275 resultados encontrados para ordem de habeas corpus para anular - data: 21/11/2024
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Processos encontrados
Boletim 12ª Vara Federal de Curitiba Boletim JF Nro 8832213/2015 Juíza Federal Substituta: Marize Cecilia Winkler Diretora de Secretaria: Celine Salles Migdalski NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITO: "1. Sobreveio aos autos a informação do julgamento do Recurso Especial nº 1.471.033/PR, tendo o Superior Tribunal de Justiça, de ofício, concedido ordem de habeas corpus para anular o julgamento da apelação interposta pelos réus, determinando
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2738 - SEÇÃO I Disponibilização: quinta-feira, 02/05/2019 Publicação: sexta-feira, 03/05/2019 ACORDAM os integrantes da Primeira Câmara Criminal do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, desacolhido o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em conhecer e conceder a ordem de habeas corpus, para anular a decisão que decretou a prisão temporária em desfavor do paciente, porquanto desprovida de fundamentação idônea e con
00005 "HABEAS CORPUS" Nº 0013161-45.2011.404.0000/SC RELATOR IMPETRANTE : Des. Federal PAULO AFONSO BRUM VAZ : DANIEL MENEZES DE CARVALHO RODRIGUES PACIENTE : ALEXANDRE DE SOUZA PEREIRA JUÍZO SUBSTITUTO DA 01a VF e JEF CRIMINAL DE : CRICIÚMA IMPETRADO EMENTA HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INTIMAÇÃO DO RÉU. FALTA. NULIDADE. OCORRÊNCIA. Frustrada a intimação pessoal do réu acerca da sentença condenatória, é imprescindível a sua intimação pela via edi
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6958/2020 - Sexta-feira, 31 de Julho de 2020 1553 Ministro Alexandre de Moraes concedeu a ordem de Habeas Corpus ¿para anular a decisão de 1º. Grau, determinando a realização de novo interrogatório, como último ato da instrução, com sequência regular das demais fases processuais¿ (fls.1345/1353). RELATEI. DECIDO. Diante do teor da decisão proferida no HC 175.751/PA (Habeas Corpus 0800178-85.2019.8.14.0000) restou anulada a decisão de 1º g
00007 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0000742-27.2007.404.7115/RS APELANTE Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS : VANDOIR JOSÉ LERMEN ADVOGADO APELANTE : Luiz Alfredo Ost : VALTERLEI MAURÍCIO POERSCH ADVOGADO APELADO : Defensoria Pública da União : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RELATOR : EMENTA PENAL. PROCESSUAL PENAL. MOEDA FALSA. ARTIGO 289, §1º, DO CP. MATERIALIDADE. FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. SÚMULA 73 DO STJ. Em sendo a qualidade da falsificaçã
Edição nº 221/2009 Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Impetrante(s) Paciente Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Impetrante(s) Paciente Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Impetrante(s) Paciente Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Impetrante(s) Paciente Advogado(s) Origem Ementa Brasília - DF, quarta-feira, 25 de novembro de 2009 2ª VCR BS
VALDECI BARREIRA ESPINELLI: 1642 Assinado de forma digital por VALDECI BARREIRA ESPINELLI:1642 DN: CN=VALDECI BARREIRA ESPINELLI:1642, OU=SERVIDOR, OU=Tribunal Regional Federal da 3a Regiao TRF3, OU=Cert-JUS Institucional - A3, OU=Autoridade Certificadora da Justica - ACJUS, O=ICP-Brasil, C=B Dados: D:2018101916520403'00' DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO Edição nº 197/2018 – São Paulo, segunda-feira, 22 de outubro de 2018 JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS PUBLICAÇÕES J
4ª Vara Federal de Foz do Iguaçu Boletim JF Nro 04/2014 Juiz Federal: Matheus Gaspar Juiz Federal Substituto: Raquel Kunzler Batista Diretor de Secretaria: Sérgio Ricardo Fiaes NO PROCESSO ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITO: "1. Intime-se a defesa constituída do réu (fl. 112) para contraditar o requerimento do Ministério Público Federal da fl. 217. 2. Após, retornem conclusos." EXECUÇÃO PENAL Nº 2008.70.02.006806-3/PR EXEQUENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FED
VALDECI BARREIRA ESPINELLI: 1642 Assinado de forma digital por VALDECI BARREIRA ESPINELLI:1642 DN: CN=VALDECI BARREIRA ESPINELLI:1642, OU=SERVIDOR, OU=Tribunal Regional Federal da 3a Regiao TRF3, OU=Cert-JUS Institucional - A3, OU=Autoridade Certificadora da Justica - ACJUS, O=ICP-Brasil, C=B Dados: D:2018101916520403'00' DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO Edição nº 197/2018 – São Paulo, segunda-feira, 22 de outubro de 2018 JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS PUBLICAÇÕES J
ADVOGADO IMPETRADO(A) No. ORIG. : : : : SP157756 LEANDRO SARCEDO SP390059 THIAGO LUCIO DANTAS DE FREITAS JUIZO FEDERAL DA 9 VARA DE CAMPINAS >5ªSSJ>SP 00124924220084036105 9 Vr CAMPINAS/SP DECISÃO Cuida-se de recurso extraordinário interposto pelo Ministério Público Federal, com fundamento no art. 102, III, "a", da Constituição Federal, contra acórdão deste Tribunal que concedeu a ordem de habeas corpus para anular o processo ab initio e determinar o trancamento da ação penal, por