5.084 resultados encontrados para pagamento das custas processuais. uma vez que - data: 26/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2016 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano VIII - Edição 1642 100 que, se o criminoso é primário e a coisa furtada é de pequeno valor, o Juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção e diminuí-la de um a dois terços, sendo ainda possível a aplicação de multa. No furto comum, o Código Penal prevê pena de um a quatro anos de reclusão, e no furto qualificado, de dois a oit
Disponibilização: sexta-feira, 3 de junho de 2016 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano VIII - Edição 1639 165 é próprio do tipo, obtenção de lucro fácil.Circunstâncias. As circunstâncias encontram-se relatadas nos autos, sendo que constituem em causa de aumento de pena, razão pela qual deixamos de valorá-la, para não incorrer bis in idem.Consequência. O delito não trouxe consequências, vez que, a res furtiva fora devolvida.Co
Disponibilização: terça-feira, 14 de maio de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano X - Edição 2341 619 incerto e não sabido, ficando o mesmo INTIMADO do inteiro teor da sentença prolatada, que tem o seguinte teor: Ante o exposto, desclassifico o crime de tráfico de drogas para o crime de porte de drogas para consumo pessoal, ao passo em que, com fulcro no art. 30, da Lei nº 11.343/2006, c/c art. 107, IV, do CP, julgo extinta a pu
Disponibilização: segunda-feira, 5 de setembro de 2016 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano VIII - Edição 1701 148 de arma de fogo, fixando a multa, definitivamente, em 24 (vinte e quatro) dias-multa, estabelecendo que o valor deste corresponde a UM TRIGÉSIMO salário mínimo mensal, vigente ao tempo do fato, que deverá ser atualizado pelos índices de correção vigente, quando da execução (art. 49 do CPB).A multa deverá ser recolhi
TJDFT 04/02/2016 - Pág. 1164 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 24/2016 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 4 de fevereiro de 2016 Código Penal, estabeleço o regime aberto para o início do cumprimento da pena privativa de liberdade. O réu não foi preso cautelarmente, razão pela qual não há que se falar em aplicação da detração prevista na Lei 12.736/2012. Presentes os requisitos subjetivos do artigo 44 do Código Penal, substituo a pena privativa de liberdade por UMA restritiva de direito, a ser cumprida nos moldes pre
Disponibilização: quinta-feira, 27 de janeiro de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIII - Edição 2991 900 conduta dos réus e que seu cliente não quis participar do crime de furto praticado pelos outros dois réus. É o relatório. Decido. FUNDAMENTAÇÃO. - Da Extinção da Punibilidade do réu Wualiton Douglas da Silva Jupi. Durante o curso do processo, o acusado Wualiton Douglas da Silva Jupi veio a falecer, como atesta o doc
Disponibilização: quarta-feira, 27 de outubro de 2021 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIII - Edição 2932 316 punido. Portanto, qualquer demanda penal se mostrará desnecessária quando se antevir uma pena que jamais será efetivamente aplicada, maculada pela incidência da prescrição. Daí há de se destacar a ausência de interesse de agir ou até mesmo de justa causa no prosseguimento da ação, vez que está condenada a uma pro
Disponibilização: sexta-feira, 5 de novembro de 2021 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIII - Edição 2936 418 agravantes. Não estão presentes causas de aumento da pena, no entanto, observa-se que o crime analisado nos presentes autos, deixou de consumar-se por circunstância alheia à vontade do agente, tratando-se, portanto, de tentativa. Considerando que a vítima chegou a ser atingida por mais de um disparo de arma de fogo, const
Disponibilização: segunda-feira, 15 de junho de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XII - Edição 2606 591 definitiva, condenando o réu a 03 (três) anos de reclusão. Atenta ao que dispõe o § 2º, do art. 387, do Código de Processo Penal, deixo de proceder a detração do período em que o condenado permaneceu preso provisoriamente, porquanto a reprimenda aplicada já enseja o regime mais brando possível. Desta sorte, com ful
Disponibilização: sexta-feira, 15 de janeiro de 2021 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XII - Edição 2745 289 fugiram do esperado para o tipo penal, nem houve comportamento da vítima que tenha influenciado na conduta delitiva. Nesse trilhar, fixo a pena base em 04 (quatro) anos de reclusão e 10 (dez) dias multa. Na segunda fase, não há agravantes. Outrossim, incide a atenuante da primariedade, a qual não será tomada em consider