10.001 resultados encontrados para objeto desta lide - data: 05/08/2025
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TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6912/2020 - Segunda-feira, 1 de Junho de 2020 3090 Ementa: RECURSO INOMINADO. OBRIGACIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE DESCONHECIMENTO DO DÉBITO. RÉ QUE DESINCUMBIU-SE DO ÔNUS PROBATÓRIO QUE LHE COMPETIA, A TEOR DO ART. 373, II, DO CPC. INSCRIÇÃO DEVIDA. PENA DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CORRETAMENTE APLICADA À PARTE AUTORA. SENTEN�
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7034/2020 - Sexta-feira, 20 de Novembro de 2020 3257 entendeu indevida a retenção dos valores pagos pelos réus. Possibilidade apenas de retenção de 10% a título de taxa de administração e de 0,7% do valor do contrato ao mês pela ocupação gratuita. Indenização pela ocupação que deve ser limitada a 50% do valor a ser restituído. Apelação da vendedora. Perda das parcelas pagas. Possibilidade. Abusividade não configurada. Jurisprudência
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7016/2020 - Quinta-feira, 22 de Outubro de 2020 694 MONTANTE INDENIZATÓRIO ADEQUADAMENTE ARBITRADO - PROVIMENTO PARCIAL DOS RECURSOS. (Apelação nº 0040782-21.2017.8.19.0205, 8ª Câmara Cível do TJRJ, Rel. Adriano Celso Guimarães. j. 24.09.2019). Quanto aos danos materiais, deve ser devolvido, em dobro, apenas o valor de R$ 29,99 (vinte e nove reais e noventa e nove centavos), referente a fatura de fevereiro/2018, conforme pagamento em 01/02/2018
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6761/2019 - Quinta-feira, 10 de Outubro de 2019 2776 Dias Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Número do processo: 0800564-16.2018.8.14.0012 Participação: RECLAMANTE Nome: OLINDA CALANDRINHO DA CRUZ Participação: ADVOGADO Nome: JOCELINDO FRANCES MEDEIROSOAB: 3630/PA Participação: ADVOGADO Nome: FREDERICK FIALHO KLITZKEOAB: 20469/PA Participação: RECLAMADO Nome: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Participação: ADVOGADO Nome: KARINA DE ALMEIDA
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6808/2019 - Quinta-feira, 19 de Dezembro de 2019 2226 Condeno o executado ao pagamento de custas processuais, se houver, ex vido artigo 523,caput, do Código de Processo Civil. Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios, uma vez que não houve impugnação. Proceda-se com a expedição do alvará judicial em favor do exequente para levantamento do valor depositado em subconta judicial. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7021/2020 - Terça-feira, 3 de Novembro de 2020 3651 total pago. 3. Não se mostra possível a cumulação das arras com a cláusula penal, quando ambas ostentam natureza indenizatória para o caso de desistência. A natureza de arras confirmatórias também impede a retenção do sinal no caso de desistência, pois que constitui início do pagamento do preço ajustado somente. 4. Apelo não provido. TJ-DF - Apelação Cível: APC 20140111434944 Proces
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6916/2020 - Sexta-feira, 5 de Junho de 2020 2738 Alteração da verdade dos fatos. Sentença confirmada pelos seus próprios fundamentos. Recurso não provido. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1025761-07.2017.8.26.0071; Relator: Leandro Eburneo Laposta; Órgão Julgador: 1ª Turma Cível; Foro Especial da Infância e Juventude - 1.Vara; Julgado em 21/02/2019) Ementa: RECURSO INOMINADO. OBRIGACIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓR
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6960/2020 - Terça-feira, 4 de Agosto de 2020 2369 meses). A eleição da modalidade de cobrança depende tanto da sede em que os alimentos estão estabelecidos (título judicial ou extrajudicial) como do período que está sendo cobrado (se superior ou inferior a três meses). No caso em analise, trata-se de título executivo judicial passível de cobrança nos moldes do artigo 531, § 2º, qual seja, cumprimento de sentença nos próprios autos em qu
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6915/2020 - Quinta-feira, 4 de Junho de 2020 1921 entendeu indevida a retenção dos valores pagos pelos réus. Possibilidade apenas de retenção de 10% a título de taxa de administração e de 0,7% do valor do contrato ao mês pela ocupação gratuita. Indenização pela ocupação que deve ser limitada a 50% do valor a ser restituído. Apelação da vendedora. Perda das parcelas pagas. Possibilidade. Abusividade não configurada. Jurisprudência de
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6893/2020 - Quarta-feira, 6 de Maio de 2020 2559 de documentos comprobatórios da celebração do contrato e de liberação do valor ao contratante. Afasto a preliminar de ausência de pretensão resistida, por observar que, se ela não existisse, o demandado aquiesceria ao pleito da inicial, o que não ocorreu até o momento. Além disso, a Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso XXXV, assegura o livre acesso à justiça, independentemente de