10.001 resultados encontrados para objeto da inicial - data: 27/07/2025
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Processos encontrados
3101/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Novembro de 2020 6379 pena de eliminação. VALOR DA CAUSA Conforme Portaria Conjunta GP/GCR/GVCR n.223 de 03/09/2020 O valor da causa está adequado à pretensão formulada e sua -TRT3, deverá a parte interessada, agendar o atendimento repercussão econômica. Rejeito. presencial através do email [email protected], COISA JULGADA informando o recebimento da intimação sup
3040/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Agosto de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 4647 Em decorrência dos diversos acordos e ações individuais integrais do período aquisitivo 2018/19, férias integrais do período protocolizadas, foram as partes novamente intimadas para, no aquisitivo 2018/19 + 1/3, férias proporcionais + 1/3, FGTS; adicional prazo de 30 dias, apresentarem planilha discriminando a relação de de insalubridade (Sentença fls. 114
3502/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Junho de 2022 PODER JUDICIÁRIO 4411 GOIATUBA/GO, 24 de junho de 2022. JEANNE KARLA RIBEIRO E BEZERRA JUSTIÇA DO Juíza do Trabalho Substituta INTIMAÇÃO AO PROCURADOR DO RECLAMANTE Fica o(a) Reclamante, neste ato, intimado(a) da expedição de Alvará para liberação de valores em seu favor, id 86b708d. GOIATUBA/GO, 24 de junho de 2022. Processo Nº ATOrd-0010347-07.2022.5.18.0128
2734/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 18139 FUNDAMENTAÇÃO Item de recurso Atendidos os pressupostos processuais de admissibilidade, conheço do recurso. 2. MÉRITO 2.1.Da coisa julgada Insurge-se o reclamante contra a r. decisão que extinguiu o feito sem resolução do mérito por reconhecer a existência de coisa julgada, alegando que o reclamante teve dois pactos laborais com a MÉRITO reclamada, de 04/04/
2524/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região periculosidade. 2802 Reclamada O Reclamante apresentou réplica. O Perito Judicial apresentou seu laudo. Não informado o descumprimento do acordo firmado com a 2ª Reclamada, presume-se que foi devidamente quitado, razão pela Em audiência, o Reclamante firmou acordo parcial com a 1ª qual se considera que houve a quitação por sua responsabilidade Reclamada para pag
2556/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Setembro de 2018 10553 Certifico para os devidos fins que onde se lê: "...a reclamante dá geral e plena quitação pelo objeto da inicial e extinto contrato de trabalho... , leia-se: "a reclamante dá geral e plena quitação pelo objeto da inicial...". A presente certidão faz parte da Ata de audiência ID. 9adbde1. VIVIAN PINHEIRO Despacho Processo Nº RTSum-0011163-73.2018.5.15.0140
2229/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 757 Nesse mesmo sentido, destaca-se o entendimento consubstanciado na OJ nº 132 da SDI-II do colendo TST, senão vejamos: "132. AÇÃO RESCISÓRIA. ACORDO HOMOLOGADO. ALCANCE. OFENSA À COISA JULGADA (DJ 04.05.2004). Acordo celebrado - homologado judicialmente - em que o empregado dá plena e ampla quitação, sem qualquer ressalva, alcança não só o objeto da inicial, com
2229/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 765 Sem razão, no entanto. Com efeito, existe um acordo firmado judicialmente nos autos de outra ação trabalhista (RT nº 0001292-80.2014.5.21.0014), que precede a presente, por meio do qual o autor deu "geral e plena quitação pelo objeto da inicial e extinto contrato de trabalho, ficando estipulada multa de 100% em caso de inadimplência" (Id. 0ed4493, pág. 3 - grifei).
2229/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 753 Dessa forma, entendo que a propositura da presente reclamação trabalhista viola a coisa julgada material, razão pela qual agiu corretamente o Juízo de primeiro grau ao extinguir o processo sem O reclamante recorrente insurge-se contra o decisum de origem que resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso V, do CPC. extinguiu o processo sem resolução de mé
2526/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Requereu a improcedência dos pedidos nos termos da defesa. 50344 Razões finais remissivas. Juntou procuração e documentos. Não conciliados. A 2ª Reclamada em contestação, em síntese, alegou ser indevido o reconhecimento da responsabilidade solidária; alegou que não É o relatório. possui responsabilidade; impugnou os demais pedidos. Requereu a improcedência do