TRT15 16/10/2017 - Pág. 10062 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2334/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2017
10062
O CNPJ específico para a filial decorre somente da obrigatoriedade
Contudo, essa assertiva cai no vazio quando, de forma
de Instrução Normativa da Receita Federal, que impõe à todas as
contraditória, reconhece que alguns funcionários de São Carlos
empresas a inscrição do CNPJ de seus estabelecimentos. O
foram beneficiados com acordo entabulado no processo que
número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ é
tramitou perante a 30ª Vara do Trabalho de São Carlos (processo n.
composto de oito algarismos, separado por uma barra do número
1680.65/2011), consignando:
de ordem do estabelecimento e, por fim, após o hífen, dois dígitos
Cumpre ainda ressaltar ainda que, reconhecendo o direito ao
de controle. Desta maneira, o número do CNPJ da matriz e da filial
adicional de periculosidade de seus empregados, a Reclamada
são iguais até a barra separadora. Em seguida, faz-se a
efetuou o pagamento de um valor fixo, a aproximadamente 150
diferenciação entre os estabelecimentos: /0001 é sempre para a
trabalhadores, a título de quitação de período pretérito, retroativo a
matriz; /0002 para a primeira filial; /0003 para a segunda filial e
julho/11, todavia, mesmo reconhecendo como devido, não integrou
assim por diante. Os demais dígitos são os chamados de dígitos
o percentual de 30% ao salário vincendos.
verificadores, específico para cada estabelecimento.
(...)
A diferença entre matriz e filial ganha importância quando se refere
Para outros empregados, a pouco mais de uma dezena de
ao regime tributário, tendo em vista que uma goza de autonomia em
empregados, a Reclamada efetuou o pagando o referido adicional,
relação à outra.
mas iniciou tão somente após a propositura da ação acima
Portanto, para fins trabalhistas, a verificação do polo passivo das
informada.
demandas é feita considerando sempre em face da TAM LINHAS
AÉREAS S/A.
Ato continuo, consta na petição inicial da vertente demanda:
Outra observação inicial que faço é que as demandas aqui
Assim, os aeroviários exercentes das funções abaixo especificadas,
mencionadas foram todas subscritas pelo mesmo advogado do
nas respectivas oficinas, também abaixo arroladas, em razão das
Sindicato, dr. Marcelo Ferreira Rosa.
atividade exercidas, ou ainda na pista de pouso e decolagem, nos
Feitos esses esclarecimentos, passemos a análise das demandas
hangares, na rampa (carregamento e descarregamento de
movidas pelo sindicato requerente.
aeronaves e operações de equipamentos em solo) fazem jus ao
1 - Na vertente reclamatória - processo n. 11622.54/2016, no rol
adicional de periculosidade e/ou insalubridade, como será
da petição inicial constam os seguintes pedidos:
apresentado nos tópicos a seguir.
a) Seja a Reclamada condenada ao pagamento do adicional de
LABORATORIO GALVANOPLASTIA (QUIMICO) : Técnico de
periculosidade aos empregados exercentes das funções e nas
Laboratório, auxiliar de Laboratório
oficinas acima arroladas.
LABORATORIO METROLOGIA: Técnico Jr., Técnico Pleno, Auxiliar
b) Condenação da Reclamada ao pagamento dos reflexos e
Técnico
integração do referido adicional de periculosidade nas férias + 1/3,
OFICINA DE NDT: Líder em NDT; Técnicos Junior, Pleno e Senior
gratificação natalina, aviso prévio, DSR´s, recolhimento fundiário.
em NDT; e Auxiliar Técnico
c) Seja a Reclamada condenada a proceder à integração do
HANGAR : 0,1,2,3 E 4 Ajudante de Manutenção, Auxiliar Técnico;
adicional de periculosidade aos salários daqueles aproximadamente
Mecânico Junior, Pleno e Senior e Líder.
150 empregados que, a esse título, receberam apenas um valor
HANGAR DE PINTURA Líder, Mecânico Líder, Ajudante Geral;
único e singelo, retroativo à julho/11, sem que houvesse integração
Pintor Junior, Pleno e Senior.
ao salário.
PINTURA OFICINA: Líder; Mecânico Líder, Ajudante Geral; Pintor
d) Condenação da Reclamada ao pagamento dos reflexos e
Junior, Pleno e Senior
integração do referido adicional de periculosidade nas férias + 1/3,
OFICINA DE ATC: Auxiliar Técnico, Mecânico Junior, Pleno e
gratificação natalina, aviso prévio, DSR´s, recolhimento fundiário do
Senior.
item "c".
OFICINA DE BATERIAS:
e) Condenação da Reclamada ao pagamento de honorários
Auxiliar Técnico, Mecânico Junior, Pleno e Senior.
advocatícios de 20% (vinte por cento).
OFICINA DE ELETRÔNICA: Líder; Auxiliar Técnico, Mecânico
Por sua vez, na causa de pedir, o requerente sustenta que as ações
Junior, Pleno e Senior.
anteriores são diferentes porque travadas em face de empresas do
OFICINA DE ELETRICA: Líder; Auxiliar Técnico, Mecânico Junior,
grupo mas com CNPJ diferentes, tratando de empregados
Pleno e Senior.
diferentes.
OFICINA DE EQUIPAMENTO DE EMERGENCIA / VASOS DE
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