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Processos encontrados
Intime-se e cumpra-se. MARíLIA, 30 de setembro de 2019. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001122-45.2017.4.03.6111 / 3ª Vara Federal de Marília EXEQUENTE: SANDRA APARECIDA MELLEIRO Advogados do(a) EXEQUENTE: CLAUDIO DOS SANTOS - SP153855, KESIA REGINA REZENDE GUANDALINE - SP269906, THIAGO AURICHIO ESPOSITO - SP343085, CARLOS RENATO LOPES RAMOS - SP123309 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S PA C H O Vistos. Defiro o pedido de destaque d
IMPETRANTE:ALCIDES MICHELIN COELHO Advogado do(a) IMPETRANTE: WILLIAM MENDES DA SILVA - SP382444 IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DA CIDADE ADEMAR, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S PA C H O ID Num. 20098810: Indefiro o pedido de nova intimação após a apresentação das informações, tendo em vista que já houve a devida intimação do representante judicial do impetrado com relação à decisão liminar, não houve apresentação de qualquer ju
MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5012181-37.2019.4.03.6183 / 4ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo IMPETRANTE: FRANCISCO DE ASSIS SANTOS NETO Advogado do(a) IMPETRANTE: NEUSA APARECIDA DE MORAIS FREITAS - SP395068 IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, GERENTE DO INSS AGÊNCIA DE PINHEIROS - SÃO PAULO /SP D E S PA C H O Vistos. Concedo os benefícios da justiça gratuita a todos os atos do processo. No prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial,
SãO PAULO, 10 de janeiro de 2020. MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5017635-95.2019.4.03.6183 / 4ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo IMPETRANTE: JOAO DE SOUSA ARAGAO Advogado do(a) IMPETRANTE: BIANCA TIEMI DE PAULA - SP232323 IMPETRADO: SUPERINTENDENTE DO INSS D E S PA C H O Vistos. Concedo os benefícios da justiça gratuita a todos os atos do processo. No prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, promova a parte impetrante a emenda da inicial, devendo traze
D E S PA C H O Vistos. Ciência da redistribuição do feito a este Juízo. Concedo os benefícios da justiça gratuita a todos os atos do processo. No prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, promova a parte impetrante a emenda da inicial, devendo trazer cópia integral do documento acostado no id. 25288247 - Pág. 6/7, eis que a parte direita do rodapé informa que ele possui três folhas, e o impetrante somente juntou duas. Decorrido o prazo, voltem conclusos. In
MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5011572-54.2019.4.03.6183 / 4ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo IMPETRANTE: HELCIO ROMAO TEIXEIRA Advogado do(a) IMPETRANTE: ERIKA CARVALHO - SP425952 IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO DA UNIDADE LESTE - INSS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S PA C H O Vistos, Concedo os benefícios da Justiça Gratuita a todos os atos do processo. No prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, promova o impetrante a emenda da inicial,
Marília, 27 de setembro de 2019. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 0002003-49.2013.4.03.6111 / 3ª Vara Federal de Marília AUTOR: PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA - SP266976 RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL D E S PA C H O Vistos. Concedo à parte exequente prazo adicional de 05 (cinco) dias para que cumpra o determinado no despacho ID 21430144, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC. Intime-se e cumpra-se. Marília, 30
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5002360-31.2019.4.03.6111 / 3ª Vara Federal de Marília AUTOR:ANGELICA CORDEIRO BUENO Advogado do(a) AUTOR: MARCELO RODOLFO MARQUES - SP233365 RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF D E S PA C H O Vistos. Concedo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para juntar aos autos instrumento de mandato (art. 104 do CPC), com poder específico para requerer desistência da ação, regularizando, assim, sua representação processual. Publique-se. MARíLIA, 17 de janeir
D E S PA C H O Vistos. Concedo os benefícios da justiça gratuita a todos os atos do processo. No prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, promova a parte impetrante a emenda da inicial, devendo trazer prova do alegado ato coator. Para tanto, deverá juntar extrato atualizado no qual conste o andamento do processo administrativo, uma vez que o documento id. 25763704 refere-se somente ao protocolo. Com efeito, em casos análogos de pedido formulado pelo sistema ‘Meu
-) trazer prova do alegado ato coator. Para tanto, deverá juntar extrato atualizado no qual conste o andamento do processo administrativo, uma vez que o documento id. 25654381 refere-se somente ao comprovante de protocolo, ciente ainda de que a mera demonstração da existência de requerimento ‘em análise’ por si só nada comprova. Com efeito, em casos análogos de pedido formulado pelo sistema ‘Meu INSS’, é possível visualizar, na própria página, a efetiva data da consulta e a si