2.529 resultados encontrados para objeto deste instrumento - data: 13/08/2025
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São Paulo, 22 de junho de 2012. Suzana Camargo 00049 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0032556-84.2010.4.03.0000/SP 2010.03.00.032556-1/SP RELATORA AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : : : : : : : Desembargadora Federal ALDA BASTO BIOLABOR LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS LTDA DANILO MONTEIRO DE CASTRO e outro Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) RAQUEL VIEIRA MENDES E LÍGIA SCAFF VIANNA JUIZO FEDERAL DA 5 VARA SAO PAULO Sec Jud SP 00202095220104036100 5 Vr SAO PAULO/SP DECISÃO Cu
Diário da Justiça Eletrônico ANO XIX - EDIÇÃO 5778 074/145 SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA Expediente de 08/07/2016 Procedimento administrativo n.º 9187/2012 DECISÃO 1. Trata-se de procedimento instaurado para viabilizar o acompanhamento e fiscalização do Contrato nº 40/2015, para prestação do serviço de instalação, manutenção corretiva e remoção de enlaces ópticos, com fornecimento de material; 2. Foi constatada inexecução contratual em razão de descumprimento de
2582/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Outubro de 2018 613 segunda ré, porque a primeira reclamada deve apresentar à segunda rol dos seus empregados e porque a segunda reclamada fiscalizava o cumprimento das obrigações trabalhistas e ii) a Como se vê, a testemunha disse que "a produção da primeira dependência econômica da primeira em relação à segunda reclamada era exclusiva para a segunda ré" e que "recebia ordens
São Paulo, 08 de agosto de 2012. ALDA BASTO Desembargadora Federal 00002 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0029350-28.2011.4.03.0000/SP 2011.03.00.029350-3/SP RELATORA AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : : : : : : : Desembargadora Federal ALDA BASTO B3 EDITORIAL LTDA -EPP VANDER DE SOUZA SANCHES e outro Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) RAQUEL VIEIRA MENDES E LÍGIA SCAFF VIANNA JUIZO FEDERAL DA 8 VARA SAO PAULO Sec Jud SP 00151366520114036100 8 Vr SAO PAULO/SP DECISÃO Ao aprec
3. Na hipótese dos autos, há fato incontroverso de que, após a impetração, a execução fiscal da dívida em questão veio a ser garantida por meio de fiança bancária devidamente aceita pela Fazenda estadual. 4. Esse fato superveniente (art. 462 do CPC), conforme esclarecido pela própria autoridade apontada como coatora, é suficiente para evidenciar que não mais subsiste razão para a permanência do nome do recorre em face desse débito junto aos cadastros da Serasa. Nesse mesmo senti
Civil, compreendida entre estes a decisão liminar proferida. É o breve relatório. Fundamento e decido. Observo que a liminar concedida em favor do autor teve seus efeitos suspensos por decisão liminar deste Relator nos autos do agravo de instrumento nº 2007.03.00.089576-7. Desse modo, ainda que o Juízo de origem tenha mantido a liminar por ocasião da decisão que excluiu a CEF do feito declinou da competência, a decisão liminar permanece suspensa em razão decisão deste Tribunal. Por s
Diário da Justiça Eletrônico ANO XVII - EDIÇÃO 5269 138/150 Ministério Público Boa Vista, 16 de maio de 2014 Membro da Comissão de Avaliação ANEXO II – MODELO DE SOLICITAÇÃO 1. IDENTIFICAÇÃO DO ÓRGÃO OU ENTIDADE: 2. DESCRIÇÃO DOS BENS PRETENDIDOS: Indico (NOME), (CARGO), CPF n.º _______, matrícula n.º_______, telefone n.º _______, para, em nome deste órgão requerente, receber os bens acima mencionados no local em que se encontram e em horário a combinar. Atenciosam
Diário da Justiça Eletrônico ANO XVII - EDIÇÃO 5269 145/150 COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE VEÍCULOS EDITAL DE DOAÇÃO N. 002/2014 PROCESSO Nº 173/2014-DA Ministério Público Boa Vista, 16 de maio de 2014 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA – MPE/RR torna público aos órgãos da Administração Pública direta, autárquica e fundacional, da esfera federal, estadual e municipal, que procederá ao desfazimento de bens móveis (veículos) classificados como antieconômicos, po
2407/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2018 20203 contrarrazões, REJEITO-A, tendo em vista que o direito aqui em 12/12/2016. Como se vê, o autor foi demitido após a assinatura perseguido independe de posterior validade da norma coletiva do ACT. invocada pelo autor, que busca, exatamente, ver valer o direito que entendia existente no momento de vigência daquela norma. De acordo com a cláusula primeira acima
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2438 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 30/01/2018 Publicação: quarta-feira, 31/01/2018 NR.PROCESSO: 5232146.09.2017.8.09.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5232146.09.2017.8.09.0000 4ª CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: SEBASTIÃO PEREIRA DOS SANTOS AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RELATORA: Desembargadora NELMA BRANCO FERREIRA PERILO VOTO Presentes os requisitos de admissibilidade, conheço do recurso. Trata-se de agravo de instrumento, interpo