696 resultados encontrados para p. c. m. a. - data: 17/07/2025
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24 DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 12 DE MARÇO DE 2018 PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 13 DE MARÇO DE 2018 BRITO ADVOGADO: 004564PB ADALBERTO JACINTO DE ARAUJO. REU: DIVANILDO PEREIRA BRITO ADVOGADO: 004564PB ADALBERTO JACINTO DE ARAUJO. REU: EDVALDO PEREIRA BRITO ADVOGADO: 004564PB ADALBERTO JACINTO DE ARAUJO. Ato Ordinatorio: Autos migrados para o PJE - Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencia n. 15/2018. 00399 Processo: 0024
2 – quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014 DE ARAGUARI - DE OFÍCIO. Representado(s): MUNICÍPIO DE ARAGUARI. - Procedimento Preparatório nº MPMG-0035.13.001206-1, instaurado em 11/02/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): 4º PELOTÃO DA POLÍCIA MILITAR DO MEIO AMBIENTE ARAGUARI MG. Representado(s): “ A APURAR “. - Procedimento Preparatório nº MPMG-0035.13.001230-1, instaurado em 11/02/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): 4º PELOTÃO DA POLÍCIA MILITAR DO MEIO AM
APELAÇÃO (198) Nº 5003068-30.2017.4.03.6183 RELATOR: Gab. 22 - DES. FED. INÊS VIRGÍNIA APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS APELADO: CARLOS ALBERTO DE MEDEIROS Advogado do(a) APELADO: JOSE EDUARDO DO CARMO - SP108928-A VOTO A EXMA. SRA. DESEMBARGADORA FEDERAL INÊS VIRGÍNIA (RELATORA): R e ce b o a a p e la çã o in te rp o sta so b a é g id e d o C ó d ig o d e P ro ce sso C ivil/2 0 1 5 , e d ia n te d a a u sê n cia d a im p u g n a çã o q u a n to à te m p e sti
2 – sexta-feira, 14 de fevereiro de 2014 Complementar nº 61/01, sob pena de indeferimento, sendo necessária, inclusive, a juntada de informações concernentes ao número de autos recebidos pelo membro do Ministério Público, assim como aqueles em que já houve manifestação do órgão de execução, somente nos casos em que os serviços da comarca não se apresentam regulares. Enfatiza-se, em caso de opção pelo uso do fax (nº 3330.8139) ou de e-mail para o envio de inscrições ou desi
3. No caso concreto, o Tribunal de origem embasou-se em elementos técnicos (laudo pericial) e na legislação trabalhista para reputar como especial o trabalho exercido pelo recorrido, por consequência da exposição habitual à eletricidade, o que está de acordo com o entendimento fixado pelo STJ. 4. Recurso Especial não provido. Acórdão submetido ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução 8/2008 do STJ. (STJ, REsp nº 1.306.113/SC, Primeira Seção, Relator Ministro Herman Benjamin,