4.841 resultados encontrados para p. r. i. c. oportunamente - data: 09/08/2025
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Processos encontrados
S E N TE N ÇA Trata-se de ação monitória objetivando o recebimento de crédito. A parte autora requereu a extinção do feito, ante o adimplemento da obrigação. Assim sendo, RESOLVE-SE A EXECUÇÃO, com fundamento nos artigos 924, II, c/c 925, ambos do Código de Processo Civil. Havendo penhora, libere-se. Sem condenação em honorários advocatícios. Custas ex lege. Homologo a desistência do prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado imediatamente. P. R. I. C. Oportunam
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ajuizou ação monitória em desfavor de AFONSO EDUARDO DE OLIVEIRA FILHO, objetivando o recebimento de crédito. ID 19043416: a parte autora requereu a extinção do feito, ante o adimplemento da obrigação na via administrativa. Assim sendo, é EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento nos artigos 924, II, c/c 925, ambos do Código de Processo Civil. Havendo penhora, libere-se. Sem condenação em honorários advocatícios. Custas ex lege. Homologo a desistência do prazo
Prossiga-se em seus ulteriores termos. Intimem-se. DOURADOS, 10 de dezembro de 2019. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5001712-24.2018.4.03.6002 / 1ª Vara Federal de Dourados EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: JOSE ROBERTO TEIXEIRA Advogados do(a) EXECUTADO: BRUNO PAGANI QUADROS - MS9378, JAIRO DE QUADROS FILHO - MS1733, VALESKA PAGANI QUADROS PAVEL - MS7523 S E N TE N Ç A Trata-se de cumprimento de sentença objetivando o recebimento de crédito oriundo de honorário
Campo Grande, 16 de abril de 2020. SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE DOURADOS 1A VARA DE DOURADOS PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5002044-88.2018.4.03.6002 / 1ª Vara Federal de Dourados REQUERENTE: JEIMI GOMES RICARTE Advogado do(a) REQUERENTE: GIOVANNI FILLA DA SILVA - MS17971 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO O R D I N ATÓ R I O Conforme despacho ID 13129965, fica a parte autora intimada para manifestar, em réplica, no prazo de 15 dias. DOURADOS, 15 de abril de 2020. CUMPRIMENTO D
Dessa forma, considerando que na hipótese dos autos o débito executado não tem natureza tributária, que o CNIB não se presta à pesquisa de bens, e não se trata de decretação de indisponibilidade de bens de forma indiscriminada, indefere-se o pedido formulado pela CEF. 2) Suspenda-se a presente execução com fundamento no art. 921, III, do CPC. O prazo prescricional intercorrente será iniciado imediatamente após o decurso do prazo de 1 (um) ano a contar da intimação da presente de
Advogado do(a) RÉU: DAVID ROSA BARBOSA JUNIOR - MS8977 Advogado do(a) RÉU: DAVID ROSA BARBOSA JUNIOR - MS8977 Advogado do(a) RÉU: DAVID ROSA BARBOSA JUNIOR - MS8977 Advogado do(a) RÉU: DAVID ROSA BARBOSA JUNIOR - MS8977 DESPACHO 1) Considerando que a executada depositou voluntariamente o valor do débito, autoriza-se o seu levantamento em favor do exequente. Oficie-se à Caixa Econômica Federal para que proceda à transferência de R$ 6.075,83, devidamente atualizados e depositados na con
De ordem do MM. Juiz, nos termos da Portaria 01/2014, ficam os réus intimados para manifestarem, em 5 dias, sobre a petição ID 20018462. DOURADOS, 15 de outubro de 2019. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5002180-85.2018.4.03.6002 / 1ª Vara Federal de Dourados AUTOR: JAMIR NUNES SCOCA REPRESENTANTE: VALMIR NUNES SCOCA Advogado do(a) AUTOR: CAIO FABIO CARDOSO RIBEIRO - MS22824, RÉU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL ATO O R D I N ATÓ R I O Conforme despacho ID 18134906, fica a parte autora intim
Advogado do(a) EXECUTADO:ARIANE DE OLIVEIRA SANTOS - MS25566 DESPACHO Intime-se a parte executada, acerca da penhora de valores efetivada via BACENJUD (ID 29458090), e de que tem o prazo de 30 (trinta) dias para, querendo, opor embargos à execução fiscal. Comprove a defesa em 5 dias, eventual excesso de penhora ou que as quantias penhoradas se referem às hipóteses de impenhorabilidade (CPC, 854, § 3º c/c 833), matérias que, de ordem pública, podem ser deduzidas por mera petição nos a
Publicação: quarta-feira, 10 de outubro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XVIII - Edição 4128 398 Processo 0003890-04.2018.8.12.0002 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Ré: Eliana Peixoto Ferreira - Gilnatan Araujo Ramos ADV: SEBASTIÃO COELHO DE SOUZA (OAB 12140/MS) Decisão de p.336: Desse modo, tendo a prisão domiciliar caráter segregador, ou seja, representando uma forma de cu
Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Junho de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1210 2605 arbitro os honorários advocatícios, conforme convênio, em R$438,00 (100% valor de tabela). Expeça-se certidão. P. R. I. C. Oportunamente arquive-se. - ADV VITOR DOS SANTOS PEREIRA OAB/SP 214015 213.01.2012.001997-1/000000-000 - nº ordem 844/2012 - Divórcio Consensual - Dissolução - F. D. C. E OUTROS - F