298 resultados encontrados para p. isso posto - data: 26/08/2025
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2407/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2018 1814 Dá à causa o valor de R$ 47.538,78. Fabiane Martins Todavia, o autor deixa de efetuar a indicação certa dos valores Juiza do Trabalho correspondentes a cada pedido, inobservando o art. 840, §1º da Assinatura CLT, quanto ao item 'f" da inicial. PORTO ALEGRE, 1 de Fevereiro de 2018 Os autos vêm conclusos. É o relatório. FABIANE MARTINS Juiz do Trabalho Su
2460/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região 948 A executada RUMO MALHA NORTE S/Aimpugnou os cálculos de Despacho liquidação, insurgindo-se quanto à apuração do acúmulo de função, afirmando que ocorreu em duplicidade. Os autos foram encaminhados ao Setor de Cálculos que se manifestaram favoráveis aos argumentos lançados na Impugnação Processo Nº RTOrd-0001815-43.2016.5.23.0022 RECLAMANTE CARLOS ALBERTO
Disponibilização: Terça-feira, 5 de Novembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VII - Edição 1534 2237 Subdistrito para cumprir. Arquive-se, oportunamente. RPI. - ADV: JANE APARECIDA PIRES (OAB 120973/SP) Processo 0017026-83.2002.8.26.0602 (602.01.2002.017026) - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - C. S. - Partes maiores e capazes. Observe-se a não atuação do MP. Retire-se a tarj
Disponibilização: Quarta-feira, 9 de Janeiro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VI - Edição 1331 159 por esses fundamentos até aqui expostos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão ajuizada por MARA SANDRA SILVA MARTINS, devidamente qualificada, contra THIAGO LUIZ MARQUES RAMOS, devidamente qualificado nos autos, e o faço, para determinar o divórcio do casal nos termos colocados acima. Em face da sucum
2116/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Dezembro de 2016 3296 Intimado(s)/Citado(s): referentes aos meses de abril e de maio de 2016. Postula o - J P DUARTE CHUY - ME - JOAO LUIS DA ROSA SILVA - VALTER RAMOS MACHADO reconhecimento da responsabilidade solidária entre os reclamados, com a condenação de ambos no pagamento das verbas rescisórias e demais verbas que entende devidas. Requer, ainda, a concessão da tutela de urgênc
3245/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Junho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 2970 Ainda que assim não fosse, não haveria irregularidade a ser reconhecida, já que, nos termos do art. 462 da CLT, o contrato celebrado entre as partes dispunha sobre a possibilidade de CONCLUSÃO descontos salariais em caso de prejuízo causado pelo empregado à empresa, por conduta culposa ou dolosa (cf. cláusula 7ª, de p. Isso posto, EXTINGUE-SE O PROCESSO, COM RES
3500/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Junho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região 594 a contraditoriedade, capaz de ensejar os embargos declaratórios, tem de estar na sentença, ou no acórdão; se a Acórdão contradição for entre sentenças ou entre acórdãos, pertinentes a outros processos, não haverá lugar para os embargos". ("Sistema dos Recursos Trabalhistas". 8. ed. São Paulo: LTr, p. ISSO POSTO: 352/353 - grifos acrescidos). A Egrégia P
2116/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Dezembro de 2016 PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO 3263 designada. O primeiro demandado, J. P. Duarte Chuy - ME, contesta por escrito (Id 06949d9, p. 01-02), sem documentos; o segundo réu, Walter Ramos Machado, contesta por escrito (Id 48f4c72, p. 01-03), com documentos. O primeiro demandado, J. P. Duarte Chuy - ME, contesta, em parte, os pedidos da petição inicial, requerend
3500/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Junho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região 596 Já a contradição, o supramencionado doutrinador conceitua como "o ato pelo qual alguém se coloca em antagonismo com o que havia dito ou feito; é a oposição inconciliável entre duas proposições. (...) O traço característico da contradição é representado, pois, pela incoerência, pela desarmonia do pensamento (...) É elementar que a contraditoriedade, capaz d
2506/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Junho de 2018 contratual (03/06/2014 a 30/06/2017) e a data do ajuizamento da 430 situações sequer alegadas, reitere-se. ação (27/07/2017), não há falar em prescrição bienal ou quinquenal. No que concerne à responsabilidade pelos encargos da empresa A recorrente insiste que o vínculo empregatício perdurou de 3-6- sucedida, Carlos Zangrando ensina que: 2014 a 30-6-2014, pois a