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Disponibilização: quinta-feira, 26 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XV - Edição 3514 542 da gratuidade da justiça. Aproveito a oportunidade para corrigir a obscuridade no sentido de constar quese estende para este cumprimento de sentença os benefícios da gratuidade da justiça concedidos no processo principal para a requerente. Assim, acolho os embargos de declaração para declarar a decisão na
2240/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Junho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 4471 Reclamado:GERALDO CARLOS G. SILVA ME (FIANÇA ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS E CONSULTORIA) Advogado(s) do reclamado: JANDERSON MATA NASCIMENTO Assinatura DESPACHO FORMOSA, 31 de Maio de 2017 Vistos etc. GUILHERME BRINGEL MURICI Juiz Titular de Vara do Trabalho A fls. ID. 04e3ac8 foi homologado acordo para pagamento de R$2.400,00, sendo: Despacho -R$600,00 em 10.03.201
2240/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Junho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 4470 FORMOSA, 31 de Maio de 2017 Vistos etc. GUILHERME BRINGEL MURICI Juiz Titular de Vara do Trabalho A fls. ID. 04e3ac8 foi homologado acordo para pagamento de R$2.400,00, sendo: Despacho -R$600,00 em 10.03.2017, pago na data aprazada -R$600,00 em 20.03.2017 (pago em 23.03.17, ID. 2f36cc0), -R$600,00 em 20.04.2017 pago na data aprazada e -R$600,00 em 22.05.2017 pago na
Disponibilização: sexta-feira, 24 de junho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XV - Edição 3533 3284 RIVELINO MARMO (OAB 231518/SP), LUIZ FELIPE LELIS COSTA (OAB 393509/SP), MAITÊ CAMPOS DE MAGALHÃES GOMES (OAB 350332/SP) Processo 0003829-53.2019.8.26.0606 (apensado ao processo 1000485-57.2013.8.26.0606) (processo principal 100048557.2013.8.26.0606) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
2990/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Junho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região 980 o pagamento habitual dos salários em atraso, conforme decidiu o A juíza singular declarou a rescisão indireta do contrato de trabalho, Julgador de origem, não realizava regularmente o depósito dos por ato faltoso da empregadora, qual seja, reiterado atraso no valores referentes ao FGTS. pagamento de salários e ausência de recolhimento dos depósitos Na espécie
2990/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Junho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região 999 b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos O salário é a principal contraprestação devida pelo empregador ao com rigor excessivo; empregado, é a força motriz, do ponto de vista do trabalhador, para c) correr perigo manifesto de mal considerável; permanecer no emprego, já que é dele que tira seu sustento. O d) não cumprir o empregado
Disponibilização: sexta-feira, 24 de junho de 2022 REQDA VARA: PROCESSO CLASSE HERDEIRO ADVOGADO INVTARDA VARA: PROCESSO CLASSE REQTE ADVOGADO REQDO VARA: PROCESSO CLASSE REQTE ADVOGADO REQDO VARA: PROCESSO CLASSE REQTE ADVOGADO REQDO VARA: PROCESSO CLASSE REQTE ADVOGADO REQDA VARA: PROCESSO CLASSE REQTE ADVOGADO VARA: Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XV - Edição 3533 3283 : Amil Assistência Médica Internacional
Disponibilização: segunda-feira, 27 de junho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3534 3209 CARVALHO (OAB 381386/SP) Processo 1500907-77.2022.8.26.0567 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - W.S.P. - Ciência à Dra. Josana Ferreira Garbeto da expedição da certidão de honorários de fl. 149, devendo providenciar a impressão dela e o respectivo encaminhament
31/07/2013 - quantia essa devida em razão de um contrato denominado Contrato Particular de Abertura de Crédito à Pessoa Física para Financiamento de Materiais de Construção e Outros Pactos - CONSTRUCARD, nº 000316160000146763, não pago na data de seu vencimento.Recebida a inicial foi determinada a citação e intimação da parte ré, a qual foi citada e permaneceu inerte. Decido.Converto o mandado inicial em mandado executivo, no valor de R$ 44.628,42, que deverá ser devidamente atuali
3193/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Março de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região 2754 significa que a simples inadimplência da prestadora dos serviços contemporaneidade; nexo causal entre a falta e a resolução não pode transferir imediatamente à Administração Pública a contratual e a inexistência de perdão tácito ou expresso, pois a responsabilidade pelo adimplemento de encargos trabalhistas, presente reclamatória versa sobre a desconstit