituirá crédito em seu favor, a ser abatido no imposto devido por substituição tributária, em
ANO X - EDIÇÃO Nº 2384 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 09/11/2017 Publicação: sexta-feira, 10/11/2017 Nos autos nºs 3010552165712, 3010943867383, 3011258855926 e 3011259903835, as autuações sofridas se deram por haver o apelante/contribuinte deixado ?de recolher no prazo legal o ICMS, em razão do aproveitamento indevido do crédito do ICMS, referente a aquisição de embalagem para empacotamento de açúcar (EMBALAGENS IMPRESSAS "AÇÚCAR PÉROLA"), uma vez que o açúc
APELADO: DELEGADO DA DELAGACIA DA RECEITA FEDERAL EM JUNDIAÍ, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, L.G. COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA PROCURADOR: PROCURADORIA-REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL DA 3ª REGIÃO Advogados do(a) APELADO: RICARDO ALVES DE LIMA - SP204578, MARIA CRISTINA PEDRO ALVES DE LIMA - SP243274, JOSE RONILDO AGUIAR PEREIRA - SP362910, ANA LUCIA MARINHO DOS SANTOS - SP298689 APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO (1728) Nº 5001062-21.2017.4.03.6128 RELATOR: Gab. 07 - DES. FED. MAIRAN MAIA APEL
APELADO: DELEGADO DA DELAGACIA DA RECEITA FEDERAL EM JUNDIAÍ, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, L.G. COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA PROCURADOR: PROCURADORIA-REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL DA 3ª REGIÃO Advogados do(a) APELADO: RICARDO ALVES DE LIMA - SP204578, MARIA CRISTINA PEDRO ALVES DE LIMA - SP243274, JOSE RONILDO AGUIAR PEREIRA - SP362910, ANA LUCIA MARINHO DOS SANTOS - SP298689 APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO (1728) Nº 5001062-21.2017.4.03.6128 RELATOR: Gab. 07 - DES. FED. MAIRAN MAIA APEL
ANO X - EDIÇÃO Nº 2261 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 04/05/2017 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 05/05/2017 O referido benefício fora consolidado no art. 9º, XXVI do Anexo IX do RCTE, com a seguinte redação, à época dos fatos geradores: “Art. 9º A base de cálculo do ICMS é reduzida, observado o § 1º quanto ao término de - vigência do benefício: (...) NR.PROCESSO: 0381578.39.2014.8.09.0051 o contribuinte “de fato” (consumidor) por meio da redução dos custo
São Paulo, 26 de maio de 2020. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5001649-26.2019.4.03.0000 RELATOR: Gab. 14 - DES. FED. MARCELO SARAIVA AGRAVANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR:ANDREI AGUIAR Advogado do(a) AGRAVANTE:ANDREI AGUIAR - RS64468 AGRAVADO:AUTOSTAR COMERCIAL E IMPORTADORA LTDA Advogados do(a) AGRAVADO: MARCELO BRINGEL VIDAL - SP142362-A, WESLEY SIQUEIRA VILELA - SP143692-A OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S ÃO Vistos, etc. Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de a