162 resultados encontrados para pablo andres melo - data: 14/08/2025
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Processos encontrados
2705/2019 Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 7118 Intimem-se. Diante do teor da certidão objeto do ID 6259fcc, a única CDA objeto Pres. Prudente, 10 de abril de 2019. de execução neste feito é a de nº 80 5 98 004850-02, que atualizada até a presente data importa em R$ 2.046,00. Consigno que as demais CDAs (80 5 99 000532-36, 80 5 00 006728 KÁTIA LIRIAM PASQUINI BRAIANI -07 e 80 5 98 004849-60) estão com parce
2001/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Junho de 2016 8334 Notificação Processo Nº RTOrd-0010457-15.2016.5.15.0026 AUTOR LUIZ ANTONIO DOS SANTOS ADVOGADO EDSON LUIS FIRMINO(OAB: 108283/SP) RÉU CLERIA DE OLIVEIRA PATROCINIO ADVOGADO CLERIA DE OLIVEIRA PATROCINIO(OAB: 193335/SP) RÉU PABLO ANDRES MELO FAJARDO RÉU TVC DO BRASIL TELECOMUNICACOES LTDA - EPP ADVOGADO CLERIA DE OLIVEIRA PATROCINIO(OAB: 193335/SP) RÉU RAUL ALFREDO M
1o e 2º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, e nos arts. 168-A e 337-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, limitada a suspensão aos débitos que tiverem sido objeto de concessão de parcelamento, enquanto não forem rescindidos os parcelamentos de que tratam os arts. 1o a 3o desta Lei, observado o disposto no art. 69 desta Lei. Parágrafo único. A prescrição criminal não corre durante o período de suspensão da pretensão punitiva. Art. 69. Extingue
1o e 2º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, e nos arts. 168-A e 337-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, limitada a suspensão aos débitos que tiverem sido objeto de concessão de parcelamento, enquanto não forem rescindidos os parcelamentos de que tratam os arts. 1o a 3o desta Lei, observado o disposto no art. 69 desta Lei. Parágrafo único. A prescrição criminal não corre durante o período de suspensão da pretensão punitiva. Art. 69. Extingue
Disponibilização: segunda-feira, 11 de abril de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano IX - Edição 2093 Processo nº:48201200650118670000000000 Ordem nº 1853/2006 Executado(a): PABLO ANDRES MELO FAJARDO CPF/CNPJ: N/C Cadastro Municipal: 459660001 Valor da dívida: R$ 1.566,86 Natureza da dívida: IPTU, COLETA DE LIXO E PREV. DE INCÊNDIO CDA nº 1245/2006 Data da Inscrição: 12/2002;12/2003 Processo nº:48201200651283060000000000 Executado(a):
Disponibilização: Terça-feira, 27 de Outubro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano III - Edição 584 2895 X NEUSA AGUIAR DE FRANÇA - Fls. 184 - certificando que decorreu “in albis” o prazo para resposta aos ofícios expedidos às fls. 174/175. Vistos. Diante do acima certificado, manifeste-se o exeqüente. Int. - ADV EURICO CESAR NEVES BAPTISTA OAB/ SP 42340 482.01.2003.019131-4/000000-000 - nº ordem 2910/2
documento que saiba ou deva saber falso ou inexato; V - negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação). Passa-se, então, à analise das condutas e fatos apurados nos autos à luz do preceito penal (do art. 1º, da Lei 8137/90).Conforme já inicialmente assentado, não há duvida quanto à materialidade do delito, tanto que re
documento que saiba ou deva saber falso ou inexato; V - negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação). Passa-se, então, à analise das condutas e fatos apurados nos autos à luz do preceito penal (do art. 1º, da Lei 8137/90).Conforme já inicialmente assentado, não há duvida quanto à materialidade do delito, tanto que re
3501/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Junho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 10515 REGIS ANTONIO BERSANIN NIEDDU Juiz do Trabalho Substituto Processo Nº ExFis-0134700-41.2005.5.15.0115 EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGFN) ADVOGADO GLAUCIA CRISTINA PERUCHI RASCOVITI(OAB: 127183-D/SP) EXECUTADO NEUZA SIMOES MACHADO EXECUTADO PATRICIO AXEL MELO FAJARDO EXECUTADO PABLO ANDRES MELO FAJARDO EXECUTADO TVC DO BRASIL TELECOMUNICACOES LTDA - EPP ADVOGADO CLERIA DE OL
Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Abril de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano III - Edição 703 2257 o pedido formulado pelo(a) autor(a)/credor(a) as fls. 179 e decreto a suspensão do processo por 5 dias. Após o decurso do prazo de suspensão, independentemente de novo despacho, intime-se o(a) autor(a)/credor(a), por seu(ua) patrono(a) a requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias. - ADV LEONARDO