257 resultados encontrados para osmar francisco de lima - data: 02/08/2025
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3003/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Junho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento: PODER JUDICIÁRIO 10263 Processo Nº ATOrd-1000561-05.2016.5.02.0086 RECLAMANTE OSMAR FRANCISCO DE LIMA ADVOGADO DOUGLAS MARCUS(OAB: 227791/SP) RECLAMADO COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO ADVOGADO RAQUEL NASSIF MACHADO PANEQUE(OAB: 173491/SP) ADVOGADO LEONARDO BERGAMASCHI MOREIRA(
MARIA ESTELA DE SOUZA ROSA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Manifeste-se o autor com relação à contestação no prazo de 10 (dez) dias.Intime(m)-se. 0007825-02.2012.403.6128 - MADRI SERVICOS DE SEGURANCA LTDA(SP279948 - EDILSON ROBERTO DE SOUZA) X MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE X GERENCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO EM JUNDIAI - SP X CAIXA ECONOMICA FEDERAL Manifeste-se o autor com relação à contestação no prazo de 10 (dez) dias.Intime(m)-se. 0008636-59.2012.403.6
MARIA ESTELA DE SOUZA ROSA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Manifeste-se o autor com relação à contestação no prazo de 10 (dez) dias.Intime(m)-se. 0007825-02.2012.403.6128 - MADRI SERVICOS DE SEGURANCA LTDA(SP279948 - EDILSON ROBERTO DE SOUZA) X MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE X GERENCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO EM JUNDIAI - SP X CAIXA ECONOMICA FEDERAL Manifeste-se o autor com relação à contestação no prazo de 10 (dez) dias.Intime(m)-se. 0008636-59.2012.403.6
do Código de Processo Civil, especifique o autor, no mesmo prazo, de forma detalhada:a) os períodos que pretende comprovar a insalubridade mediante prova exclusivamente documental, juntando aos autos a documentação pertinente ou indicando-a, se já acostada aos autos;b) os períodos cuja comprovação da insalubridade se pretende através da produção da prova pericial, informando se as empresas continuam em atividade, bem como os respectivos endereços. O não cumprimento do inteiro teor d
2153/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Janeiro de 2017 14842 Exeqüente: ADRIANA FAVERO TRINDADE provisório do feito. Executado: HIROSHIMA PARTICIPAÇÕES E COMÉRCIO LTDA Oportunamente cientifiquem-se o reclamante e a UNIÃO (Seguridade Social), esta última se necessário for, nos termos da Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MMª. Juíza do Portaria MF 176/10. Trabalho Drª. Ana Paula Pavanelli Corazza Che
Ordinária nº 0000870-92.2015.403.6113, trasladando-se para aqueles autos cópia desta decisão.Manifeste-se o excepto, no prazo de 10 (dez) dias, (CPC, art. 308).Int. Cumpra-se. CUMPRIMENTO DE SENTENCA 0002958-55.2005.403.6113 (2005.61.13.002958-0) - NILSON FERNANDES DE OLIVEIRA(SP061447 CARLOS ALBERTO FERNANDES E SP224951 - LUCIANA DE OLIVEIRA SCAPIM VOLPE E SP298036 HELOISA GABRIELA MARTINS TEIXEIRA VAZ) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP245698B RUBENS ALBERTO ARRIENTI ANGELI E SP239959 - TIAGO RO
2230/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 12817 PROCESSO TRT/SP Nº 1000561-05.2016.5.02.0086 Recurso ordinário Da sentença (Id. b171b23), recorre tempestivamente a reclamada, questionando o deferimento do adicional de insalubridade e Recorrentes: Companhia Brasileira de Distribuição honorários periciais. (id. bed9d3f). Osmar Francisco de Lima Preparo (id. 51db52b; id. 3566578 e id. a8e1034 e id. 9aaf1da). Proc
0000763-29.2007.403.6113 (2007.61.13.000763-4) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP245698B - RUBENS ALBERTO ARRIENTI ANGELI) X RICARDO FRANCISCO DE LIMA X OSMAR FRANCISCO DE LIMA X NEUZA MARIA RODRIGUES DE LIMA X FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO - FNDE X RICARDO FRANCISCO DE LIMA X OSMAR FRANCISCO DE LIMA X NEUZA MARIA RODRIGUES DE LIMA X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X RICARDO FRANCISCO DE LIMA X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X RICARDO FRANCISCO DE LIMA X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X RICARDO FRANCISCO DE
0000763-29.2007.403.6113 (2007.61.13.000763-4) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP245698B - RUBENS ALBERTO ARRIENTI ANGELI) X RICARDO FRANCISCO DE LIMA X OSMAR FRANCISCO DE LIMA X NEUZA MARIA RODRIGUES DE LIMA X FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO - FNDE X RICARDO FRANCISCO DE LIMA X OSMAR FRANCISCO DE LIMA X NEUZA MARIA RODRIGUES DE LIMA X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X RICARDO FRANCISCO DE LIMA X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X RICARDO FRANCISCO DE LIMA X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X RICARDO FRANCISCO DE
A CEF noticiou que o autor teria recebido administrativamente a taxa de juros progressivos cuja aplicação foi reconhecida no título judicial, apontando os pagamentos nos extratos apresentados pelo próprio autor.Instado, o autor concordou parcialmente com as alegações da CEF (fls. 131/132), invocando, porém, que não havia extratos relativos a todos os períodos reconhecidos no julgado.Posteriormente, a CEF apresentou outros extratos (fls. 137/142).Novamente instado, o autor quedou-se iner