10.001 resultados encontrados para para cada tipo - data: 28/08/2025
Página 997 de 1001
Encontrado no site
Processos encontrados
de Processo Civil. VALORES DEVIDOS: RESP - porte remessa/retorno: R$ 11,20 I. O recolhimento das custas judiciais e do porte de remessa e retorno dos autos, referente ao Recurso Especial, será realizado exclusivamente por meio de GRU-Cobrança, emitida após o preenchimento do formulário eletrônico disponível no sítio do Superior Tribunal de Justiça, conforme o disposto no art. 5º, caput, da Resolução nº. 03/STJ de 05/02/2015. II. O recolhimento das custas judiciais e do porte de remes
realizado por meio de GRU do tipo "Cobrança" - Ficha de Compensação, emitida após o preenchimento do formulário eletrônico disponível no sítio do Supremo Tribunal Federal, conforme o disposto no art. 5º, incisos I e II, da Resolução nº. 543/STF de 19/01/2015 e Resolução nº 554/STF de 16/06/2015. Quando, por problemas técnicos, a GRU não puder ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal, o recolhimento do preparo, excepcionalmente, poderá ser feito por meio da
Quando, por problemas técnicos, a GRU não puder ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal, o recolhimento do preparo, excepcionalmente, poderá ser feito por meio da GRU - Simples, emitida no sítio eletrônico do Tesouro Nacional, utilizando os seguintes dados: a) Custas Processuais: UG/Gestão 040001/00001, Código de Recolhimento 18826-3 - Custas Judiciais; b) Porte de Remessa e Retorno dos Autos: UG/Gestão 040001/00001, Código de Recolhimento 10820-0 - Ressarcimento d
o preenchimento do formulário eletrônico disponível no sítio do Supremo Tribunal Federal, conforme o disposto no art. 5º, incisos I e II, da Resolução nº. 543/STF de 19/01/2015 e Resolução nº 554/STF de 16/06/2015. Quando, por problemas técnicos, a GRU não puder ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal, o recolhimento do preparo, excepcionalmente, poderá ser feito por meio da GRU - Simples, emitida no sítio eletrônico do Tesouro Nacional, utilizando os seguin
c) parcelado em até cento e setenta e cinco parcelas mensais e sucessivas, vencíveis a partir de janeiro de 2018, com redução de cinquenta por cento dos juros de mora e de vinte e cinco por cento das multas de mora, de ofício ou isoladas, sendo cada parcela calculada com base no valor correspondente a um por cento da receita bruta da pessoa jurídica, referente ao mês imediatamente anterior ao do pagamento, não podendo ser inferior a um cento e setenta e cinco avos do total da dívida con
cada tipo de pagamento. IV. Informações adicionais acerca do recolhimento do preparo do RESP e do RE poderão ser obtidas nas Centrais de Atendimento do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, pelo seguinte canal de comunicação: (61) 3319-8410 - STJ e (61) 32174465 - STF. São Paulo, 05 de outubro de 2017. José Carlos Alvares Ferraz Assistente I DIVISÃO DE RECURSOS SEÇÃO DE PROCESSAMENTO DE RECURSOS - RPEX CERTIDÃO : ORDEM DE SERVIÇO Nº 2/2016 - VIPR/UVIP, de 22
Em conformidade com a certidão de fls. 131, CERTIFICO que a parte recorrente deverá realizar a regularização do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, de recurso(s) excepcional(ais) interposto(s), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de deserção, nos termos do artigo 1.007, do Código de Processo Civil. VALORES DEVIDOS: RECURSO EXTRAORDINÁRIO-porte remessa/retorno:R$174,80 I. O recolhimento das custas judiciais e do porte de remessa e retorno, referente ao Recurso Especial, se
RELATOR APELANTE ADVOGADO : Desembargador Federal NERY JUNIOR : HOSPITAL ALEMAO OSWALDO CRUZ : SP095111 LUIS EDUARDO SCHOUERI e outro(a) CERTIDÃO Em conformidade com a certidão de fls. 447, CERTIFICO que a parte recorrente deverá realizar a regularização do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, de recurso(s) excepcional(ais) interposto(s), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de deserção, nos termos do artigo 1.007, do Código de Processo Civil. VALORES DEVIDOS: RECURSO EXT
Quando, por problemas técnicos, a GRU não puder ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal, o recolhimento do preparo, excepcionalmente, poderá ser feito por meio da GRU - Simples, emitida no sítio eletrônico do Tesouro Nacional, utilizando os seguintes dados: a) Custas Processuais: UG/Gestão 040001/00001, Código de Recolhimento 18826-3 - Custas Judiciais; b) Porte de Remessa e Retorno dos Autos: UG/Gestão 040001/00001, Código de Recolhimento 10820-0 - Ressarcimento d
RELATOR APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : Desembargador Federal ANTONIO CEDENHO PASTIFICIO SELMI S/A SP204541 MILTON CARMO DE ASSIS JUNIOR 00176901620154036105 8 Vr CAMPINAS/SP CERTIDÃO Em conformidade com a certidão anterior, CERTIFICO que a parte recorrente deverá realizar a regularização do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, de recurso(s) excepcional(ais) interposto(s), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de deserção, nos termos do artigo 1.007, do Código de Pr