10.001 resultados encontrados para objeto do presente recurso - data: 29/07/2025
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Processos encontrados
Edição nº 231/2016 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 13 de dezembro de 2016 da Relatoria do Desembargador Mario-Zam Belmiro, determinando a suspensão de todos os feitos que tratam do tema GATE-GAEE. Por isso, determino a suspensão do feito, que deverá aguardar em Secretaria, até que a questão seja solucionada pela referida Câmara Julgadora. Intimemse. Brasília/DF, 9 de dezembro de 2016 13:46:57. Juiz ARNALDO CORRÊA SILVA Relator N� 0713093-13.2016.8.07.0016 - REC
Edição nº 29/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 9 de fevereiro de 2018 constitucional Ante o exposto, determino o sobrestamento do presente processo, até o julgamento final da controvérsia. Publique-se e intimemse. Brasília/DF, 5 de fevereiro de 2018. João Luís Fischer Dias Juiz de Direito N. 0710309-29.2017.8.07.0016 - RECURSO INOMINADO - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MILTON OLIVEIRA DOMIENSE. Adv(s).: DF1563400A - AVIMAR JOSE DOS SANTOS. Pode
TJSP 14/03/2018 - Pág. 1422 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 14 de março de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XI - Edição 2535 1422 a exigibilidade do crédito tributário. É o Relatório. Em consulta ao sistema informatizado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, constata-se que o feito foi sentenciado em 20/11/2017, acarretando a perda do objeto do presente recurso. Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do presente agravo de instrumento, por prejudicado. -
Disponibilização: segunda-feira, 28 de janeiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Os autos acima citados encontram-se à disposição dos interessados Eletronicamente. Manaus, 25 de janeiro de 2019. (as) Dra. Pollyana de Souza Bastos - Secretária. JCFC De ordem do Exmo. Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira - Relator nos autos Eletrônicos de Agravo de Instrumento nº 0001482-78.2012.8.04.0000, em que é Agravante: São Carlos Transportadora Ltda (Advog
Disponibilização: sexta-feira, 18 de março de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2807 668 Nº 0234168-04.2020.8.06.0001 - Recurso Inominado Cível - Fortaleza - Recorrente: Liliane Oliveira Cruz Holanda - Recorrido: Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/CE - Recorrido: Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania - AMC - Ante o exposto, exercendo juízo de admissibilidade monocrático, NÃO CONHEÇO do recurso interposto, em virtude da deserção, nos termos do
§1º), ou o arquivamento (art. 40, §2º), ou para sua manifestação antes da decisão que decreta a prescrição intercorrente (art. 40, §4º) ilide a decretação da prescrição intercorrente.), que abrange o objeto do presente recurso, impõe-se a sua suspensão até publicação do acórdão do aludido recurso repetitivo, consoante a sistemática prevista no art. 543-C do CPC e artigos 307 a 313 do Regimento Interno do TRF 4ª Região. Remetam-se os autos à Secretaria de Recursos. Intim
Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no art. 105, inciso III, da Constituição Federal, contra acórdão de Órgão Colegiado desta Corte. Considerando a seleção do REsp nº 1201993, versando sobre assunto representativo da controvérsia (Prescrição para o redirecionamento da Execução Fiscal, no prazo de cinco anos, contados da citação da pessoa jurídica.), que abrange o objeto do presente recurso, impõe-se a sua suspensão até publicação do acórdão do aludido r
Disponibilização: Terça-feira, 21 de Fevereiro de 2017 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VII - Edição 1618 594 Nº 0003140-10.2016.8.06.9000 - Agravo de Instrumento - Agravante: ESTADO DO CEARÁ - Agravado: Marcello Barra Nottingham - Ante o exposto, patente a perda do objeto do presente recurso, razão pela qual deixo de apreciá-lo, por prejudicado que se encontra, o que faço com fulcro no artigo 932, III, do CPC, determinando o consequente arquivamento dos presentes autos. À Sec
Disponibilização: quarta-feira, 27 de abril de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2831 347 DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0625783-34.2022.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: Premium Condomínio Clube - Agravada: Larissa Marlene Araújo da Silva - Assim, dou provimento a este Agravo de Instrumento e defiro o pleito de concessão da justiça gratuita. Oficie-se ao juízo a quo, comunicando-o desta decisão. - Advs: Talita de Farias Azin (OAB: 31662/CE)
Disponibilização: Sexta-feira, 3 de Fevereiro de 2017 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VII - Edição 1606 270 Flávio Luiz Peixoto Marques Juiz Membro, em respondência. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 0160761-38.2015.8.06.0001 - Recurso Inominado - Fortaleza - Recorrente: Estado do Ceará - Recorrida: Ana Cláudia Brenas Vidal de Meneses - Ademais, seu seguimento é inteiramente inviável em virtude de a suscitada ofensa à norma constitucional, se ocorresse, dar-se-ia de forma reflexa