10.001 resultados encontrados para para cada tipo - data: 27/08/2025
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termos do artigo 1.007, do Código de Processo Civil. VALORES DEVIDOS: RESP - custas: R$163,92 Conforme certidão de fls.207 I. O recolhimento das custas judiciais e do porte de remessa e retorno, referente ao Recurso Especial, será realizado exclusivamente por meio de GRU-Cobrança, emitida após o preenchimento do formulário eletrônico disponível no sítio do Superior Tribunal de Justiça, conforme o disposto no art. 5º, caput, da Resolução nº. 03/STJ de 05/02/2015. II. O recolhimento
Em conformidade com a certidão anterior, CERTIFICO que a parte recorrente deverá realizar a regularização do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, de recurso(s) excepcional(ais) interposto(s), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de deserção, nos termos do artigo 1.007, do Código de Processo Civil. VALORES DEVIDOS: RECURSO EXTRAORDINÁRIO-porte remessa/retorno:R$174,80 Conforme certidão de fls.109 I. O recolhimento das custas judiciais e do porte de remessa e retorno, refere
RELATOR APELANTE ADVOGADO No. ORIG. : : : : Desembargador Federal WILSON ZAUHY LOYALTY ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA SP128515 ADIRSON DE OLIVEIRA BEBER JUNIOR e outro(a) 00043690220154036108 2 Vr BAURU/SP CERTIDÃO Em conformidade com a certidão anterior, CERTIFICO que a parte recorrente deverá realizar a regularização do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, de recurso(s) excepcional(ais) interposto(s), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de deserção, nos term
IV. Informações adicionais acerca do recolhimento do preparo do RESP e do RE poderão ser obtidas nas Centrais de Atendimento do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, pelo seguinte canal de comunicação: (61) 3319-8410 - STJ e (61) 32174465 - STF. São Paulo, 21 de outubro de 2016. José Carlos Alvares Ferraz Assistente I DIVISÃO DE RECURSOS SEÇÃO DE PROCESSAMENTO DE RECURSOS - RPEX CERTIDÃO : ORDEM DE SERVIÇO Nº 2/2016 - VIPR/UVIP, de 22 de março de 2016 00005
Em conformidade com a certidão anterior, CERTIFICO que a parte recorrente deverá realizar a regularização do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, de recurso(s) excepcional(ais) interposto(s), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de deserção, nos termos do artigo 1.007, do Código de Processo Civil. VALORES DEVIDOS: RE - porte remessa/retorno: R$ 174,80 conforme certidão de fl.241 I. O recolhimento das custas judiciais e do porte de remessa e retorno dos autos, referente ao R
e Resolução nº 554/STF de 16/06/2015. Quando, por problemas técnicos, a GRU não puder ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal, o recolhimento do preparo, excepcionalmente, poderá ser feito por meio da GRU - Simples, emitida no sítio eletrônico do Tesouro Nacional, utilizando os seguintes dados: a) Custas Processuais: UG/Gestão 040001/00001, Código de Recolhimento 18826-3 - Custas Judiciais; b) Porte de Remessa e Retorno dos Autos: UG/Gestão 040001/00001, Código
Nacional, utilizando os seguintes dados: a) Custas Processuais: UG/Gestão 040001/00001, Código de Recolhimento 18826-3 - Custas Judiciais; b) Porte de Remessa e Retorno dos Autos: UG/Gestão 040001/00001, Código de Recolhimento 10820-0 - Ressarcimento de Despesas e Porte de Remessa e Retorno dos Autos. Orienta-se, neste caso, que o recorrente consigne na petição o motivo pelo qual foi realizado o recolhimento das custas por meio da GRU - Simples. III. Quando, além das custas processuais, f
2009.61.00.002987-0/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO No. ORIG. : : : : Desembargador Federal VALDECI DOS SANTOS ROGERIO MACARI GONCALVES e outros(as) SP263578 ALEXANDRE COSTA e outro(a) 00029870820094036100 19 Vr SAO PAULO/SP CERTIDÃO Em conformidade com a certidão anterior, CERTIFICO que a parte recorrente deverá realizar a regularização do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, de recurso(s) excepcional(ais) interposto(s), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de deserção, no
de pagamento. IV. Informações adicionais acerca do recolhimento do preparo do RESP e do RE poderão ser obtidas nas Centrais de Atendimento do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, pelo seguinte canal de comunicação: (61) 3319-8410 - STJ e (61) 3217-4465 - STF. São Paulo, 21 de dezembro de 2016. José Carlos Alvares Ferraz Assistente I DIVISÃO DE RECURSOS SEÇÃO DE PROCESSAMENTO DE RECURSOS - RPEX CERTIDÃO : ORDEM DE SERVIÇO Nº 2/2016 - VIPR/UVIP, de 22 de març
CERTIDÃO Em conformidade com a certidão anterior, CERTIFICO que a parte recorrente deverá realizar a regularização do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, de recurso(s) excepcional(ais) interposto(s), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de deserção, nos termos do artigo 1.007, do Código de Processo Civil. VALORES DEVIDOS: REX - porte remessa/retorno: R$40,20 Conforme certidão de fls.4723. I. O recolhimento das custas judiciais e do porte de remessa e retorno, referente ao