10.001 resultados encontrados para o. marco temporal - data: 22/08/2025
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Processos encontrados
2457/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 11612 EMBARGADO: ACÓRDÃO ID 67a69c9 RELATORA: LUCIANE STOREL DA SILVA Fundamentação Relatório DECIDE-SE Trata-se de embargos declaratórios interpostos por CONTAX- Tempestivos e regulares, merecem conhecimento. MOBITEL S.A. (ID bb49dbe), asseverando a necessidade de pronunciamento deste Regional, para fins de prequestionamento, no que se refere ao direito intertepor
2507/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Junho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 1483 Bem se vê, portanto, que a questão da aplicabilidade no tempo da definido que o marco temporal para a questão é a data da prolação chamada Reforma Trabalhista não é tão simples quanto pareça. da sentença, o marco temporal deve ser a data do ajuizamento da Quanto aos institutos de processo, cediço que o sistema jurídico demanda, em nome do princípio da cau
Disponibilização: quarta-feira, 1 de dezembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XV - Edição 3410 548 Processo 0007868-35.2020.8.26.0032 (processo principal 1005235-68.2019.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Multas e demais Sanções - Guilherme Cardassi - Vistos. Por ora, para análise do pedido de devolução de valor, deverá o exequente apresentar demonstrativo discriminado do crédito executado, nos t
2419/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Fevereiro de 2018 287 desta Lei são de caráter imperativo e terão aplicação imediata novas disposições acerca de honorários periciais, honorários às relações iniciadas, mas não consumadas, antes da vigência advocatícios e custas processuais, no prazo comum de 15 dias desta Consolidação. úteis; A vacatio legis da Reforma Trabalhista foi de 120 dias contados b) a parte
2619/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Dezembro de 2018 382 7. Em face dos contornos de direito material, não é possível Diante dessa peculiaridade, o E. STJ, enfrentando a matéria em sustentar-se a aplicação das novas regras de honorários recursais a função do advento do CPC de 2015, assentou o entendimento de partir de 18.3.2016, data em que entrou em vigor o novo CPC. De que o marco temporal para a fixação da re
2619/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Dezembro de 2018 direito adquirido, as normas sobre honorários advocatícios não são 404 (...) alcançadas por lei nova. A sentença, como ato processual que qualifica o nascedouro do direito à percepção dos honorários advocatícios, deve ser considerada o marco temporal para a aplicação das regras fixadas pelo CPC/2015' (REsp 1.465.535/SP, 11. Recurso Especial de que parcialment
2507/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Junho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 1469 demanda. E quanto mais controvertida for a situação fática que Nesse sentido, Fabrício Lima Silva, com amparo, inclusive, na teoria pode ou não dar ensejo ao reconhecimento do direito material dos jogos. 'Neste ponto, importante a invocação da Teoria dos alegado, maior o risco de sucumbência na demanda, (...). Jogos em âmbito processual'. A se compreender o pr
3563/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Setembro de 2022 189 EMENTA: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS Uniformização de Jurisprudência: "INCIDENTE DE RESOLUÇÃO REPETITIVAS (IRDR). TEMA N. 11. DEFINIÇÃO DO MARCO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR). TEMA N. 11. DEFINIÇÃO TEMPORAL PARA EFEITO DA APLICAÇÃO DOS §§ 12 E 15 DO DO MARCO TEMPORAL PARA EFEITO DA APLICAÇÃO DOS §§ ART. 525 DO CPC. DATA DO TRÂNSITO EM JULG
2693/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Março de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região 492 de junho de 2016 pela 4ª Turma, nos autos do Recurso Especial n. Aliás, assim está expressamente disposto no Código de Processo 1.465.535/PS, da relatoria do Ministro Luis Felipe Salomão, verbis: Civil/2015, verbis: Observa-se, portanto, que a sentença, como ato processual que Art. 14. A norma processual não retroagirá e será aplicável qualifica o nascedouro
2675/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Março de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 3014 NOVA. MARCO TEMPORAL PARA A APLICAÇÃO DO CPC/2015. 4. Assentou o Superior Tribunal de Justiça que 'em homenagem à PROLAÇÃO DA SENTENÇA. natureza processual material e com o escopo de preservar-se o direito adquirido, as normas sobre honorários advocatícios não são (...) alcançadas por lei nova. A sentença, como ato processual que qualifica o nascedouro do