10.001 resultados encontrados para pagamento das custas processuais. todavia - data: 14/08/2025
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Processos encontrados
Edição nº 78/2009 Brasília - DF, quinta-feira, 30 de abril de 2009 pela parte requerente. SEDE DO JUÍZO: QNM 11 ÁREA ESPECIAL N. 01, SALA 222, EDIFÍCIO DO FÓRUM, CEILANDIA DF. CEILÂNDIA, 28 DE ABRIL DE 2009. Eu, Cristiano Cândido Neto, Diretor de Secretaria, o subscrevo e assino por determinação judicial. EXPEDIENTE DO DIA 29 DE ABRIL DE 2009 Juiz de Direito: Wagner Junqueira Prado Diretor de Secretaria: Cristiano Candido Neto Para conhecimento das Partes e devidas Intimações SEN
TJDFT 16/05/2017 - Pág. 1366 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 89/2017 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 16 de maio de 2017 Varas de Família, Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Ceilândia 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia EXPEDIENTE DO DIA 15 DE MAIO DE 2017 Juiz de Direito: Wagner Junqueira Prado Diretor de Secretaria: Cristiano Candido Neto Para conhecimento das Partes e devidas Intimações JULGAMENTO Nº 2015.03.1.009058-6 - Arrolamento Comum - A: LEIDYANNE GONCALVES DOS SAN
TJDFT 21/03/2016 - Pág. 1324 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 53/2016 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 21 de março de 2016 extinguindo o processo sem julgamento do mérito, a teor do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais. Todavia, nos termos do artigo 12 da Lei nº 1.060/50, suspendo a exigibilidade da verba, pois é beneficiária da justiça gratuita (fl. 111). Sentença proferida sob ditado e publicada em audiência. Intimados os presentes. Publiq
TJDFT 21/01/2015 - Pág. 1598 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 14/2015 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 21 de janeiro de 2015 SENTENÇA Nº 2014.03.1.000981-0 - Procedimento Ordinario - A: N.M.D.S.. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. R: D.M.D.O.-.P.B.. Adv(s).: DF038571 - CINTIA CAROLINE DA SILVA E SILVA REIS. SENTENÇA: Em face do exposto, e nos termos do artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito. Condeno a requerente no pagamento das custas process
TJDFT 03/05/2011 - Pág. 1037 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 81/2011 Brasília - DF, terça-feira, 3 de maio de 2011 Varas de Família, Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Ceilândia 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia EXPEDIENTE DO DIA 02 DE MAIO DE 2011 Juiz de Direito: Wagner Junqueira Prado Diretor de Secretaria: Cristiano Candido Neto Para conhecimento das Partes e devidas Intimações SENTENCA Nº 34180-3/08 - Arrolamento - A: TARCISIO PEREIRA DO NASCIMENTO e outros. Adv(s).: DF013750 - AL
Edição nº 173/2010 Brasília - DF, quarta-feira, 15 de setembro de 2010 Varas de Família, Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Ceilândia 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Ceilândia EXPEDIENTE DO DIA 14 DE SETEMBRO DE 2010 Juiz de Direito: Wagner Junqueira Prado Diretor de Secretaria: Cristiano Candido Neto Para conhecimento das Partes e devidas Intimações SENTENCA Nº 17831-5/02 - Inventario - A: NAIR FERREIRA DIAS e outros. Adv(s).: DF009346 - LUIZ SERG
Edição nº 79/2009 Brasília - DF, segunda-feira, 4 de maio de 2009 Varas de Família, Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Ceilândia 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Ceilândia EXPEDIENTE DO DIA 30 DE ABRIL DE 2009 Juiz de Direito: Wagner Junqueira Prado Diretor de Secretaria: Cristiano Candido Neto Para conhecimento das Partes e devidas Intimações SENTENCA Nº 15847-2/08 - Alvara - A: ISAAC SOARES BORBA e outros. Adv(s).: DF020762 - IZELDA CARVALHO PIANC
TJDFT 06/05/2016 - Pág. 1163 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 83/2016 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 6 de maio de 2016 do Código de Processo Civil, indefiro a inicial e, de consequência, extingo o processo sem julgamento do mérito. Condeno os requerentes no pagamento das custas processuais. Todavia, nos termos do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil, suspendo a exigibilidade da verba, pois lhes concedo gratuidade de justiça nesta oportunidade. Transitada em julgado, fica autorizado o desentranhamento, sem trasla
Edição nº 206/2014 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 5 de novembro de 2014 ao localizado na Quadra 13, Categoria Residencial, Módulo MR-12, situado no Setor Norte do Loteamento Oficial de Planaltina, celebrado entre o falecido e o Município de Planaltina de Goiás. Ficam ressalvados erro, omissão ou prejuízo a terceiros, em especial à Fazenda Pública. Transitada em julgado, aguarde-se por 30 (trinta) dias a juntada do comprovante de pagamento e/ou isenção do imposto d
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.116 - Disponibilização: sexta-feira, 10 de junho de 2022 Cad 4/ Página 2700 Dê-se vistas ao Ministério Público. Condeno as partes, na forma do art. 90, § 2o, do CPC, ao pagamento das custas processuais, todavia, tais verbas sucumbenciais deverão ficar sob condição suspensiva de exigibilidade, em razão da gratuidade concedida, conforme dispõe o art. 98, § 3º, do CPC. Honorários advocatícios na forma entabulada no acordo. Cumpra-se.