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p. r. i. c. oportunamente - Página 2

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4.841 resultados encontrados para p. r. i. c. oportunamente - data: 23/07/2025

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Processos encontrados


TRF3 18/06/2019 - Pág. 1307 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Interior SP e MS ● 18/06/2019 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

SENTENÇA Trata-se de execução objetivando o recebimento de crédito. A parte exequente requereu a extinção do feito, ante o adimplemento da obrigação. Assim sendo, é EXTINTA A EXECUÇÃO , com fundamento nos artigos 924, II, c/c 925, ambos do Código de Processo Civil. Havendo penhora, libere-se. Sem condenação em honorários advocatícios. Custas ex lege. Homologo a desistência do prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado imediatamente. P. R. I. C. Oportunamente, ar

TRF3 18/06/2019 - Pág. 1301 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Interior SP e MS ● 18/06/2019 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

Trata-se de execução objetivando o recebimento de crédito. A parte exequente requereu a extinção do feito, ante o adimplemento da obrigação. Assim sendo, é EXTINTA A EXECUÇÃO , com fundamento nos artigos 924, II, c/c 925, ambos do Código de Processo Civil. Havendo penhora, libere-se. Sem condenação em honorários advocatícios. Custas ex lege. Homologo a desistência do prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado imediatamente. P. R. I. C. Oportunamente, arquivem-se.

TRF3 17/04/2020 - Pág. 1595 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Interior SP e MS ● 17/04/2020 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

Trata-se de execução objetivando o recebimento de crédito. A parte exequente requereu a extinção do feito, ante o adimplemento da obrigação. Assim sendo, é EXTINTA A EXECUÇÃO , com fundamento nos artigos 924, II, c/c 925, ambos do Código de Processo Civil. Havendo penhora, libere-se. Sem condenação em honorários advocatícios. Custas ex lege. Homologo a desistência do prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado imediatamente. P. R. I. C. Oportunamente, arquivem-se.

TRF3 29/10/2019 - Pág. 1503 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Interior SP e MS ● 29/10/2019 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

Trata-se de execução objetivando o recebimento de crédito. A parte exequente requereu a extinção do feito, ante o adimplemento da obrigação. Assim sendo, é EXTINTA A EXECUÇÃO , com fundamento nos artigos 924, II, c/c 925, ambos do Código de Processo Civil. Havendo penhora, libere-se. Sem condenação em honorários advocatícios. Custas ex lege. P. R. I. C. Oportunamente, arquivem-se. Dourados/MS, 16 de maio de 2019. EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5002194-69.2018.4.03.6002 / 1ª

TRF3 29/10/2019 - Pág. 1496 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Interior SP e MS ● 29/10/2019 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

Trata-se de execução objetivando o recebimento de crédito. A parte exequente requereu a extinção do feito, ante o adimplemento da obrigação. Assim sendo, é EXTINTA A EXECUÇÃO , com fundamento nos artigos 924, II, c/c 925, ambos do Código de Processo Civil. Havendo penhora, libere-se. Sem condenação em honorários advocatícios. Custas ex lege. P. R. I. C. Oportunamente, arquivem-se. Dourados/MS, 16 de maio de 2019. EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5000145-55.2018.4.03.6002 / 1ª

TRF3 18/06/2019 - Pág. 1305 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Interior SP e MS ● 18/06/2019 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

Trata-se de execução objetivando o recebimento de crédito. A parte exequente requereu a extinção do feito, ante o adimplemento da obrigação. Assim sendo, é EXTINTA A EXECUÇÃO , com fundamento nos artigos 924, II, c/c 925, ambos do Código de Processo Civil. Havendo penhora, libere-se. Sem condenação em honorários advocatícios. Custas ex lege. Homologo a desistência do prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado imediatamente. P. R. I. C. Oportunamente, arquivem-se.

TRF3 29/10/2019 - Pág. 1505 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Interior SP e MS ● 29/10/2019 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

A parte exequente requereu a extinção do feito, ante o adimplemento da obrigação. Assim sendo, é EXTINTA A EXECUÇÃO , com fundamento nos artigos 924, II, c/c 925, ambos do CPC. Havendo penhora, libere-se. Sem condenação em honorários advocatícios. Custas ex lege. Homologo a desistência do prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado imediatamente. P. R. I. C. Oportunamente, arquivem-se. DOURADOS, 14 de fevereiro de 2019. EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5000120-42.2018.4.0

TRF3 18/06/2019 - Pág. 1303 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Interior SP e MS ● 18/06/2019 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

Trata-se de execução objetivando o recebimento de crédito. A parte exequente requereu a extinção do feito, ante o adimplemento da obrigação. Assim sendo, é EXTINTA A EXECUÇÃO , com fundamento nos artigos 924, II, c/c 925, ambos do Código de Processo Civil. Havendo penhora, libere-se. Sem condenação em honorários advocatícios. Custas ex lege. Homologo a desistência do prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado imediatamente. P. R. I. C. Oportunamente, arquivem-se.

TRF3 17/04/2020 - Pág. 1594 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Interior SP e MS ● 17/04/2020 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

A parte exequente requereu a extinção do feito, ante o adimplemento da obrigação. Assim sendo, é EXTINTA A EXECUÇÃO , com fundamento nos artigos 924, II, c/c 925, ambos do Código de Processo Civil. Havendo penhora, libere-se. Sem condenação em honorários advocatícios. Custas ex lege. Homologo a desistência do prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado imediatamente. P. R. I. C. Oportunamente, arquivem-se. Dourados/MS, 13 de janeiro de 2020. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTR

TRF3 14/05/2019 - Pág. 1462 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Interior SP e MS ● 14/05/2019 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

SENTENÇA Trata-se de execução objetivando o recebimento de crédito. A parte exequente requereu a extinção do feito, ante o adimplemento da obrigação. Assim sendo, é EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento nos artigos 924, II, c/c 925, ambos do Código de Processo Civil. Havendo penhora, libere-se. Sem condenação em honorários advocatícios. Custas ex lege. Homologo a desistência do prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado imediatamente. P. R. I. C. Oportunamente, arquivem-

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