6.859 resultados encontrados para pagamento das custas complementares - data: 17/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Outubro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano III - Edição 578 1560 cadastros do SCPC e dos demais órgãos de proteção ao crédito. Presentes os requisitos legais (art. 273, do CPC) e amparados pela prova documental encartada (fls. 20/29), mormente por haver nos autos prova inequívoca, à evidencia de elementos probatórios robustos, que demonstram a verossimilhança das alegações
Disponibilização: segunda-feira, 7 de maio de 2018 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano IX - Edição 2099 15 mandado de busca e apreensão, devendo o bem ser depositado em mãos de pessoa/representante indicada pelo credor às fls. 05. Lance-se ordem de restrição necessária no sistema RENAJUD, nos termos do § 9º do art. 3º do citado Decreto Lei.Executada a medida, cite-se o Réu para contestar em 15 (quinze) dias (§ 3º, art. 3º) o
Disponibilização: sexta-feira, 5 de abril de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2783 1911 intime-o para apresentar resposta. Por fim, sem prejuízo, deixa consignado que a parte requerente poderá, a todo o momento, apresentar novo endereço para tentativa de citação, seja por mandado, seja por precatória. Int. - ADV: MARTA DE SOUSA MARCENA (OAB 370082/SP) Processo 1004188-42.2019.8.26.0361 - Proc
Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Novembro de 2010 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano II - Edição 339 129 Sargento, por ato omissivo do impetrado. Todavia, o Boletim Geral Ostensivo, nº 131 datado de 15 de julho de 2008, comprova que o impetrante, por estar pleiteando uma candidatura a vereador, declarou não ter interesse de freqüentar o Curso de Formação Complementar de Praça, condição sem a qual não poderia o militar ser
Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Maio de 2012 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano IV - Edição 697 10 juros, importa em análise de cláusula contratual e em investigação probatória, atraindo os óbices das Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça.4. Inviável a substituição da TR, ou mesmo do INPC, pelo Plano de equivalência Salarial - PES, porquanto este somente tem aplicação no cálculo das prestações mensais, se
Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Maio de 2012 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano IV - Edição 697 32 resultou obscuro, duvidoso ou contraditório, ou provocar a manifestação do Magistrado sobre ponto omisso, como descrito pelo art. 535, incisos I e II, do Código de Processo Civil. Corroborando com o que fora bosquejado trago à baila o seguinte escólio da lavra da Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais: “EMBARGOS DE D
Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Maio de 2012 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano IV - Edição 697 37 embargante diz respeito à omissão quanto à possibilidade de pagamento ao final das custas remanescentes, visto que o comando judicial exarado às fls. 40/41 determinou o pagamento imediato das mesmas, sob pena de indeferimento da inicial, contrariando o posicionamento majoritário adotado pelo Egrégio Tribunal de justiça local.
Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Maio de 2012 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano IV - Edição 697 41 dar o provimento judicial que o caso requer, aplicando a lei ao caso concreto dos autos. De conseqüência, em razão de vislumbrar a omissão, com fundamento na legislação e jurisprudência citadas, conheço dos presentes Embargos de Declaração, por tempestivos, para DAR-LHE PROVIMENTO, retificando o Despacho de fls. 46/47, par
Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Maio de 2012 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano IV - Edição 697 47 que a discussão judicial da dívida obstará a negativação nos cadastros de proteção ao crédito quando da necessária presença de três requisitos, de forma concomitantemente, conforme o STJ já pontificou (STJ - EDcl no REsp 916879 RS 2007/0008915-0, Relator(a): Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, Julgamento: 28/04/2009, Órg
Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Maio de 2012 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano IV - Edição 697 52 manifestação do Magistrado sobre ponto omisso, como descrito pelo art. 535, incisos I e II, do Código de Processo Civil. Corroborando com o que fora bosquejado trago à baila o seguinte escólio da lavra da Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE CABIMENTO. OMISSÃO E OBSCURIDADE