10.001 resultados encontrados para para cada tipo - data: 20/08/2025
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CERTIDÃO Em conformidade com a certidão anterior, CERTIFICO que a parte recorrente deverá realizar a complementação do preparo de recurso(s) excepcional(ais) que interpôs, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de deserção, nos termos do artigo 511, § 2º, do Código de Processo Civil. VALORES DEVIDOS: RE - porte remessa/retorno: R$34,50 I. O recolhimento das custas judiciais e do porte de remessa e retorno dos autos, referente ao Recurso Especial, será realizado exclusivamente por meio
e Resolução nº 554/STF de 16/06/2015. Quando, por problemas técnicos, a GRU não puder ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal, o recolhimento do preparo, excepcionalmente, poderá ser feito por meio da GRU - Simples, emitida no sítio eletrônico do Tesouro Nacional, utilizando os seguintes dados: a) Custas Processuais: UG/Gestão 040001/00001, Código de Recolhimento 18826-3 - Custas Judiciais; b) Porte de Remessa e Retorno dos Autos: UG/Gestão 040001/00001, Código
APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : USINA IPIRANGA DE ACUCAR E ALCOOL LTDA : SP125869 EDER PUCCI e outro(a) : 00019318920094036115 2 Vr SAO CARLOS/SP CERTIDÃO Em conformidade com a certidão anterior, CERTIFICO que a parte recorrente deverá realizar a complementação do preparo de recurso(s) excepcional(ais) que interpôs, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de deserção, nos termos do artigo 511, § 2º, do Código de Processo Civil. VALORES DEVIDOS: RESP - porte remessa/retorno: R$115,00 RE
Em conformidade com a certidão anterior, CERTIFICO que a parte recorrente deverá realizar a complementação do preparo de recurso(s) excepcional(ais) que interpôs, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de deserção, nos termos do artigo 511, § 2º, do Código de Processo Civil. VALORES DEVIDOS: RE - porte remessa/retorno: R$46,50 I. O recolhimento das custas judiciais e do porte de remessa e retorno dos autos, referente ao Recurso Especial, será realizado exclusivamente por meio de GRU-Co
ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : : : : SP122287 WILSON RODRIGUES DE FARIA e outro(a) RESICONTROL SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA filial SP122287 WILSON RODRIGUES DE FARIA e outro(a) RESICONTROL SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA filial SP122287 WILSON RODRIGUES DE FARIA e outro(a) RESICONTROL SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA filial SP122287 WILSON RODRIGUES DE FARIA e outro(a) RESICONTROL SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA filial SP122287 WILSON RODRIGUES D
II. O recolhimento das custas judiciais e do porte de remessa e retorno dos autos, relativo ao Recurso Extraordinário, será realizado por meio de GRU do tipo "Cobrança" - Ficha de Compensação, emitida após o preenchimento do formulário eletrônico disponível no sítio do Supremo Tribunal Federal, conforme o disposto no art. 5º, incisos I e II, da Resolução nº. 543/STF de 19/01/2015. Quando, por problemas técnicos, a GRU não puder ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribuna
I. O recolhimento das custas judiciais e do porte de remessa e retorno dos autos, referente ao Recurso Especial, será realizado exclusivamente por meio de GRU-Cobrança, emitida após o preenchimento do formulário eletrônico disponível no sítio do Superior Tribunal de Justiça, conforme o disposto no art. 5º, caput, da Resolução nº. 03/STJ de 05/02/2015. II. O recolhimento das custas judiciais e do porte de remessa e retorno dos autos, relativo ao Recurso Extraordinário, será realizad
cálculos de fls. 237/241.Transitada em julgado esta decisão, requisite-se o pagamento.Após o depósito, expeça-se alvará para levantamento e voltem conclusos para extinção." EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA Nº 2002.72.00.008273-1/SC EXEQUENTE : EMIDIO SOUZA DA ROSA ADVOGADO : ALESSANDRA MONTEIRO LEBARBENCHON : KASSIANO COSTA MACHADO EXECUTADO : UNIÃO FEDERAL NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITO: "À vista da consulta processual
2369/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2017 731 no mérito, sustentou que a autora não comprovou a condição da Ré O embargante alega que não se enquadra nas hipóteses previstas de sujeito passivo da contribuição sindical rural e ainda não na legislação mencionada pela parte embargada, apesar de ela precisou o módulo rural regional. mesma não apontar especificamente sua categoria. Por fim, requereu a
2331/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2017 258 2, letra "c", no qual os empregados devem ter pelo menos um ano de efetivo exercício para obter o benefício da movimentação. A autoridade coatora prestou informações (fls. 283/284). Sustenta que quando as litisconsortes fizeram os respectivos concursos públicos eram cientes do local em que prestariam seus As litisconsortes apresentaram manifestação ao mandamus