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Edição nº 132/2015 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 16 de julho de 2015 de Defesa do Consumidor. Ademais, dispõe o art. 39, I do CDC é vedado ao fornecedor, condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos. Trata-se da chamada venda casada, na qual não existe a possibilidade de o consumidor contratar um serviço sem ter de pagar por outro. É esse o caso do contrato celebr
Edição nº 88/2015 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 14 de maio de 2015 a boa-fé objetiva que as partes devem guardar ao pactuar. Ou seja, o adquirente ao contratar deverá saber quanto deverá pagar pelo produto ou serviço pretendido. É direito básico do consumidor a informação adequada e clara sobre o preço do produto ou do serviço. Os custos do negócio a serem transferidos ao consumidor devem estar contidos no preço que ele deve pagar pela aquisição do produto o
TJDFT 23/01/2019 - Pág. 2094 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 16/2019 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 23 de janeiro de 2019 N. 0701465-74.2018.8.07.0010 - PROCEDIMENTO COMUM - A: JOAO DOMINICES NUNES. Adv(s).: DF0013750A - ALESSANDRA CAMARANO MARTINS. R: BANCO BMG S.A. Adv(s).: DF48531 - BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do Processo : 0701465-74.2018.8.07.0010 Classe do Processo : PROCEDIME
Edição nº 22/2019 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 31 de janeiro de 2019 culpa, sendo suficiente a existência do dano efetivo. Assim, por se tratar de responsabilidade civil objetiva é dispensável a análise do elemento volitivo, mas a norma exige a análise do elemento objetivo falha de prestação de serviços. Passo a analisar cada um destes elementos. A parte autora alega a existência de falha nos serviços prestados pela requerida, pois esta teria cobrado na fatura
Edição nº 118/2013 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 26 de junho de 2013 Juízo em razão de os autores residirem em Brasília, considerando a aplicação do Direito do consumidor. Disseram que firmaram com a ré contrato cessão de direito de ocupação hoteleira para hospedagem nos hotéis da rede Pestana, no Brasil ou no exterior, tendo feito o pagamento total no valor de R$ 27.540,00. Narraram que, apesar de a adesão ter sido efetivada em maio/2007, até dezembro/2010, n
Edição nº 191/2016 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 10 de outubro de 2016 DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6JECIVBSB 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0723578-72.2016.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IRIS CEZAR HENDGES RÉU: NET BRASILIA LTDA SENTENÇA Dispensado o relatório (artigo 38, da Lei 9.099/95). DECIDO. Promovo o julgamento antecipado da lide na forma do art. 355, I do CPC
Edição nº 107/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 9 de junho de 2017 própria consumidora informou que conseguiu chegar a tempo ao seu compromisso na cidade de destino. Nesses casos, a demora inesperada gera nervosismo e impaciência, mas é insuficiente para atingir os direitos da personalidade. Essa situação configura mero aborrecimento do quotidiano, o que é insuficiente para configurar danos morais. 4.RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 5.Decisão tomada na forma do art.
Edição nº 61/2017 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 30 de março de 2017 processo comporta julgamento antecipado, conforme inteligência do art. 355, inciso I, do CPC. De início, cumpre observar que se aplicam ao caso os ditames do Código de Defesa do Consumidor, pois as partes se enquadram nos conceitos previstos nos arts. 2º e 3º daquele diploma legal. DA INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E DANO MORAL Não há controvérsia acerca da quitação da prestação do contrato de nº
Edição nº 146/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 4 de agosto de 2017 RELATÓRIO Trata-se de recurso inominado em que o autor se insurge contra sentença que julgou improcedentes seus pedidos de restituição em dobro do valor mínimo da fatura de cartão crédito debitado em sua conta corrente, sem autorização, e também afastou o pleito de condenação em danos morais. O recorrente alega que é cliente do Banco recorrido desde 2006 e sempre esteve em dia com suas obriga
TJDFT 08/06/2017 - Pág. 1044 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 106/2017 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 8 de junho de 2017 devidamente citado, não responde aos termos da ação, optando pela inércia processual. A revelia induz uma presunção relativa de veracidade dos fatos alegados pelo autor, o que não significa que esteja o magistrado vinculado a tal efeito, podendo, inclusive, julgar improcedente o pedido. Na espécie, a parte autora juntou cópia do contrato assinado pela ré (IDs 5120374), no valor total de R$ 2.080