5.084 resultados encontrados para pagamento das custas processuais. uma vez que - data: 18/08/2025
Página 508 de 509
Encontrado no site
Processos encontrados
caracteriza o tipo penal, na modalidade receber em proveito próprio ou alheio mercadoria de procedência estrangeira desacompanhada da documentação legal, sendo que a quantidade das mercadorias - 2.740 unidades de pen drives - não pode deixar dúvidas de que seriam destinadas ao comércio irregular/clandestino. Destarte, provado que o réu ELIOMÁRIO SOARES DO NASCIMENTO praticou fato típico e antijurídico - importou e utilizou em proveito próprio ou alheio mercadorias estrangeiras desaco
59.543.645/0001-13, reduziram tributo referentes aos anos de 1997 e 1998, mediante as condutas a seguir descritas.De acordo com o Termo de Verificação nº 01 (folhas 905 a 908 do apenso 4), os denunciados reduziram tributo por meio de subfaturamento em documentos fiscais, nos valores de R$ 49.719,65 para o ano-calendário de 1997 e R$ 141.917,29 para o ano-calendário de 1998, conforme consta do auto de infração (folha 922 do apenso 4). A Receita Federal verificou que os valores das notas fi
sob controle especial.Por sua vez, a internacionalidade do tráfico ilícito de entorpecentes encontra-se consubstanciada pelas circunstâncias em que o réu foi preso. Segundo comprovado nos autos, ele trazia consigo e guardava 75 (setenta e cinco) cápsulas de droga (cocaína), sem autorização e em desacordo com determinação legal/regulamentar, quando ainda estava na fila de embarque do voo AD 8750, com destino a Lisboa/Portugal. Assim, é se de aplicar a causa de aumento prevista no incis
59.543.645/0001-13, reduziram tributo referentes aos anos de 1997 e 1998, mediante as condutas a seguir descritas.De acordo com o Termo de Verificação nº 01 (folhas 905 a 908 do apenso 4), os denunciados reduziram tributo por meio de subfaturamento em documentos fiscais, nos valores de R$ 49.719,65 para o ano-calendário de 1997 e R$ 141.917,29 para o ano-calendário de 1998, conforme consta do auto de infração (folha 922 do apenso 4). A Receita Federal verificou que os valores das notas fi
sob controle especial.Por sua vez, a internacionalidade do tráfico ilícito de entorpecentes encontra-se consubstanciada pelas circunstâncias em que o réu foi preso. Segundo comprovado nos autos, ele trazia consigo e guardava 75 (setenta e cinco) cápsulas de droga (cocaína), sem autorização e em desacordo com determinação legal/regulamentar, quando ainda estava na fila de embarque do voo AD 8750, com destino a Lisboa/Portugal. Assim, é se de aplicar a causa de aumento prevista no incis
direito na pena de reclusão fixada (artigo 44, 4º, do Código Penal).4. DispositivoDiante do exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para:a) condenar o réu ADRIANO RIBEIRO PAIVA, já qualificado, como incurso nas sanções do artigo 289, 1º do Código Penal. Fixo a pena privativa de liberdade em 03 (três) anos reclusão, a ser cumprida desde o início no regime ABERTO, e 10 (dez) dias-multa, arbitrados unitariamente em 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à épo
punitiva estatal, pela pena fixada na sentença, em relação aos réus.É o breve relato. DECIDO. F U N D A M E N T A Ç Ã OInicialmente observo que as disposições contidas na Lei nº 12.234, de 05 de maio de 2010, que alteram os artigos 109 e 110 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para excluir a prescrição retroativa em algumas hipóteses, aplicam-se somente aos fatos praticados após a sua entrada em vigor, ou seja, somente após fatos praticados a partir
Classe 79 - EMBARGOS DE TERCEIRO nº 0001507-73.2015.403.6006Embargante(s): JOSÉ AUGUSTO DE SOUZA e s/mulher LUZINETE ANDRADE MUNIZ DE SOUZAEmbargado(a): JUSTIÇA PÚBLICA S E N T E N Ç A RELATÓRIOTrata-se de incidente de embargos de terceiro (distribuído por dependência à Medida Cautelar nº 0001512-03.2012.403.6006) objetivando a desconstituição do(s) sequestro(s) efetivado(s) sobre imóvel(is) dos embargantes José Augusto de Souza e Luzinete Andrade Muniz de Souza, a saber, lote urba
punitiva estatal, pela pena fixada na sentença, em relação aos réus.É o breve relato. DECIDO. F U N D A M E N T A Ç Ã OInicialmente observo que as disposições contidas na Lei nº 12.234, de 05 de maio de 2010, que alteram os artigos 109 e 110 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para excluir a prescrição retroativa em algumas hipóteses, aplicam-se somente aos fatos praticados após a sua entrada em vigor, ou seja, somente após fatos praticados a partir
(antecedentes, profissão, vínculo pessoal e familiar com os países de origem e de destino) e depoimentos surgidos durante a instrução processual, para verificar se o agente integra esta empresa estruturada e hierarquicamente organizada voltada para a prática de crimes. A organização criminosa, composta por um número considerável de pessoa, revela a visão empresarial do crime, cuja atividade delituosa é exercitada de modo coordenado e estruturado hierarquicamente (diretoria, gerência