10.001 resultados encontrados para para cadastro de reserva - data: 15/08/2025
Página 15 de 1001
Encontrado no site
Processos encontrados
2224/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Tempestivos e regulares os embargos, deles conheço. ADMISSIBILIDADE MÉRITO Preliminar de admissibilidade Recurso da parte Conclusão da admissibilidade 1. OMISSÃO. INCONSTITUCIONALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO PARA CADASTRO DE RESERVA Código para aferir autenticidade deste caderno: 106914 837
1462/2014 Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Abril de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região 41 contestação (f. 277-9) -, foi devidamente apreciada tanto na sentença (f. 508) quanto no acórdão (f. 604 e 604-v). ocupadas preferencialmente pelos concursados, mas, "in casu", a preferência da contratação foi dada aos terceirizados. Por isso, neste ponto, rejeito os embarbos. De mais a mais, também está explícito no acórdão, novamente com base em julgado de
2295/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Agosto de 2017 901 Em sentença, o magistrado de origem julgou improcedentes estes pedidos ao concluir que o autor não foi aprovado dentro do número de vagas previstas no edital. Preliminar de admissibilidade O reclamante recorre. Alega que a quantidade de trabalhadores terceirizados laborando na atividade-fim da reclamada indica o surgimento de vagas em seu quadro de pessoal, o que represe
2608/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Novembro de 2018 ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO LUCILDO CARDOSO FREIRE(OAB: 4751/RO) FABRICIO SOARES DE MIRANDA ANA CAROLINE DIAS COCIUFFO VILLELA(OAB: 7489/RO) 669 Verifica-se a incidência de direito subjetivo à nomeação do candidato, que, devidamente aprovado em concurso público, esteja dentro do número de vagas e o certame esteja vigente. Recurso conhecido e desprovido. Intimado(s)
2594/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Novembro de 2018 256 REGINA GLÁUCIA CAVALCANTE NEPOMUCENO Relatora EMENTA Acórdão Processo Nº ROPS-0000069-10.2017.5.07.0004 Relator REGINA GLAUCIA CAVALCANTE NEPOMUCENO RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS RECORRENTE GUTTE CASTRO PORTELA ADVOGADO CLAILSON CARDOSO RIBEIRO(OAB: 13125/CE) RECORRIDO GUTTE CASTRO PORTELA ADVOGADO CLAILSON CARDOSO RIBEIRO(OAB: 13125/CE) R
2408/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2018 9 FORTALEZA, 28 de Janeiro de 2018 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO MARIA ROSELI MENDES ALENCAR Desembargador(a) do Trabalho Decisão Monocrática DECISÃO Vistos etc. Processo Nº RO-0001192-71.2017.5.07.0027 Relator MARIA ROSELI MENDES ALENCAR RECORRENTE ROZANGELA FERNANDES FELIX ADVOGADO SERGIO QUEZADO GURGEL E SILVA(OAB: 28561/CE) RECORRIDO COMPANHIA DE AGUA E
2470/2018 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Maio de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região 61 ponderar, de forma devidamente fundamentada, quantas vagas corresponderiam a essa espécie de terceirização, sob pena de impor obrigação inexequível à Administração Pública. Forte nos argumentos travados no presente voto, consolida-se a ACORDAM OS DESEMBARGADORES INTEGRANTES DO jurisprudência deste Tribunal. PLENO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO,
2426/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Março de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região 648 RECURSO ORDINÁRIO OBREIRO. PRETERIÇÃO DE Acórdão Processo Nº RO-0001145-39.2017.5.19.0003 Relator JOSE MARCELO VIEIRA DE ARAUJO RECORRENTE LIVIA MARIA DA SILVA ADVOGADO JOSE WELLINGTON DE LIMA LOPES(OAB: 5782-B/AL) RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO ANDRE FALCAO DE MELO(OAB: 3548/AL) CANDIDATO APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO PARA CADASTRO DE RESERVA. MANUTEN�
2464/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Abril de 2018 744 CANDIDATO APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO PARA CADASTRO DE RESERVA. MANUTENÇÃO DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS PARA A MESMA ATIVIDADE. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. A contratação de empregados terceirizados em detrimento da admissão de candidatos aprovados em concurso público para cadastro de reserva faz convolar a mera expectativa de direito em direito
2229/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região 87.2015.5.07.0017, a 3ª Turma deste Regional acolheu suscitação de Incidente de Uniformização de Jurisprudência, formulada pelo Desembargador José Antonio Parente da Silva, "a fim de que Tribunal consolide seu entendimento acerca do deferimento de nomeação e posse de candidatos aprovados em curso público, fora das vagas ofertadas no certame, ainda que para cadastro de r