218 resultados encontrados para paga c. c. pedido - data: 03/08/2025
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Disponibilização: quinta-feira, 17 de dezembro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2522 126 JULGADORMARIA DO LIVRAMENTO ALVES MAGALHÃESDESEMBARGADORA RELATORA 0002864-26.2018.8.06.0167Apelação Cível. Apelante: Sheldon José Melo Rubens. Apelante: Liliane da Silva Mota Rubens. Advogado: José Jaziel Fernandes Dantas (OAB: 11988/CE). Advogada: Marger Lins Silva (OAB: 39075/CE). Apelado: Banco Santander (Brasil) S/A. Advogado: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB:
Disponibilização: terça-feira, 9 de agosto de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XIII - Edição 2903 890 FROTA PEREIRA JUÍZA RELATORA - EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM FACE DE ACÓRDÃO PROLATADO PELA TURMA RECURSAL QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO PELO ORA EMBARGANTE. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE AUTOS DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. ENTENDIMENTO PREVALECENTE NO COLEGIADO NA ÉPOCA. VÍCIO APONTADO RECONHECIDO. ACÓRDÃO MODIFICADO. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO. EMBARGOS CONHE
Disponibilização: terça-feira, 2 de dezembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano VIII - Edição 1787 274 Execução de Título Extrajudicial Jurandir Gomes da Silva Antonio de Lisboa Monteiro ME 998/05 Revisão de Juros c/c Homologatória de Acordo c/c Pedido Tutela Misael Sousa Costa Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A 998/06 Execução de Título Extrajudicial Jurandir Gomes da Silva Antonio Francisco dos Santos 999/
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2719 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 01/04/2019 Publicação: terça-feira, 02/04/2019 NR.PROCESSO: 0459351.42.2012.8.09.0113 APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE IMPORTÂNCIA PAGA C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. INDEFERIMENTO DE PERÍCIA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA INOCORRENTE. MATÉRIA AMPLAMENTE DEBATIDA. COMPRA DE VEÍCULO ZERO-QUILÔMETRO. ENTREGA DE MODELO DIVERSO DO ADQUIRIDO. RESPONSABILIDADE OBJETI
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7029/2020 - Sexta-feira, 13 de Novembro de 2020 702 Nome: SERVICES ASSESSORIA E COBRANCAS - EIRELI ATO ORDINATÓRIO 0803438-21.2020.8.14.0006 (PJe). Com fundamento no § 4º do art. 152, VI, do Código de Processo Civil, no Provimento nº 006/2006CJRMB e pelos princípios da celeridade e informalidade, INTIMO a parte REQUERIDA: TELEMAR NORTE LESTE S/A, através de seus patronos, da Audiência de CONCILIAÇÃO redesignada para o dia 06/05/2021 12:00, ne
Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Agosto de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano III - Edição 778 1462 BORGES DOS SANTOS ME X JOÃO ANTUNES DE SOUZA AUTOMOTORES ME - Fls. 22 - Vistos. Homologo, para que produza seus devidos e legais efeitos de direito, o acordo de fls.19/20, suspendendo-se o feito até o vencimento. Findo o prazo da suspensão, deverá o credor manifestar-se sobre o cumprimento do acordo, no pr
ANO X - EDIÇÃO Nº 2385 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 10/11/2017 Publicação: segunda-feira, 13/11/2017 Ora, sendo o contrato desfeito, o promitente vendedor poderá revender o imóvel a uma outra pessoa e não há, portanto, motivo para que ele ainda retenha em seu poder os valores do promitente comprador, somente os restituindo ao final ou de forma parcelada. Além disso, com o tempo, o normal é que o imóvel experimente uma valorização, de forma que não haverá preju�
ANO X - EDIÇÃO Nº 2313 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 20/07/2017 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 21/07/2017 NR.PROCESSO: 0344355.52.2014.8.09.0051 “APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE QUANTIA PAGA C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CDC. APLICABILIDADE. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL PELA CONSTRUTORA. PERÍODO SUPERIOR AO PERÍODO DE TOLERÂNCIA DE 180 (CENTO E OITENTA) DIAS. DANO MORAL CONFIGURADO. RESTIT
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2601 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 02/10/2018 Publicação: quarta-feira, 03/10/2018 NR.PROCESSO: 0376113.15.2015.8.09.0051 “Creio, também, que este é outro ponto onde o princípio da lógica do razoável deve ser a bússola norteadora do julgador. Razoável é aquilo que é sensato, comedido, moderado; que guarda uma certa proporcionalidade. A razoabilidade é o critério que permite cotejar meios e fins, causas e consequências, de modo a aferir a
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2439 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 31/01/2018 Publicação: quinta-feira, 01/02/2018 Desse modo, conclui-se que se tratando de atraso na entrega de imóvel, o dano moral não se presume, isto é, não se caracteriza in re ipsa, configurando-se, apenas, quando houver circunstâncias excepcionais que, devidamente comprovadas, importem em considerável e anormal violação a direito da personalidade dos promissários-compradores. Na hipótese dos autos, ten