9.738 resultados encontrados para ocorre in re ipsa - data: 27/08/2025
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Processos encontrados
Havendo controvérsia entre as partes, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para que a solucione em parecer contábil sobre a liquidação. Não havendo controvérsia sobre os cálculos, ou uma vez apresentado o laudo da Contadoria Judicial, venham os autos conclusos para sua homologação e expedição do requisitório / precatório. Sendo caso de “liquidação zero”, ou nada mais sendo requerido, proceda-se à baixa e arquivamento destes autos. Sentença registrada eletronicamente. P
Paulo/SP. Sustenta que não esteve em tal data na referida cidade, pois reside em São José do Rio Preto/SP. Assim, requer a condenação da ré no pagamento de quantia apta a ter caráter pedagógico a título de danos materiais e danos morais sofridos. Citada, a Caixa Econômica Federal - CEF ofereceu resposta. Aduz preliminarmente a ilegitimidade passiva, vez que atua tão somente como agente pagador do seguro desemprego. No mérito requer a improcedência da ação. Sustenta que não consta
ou não à atividade desempenhada pela empresa.Precedentes.2. Por não se tratar de equipamento essencial ao funcionamento e àsatividades econômicas das farmácias, as balanças utilizadas gratuitamente pelos clientes não se expõem à fiscalização periódicado Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO. Inteligência das Leis nº 5.966/73 e 9.933/99, eda Resolução nº 11/88.3. Recurso especial da autarquia a que se nega provimento.(STJ - Recurso Esp
Como se vê, a responsabilidade da ré, no presente caso, é objetiva, dispensando-se, assim, a comprovação de culpa ou dolo. Isso não exime o autor, todavia, de comprovar o fato constitutivo do seu direito, conforme artigo 373, I, do Código de Processo Civil. Ultrapassada a questão sobre a existência da fraude – incontroversa, como mencionado no início da fundamentação -, cabe averiguar se os danos morais encontram-se devidamente provados e se houve nexo causal entre a falha na prest
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO destaco que o litígio em apreço deve ser analisado à luz do Código de Defesa do Consumidor por ser latente a relação de consumo e as partes se enquadrarem como consumidor e fornecedor, art. 2º e 3º, respectivamente, do mencionado diploma legal, ao passo que o direito à efetiva reparação pelos danos sofridos, inclusive puramente morais, encontra-se previsto tanto no art. 6º, VI, do CDC quanto no art. 5º, V, da Constituição Federal. A doutrina do dano
1. 2. 3. 4. 5. 6. Histórico Escolar do 2º Grau de Ensino (Num. 1312205 – pág. 1 e 2); Certificado de Qualificação Profissional (Num. 1312205 – pág. 3); Estrutura Curricular Curso de Habilitação – Técnico em Turismo – Módulos I e II – Carga Horária – 930h (Num. 1312205 – pág. 5); Portaria da Dirigente Regional de Ensino, de 14/10/2004 (Num. 1312205 – pág. 6); Recorte da Publicação no Diário Oficial do Estado da Portaria do Dirigente Regional de Ensino, na qual afi
1. 2. 3. 4. 5. 6. Histórico Escolar do 2º Grau de Ensino (Num. 1312205 – pág. 1 e 2); Certificado de Qualificação Profissional (Num. 1312205 – pág. 3); Estrutura Curricular Curso de Habilitação – Técnico em Turismo – Módulos I e II – Carga Horária – 930h (Num. 1312205 – pág. 5); Portaria da Dirigente Regional de Ensino, de 14/10/2004 (Num. 1312205 – pág. 6); Recorte da Publicação no Diário Oficial do Estado da Portaria do Dirigente Regional de Ensino, na qual afi
Asseverou ser suficiente como condição de procedibilidade da ação penal a representação do ofendido perante a Promotoria de Justiça. Enfim, pugnou pela condenação do acusado pela prática do crime previsto no art. 140 c/c o art. 141, inciso II, ambos do Código Penal. Também em alegações finais (fls. 901/910), o acusado, em causa própria, arguiu, preliminarmente, a nulidade processual por cerceamento de defesa. Requereu o reconhecimento da decadência, já que a representação foi
Câmara Nigro e sua esposa Elizabeth Shalders de Oliveira Roxo Nigro, se deu em 26/06/2015, com prenotação para averbação em 08/07/2015 (fls. 71).Tais observações são relevantes para delimitar os seguintes pontos:quando da primeira alienação, o Sr. Isaías e a Sra. Denilse viviam em união es-tável;- quando da segunda alienação, é incerto se o Sr. Isaías e a Sra. Denilse ainda viveriam em união estável ou não;- quando da segunda alienação, nenhum gravame existia sobre o imóve
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2017 PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2017 6 IMPRESCINDÍVEIS À SOLUÇÃO DO LITÍGIO. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO PELA MANUTENÇÃO DA DEMANDA EXECUTIVA DOS LITISCONSORTES. ACOLHIMENTO PARCIAL. - De acordo com a Súmula nº 150 do Pretório Excelso, o prazo prescricional da execução é igual ao da ação de conhecimento. - É cediço que, nas ações movidas contra a Fazenda Pública, de