10 resultados encontrados para oficina de equipamento - data: 21/11/2024
Página 1 de 2
Encontrado no site
Processos encontrados
2974/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Maio de 2020 860 Melo, Roberto Moraes, por exemplo); Que a usinagem era máquinas operatrizes (reclamante); Que na gerência de oficina supervisionada pela mecânica, cujo supervisor era Carlos trabalhavam cerca de 80/100 funcionários terceirizados, vinculados Moura; Que à mecânica estavam vinculados além da usinagem, a duas empresas terceirizadas; Que nas ausências legais do mec
2363/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2017 11121 OFICINA DE NDT: Líder em NDT; Técnicos Junior, Pleno e Senior OFICINA DE LIMPEZA DE PEÇAS (TÉC): Ajudante e Auxiliar em NDT; e Auxiliar Técnico Técnico HANGAR : 0,1,2,3 E 4 Ajudante de Manutenção, Auxiliar Técnico; OFICINA DE MATERIAIS COMPOSTOS: Líder; Auxiliar Técnico; Mecânico Junior, Pleno e Senior e Líder. Mecânico Junior, Pleno e Senior HANG
2363/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2017 11122 b) Condenação da Reclamada ao pagamento dos reflexos e OFICINA DE EQUIPAMENTO DE EMERGENCIA / VASOS DE integração do referido adicional de periculosidade nas férias + 1/3, PRESSÃO: Líder; Ajudante; Auxiliar Técnico; Mecânico Junior, gratificação natalina, aviso prévio, DSR´s, recolhimento fundiário. Pleno e Senior. Na respectiva causa de pedir, cons
2334/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2017 10063 PRESSÃO: Líder; Ajudante; Auxiliar Técnico; Mecânico Junior, integração do referido adicional de periculosidade nas férias + 1/3, Pleno e Senior. gratificação natalina, aviso prévio, DSR´s, recolhimento fundiário. OFICINA DE ESTRUTURA: Líder; Auxiliar Técnico; Mecânico Na respectiva causa de pedir, constam arrolados os seguintes Junior, Pleno e Sen
2334/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2017 10062 O CNPJ específico para a filial decorre somente da obrigatoriedade Contudo, essa assertiva cai no vazio quando, de forma de Instrução Normativa da Receita Federal, que impõe à todas as contraditória, reconhece que alguns funcionários de São Carlos empresas a inscrição do CNPJ de seus estabelecimentos. O foram beneficiados com acordo entabulado no process
3325/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Outubro de 2021 628 Não se verifica no laudo pericial fundamentação técnica para o quando o perito afirma que a mina subterrânea do Complexo enquadramento legal quanto às áreas da empresa com os aspectos Mineroquímico Taquari Vassouras encontra-se dentro de uma listados na NR-16. reserva petrolífera, pois a reserva petrolífera, como explicado pelo Imperioso destacar que as de
3325/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Outubro de 2021 613 explosão, mas sim de descompressão, o que corrobora, mais uma Frise-se que, em que pese tenha havido reconhecimento no laudo vez, para o fato de que não há que se falar em pagamento de pericial acerca das atividades autorais, cumpre asseverar que tais adicional de periculosidade, posto que a eventual descompressão assertivas foram alvo de negativa por parte da r
3325/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Outubro de 2021 597 Mineroquímico Taquari Vassouras encontra-se dentro de uma através do artigo 193 da CLT: reserva petrolífera, pois a reserva petrolífera, como explicado pelo (...) assistente técnico desta recorrente, não coincide com a área de O texto legal nos traz três pressupostos para a caracterização da extração de silvinita da mina; periculosidade: (...) Ora Exas
Emendada a petição inicial (fls. 187/190-e), o INSS ofereceu contestação (fls. 196/205-e), acompanhada de documentos (fls. 206/282-e), na qual alegou que algumas atividades poderiam ser enquadradas como especiais até 28/04/1995, independentemente de laudo (à exceção do ruído que sempre dependeu de laudo), desde que elencadas em determinadas listas regulamentares. Sustentou que a partir da Lei nº 9.032/95 exige-se a comprovação da exposição a agentes nocivos por meio de documentaç�