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Processos encontrados
Disponibilização: quinta-feira, 2 de julho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 3075 3274 remuneratórios não podem exceder os juros moratórios, devendo ser limitados a 1% ao mês ou taxa SELIC; impugna a capitalização dos juros, ao argumento de que não foi contratada; que a proteção veicular também é nula; pede liminar para depósito dos valores incontroversos, manter o autor na posse do veículo e i
Disponibilização: quinta-feira, 2 de julho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 3075 3277 02.09.2008; STJ, AgRg no REsp 1.023.399/RS, Ministro Relator Massami Uyeda j. em 13.05.2008, 3ª Turma; STJ REsp 1.055.002/RS, Ministro Relator Sidnei Beneti, DJe de 01.08.2008; STJ REsp 986.943/RS, Ministro Relator Luis Felipe Salomão, DJe de 05.08.2008; STJ REsp 919.838/RS, Ministro Relator Carlos Mathias, DJe de 26.09
É o breve relatório. Decido. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. O mandado de segurança se presta a proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", contra ilegalidade ou abuso de poder praticado por autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público (art. 5º, inc. LXIX, da CR/88). Necessário se faz o processamento regular do presente mandamus. Notifique-se a autoridade coatora para que p
É o breve relatório. Decido. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. O mandado de segurança se presta a proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", contra ilegalidade ou abuso de poder praticado por autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público (art. 5º, inc. LXIX, da CR/88). Necessário se faz o processamento regular do presente mandamus. Notifique-se a autoridade coatora para que p
Disponibilização: segunda-feira, 30 de maio de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 2124 2344 a manutenção da prisão dos réus RAFAEL e AGUINALDO, já citados pessoalmente inclusive, não se justifica em razão da pena que eventualmente possa vir a ser aplicada em caso de condenação.Nestes termos, concedo ao réu os benefícios da LIBERDADE PROVISÓRIA nos termos do art. 321 do Código de Processo
Disponibilização: quarta-feira, 11 de novembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IX - Edição 2005 344 e a quantidade de oficiais de justiça, que não detêm conhecimento técnico e tempo para aprimoramento. Recaindo a penhora sobre bem imóvel, o Sr. Oficial de Justiça intimará também o(s) cônjuge(s) do(s) respectivo(s) executado(s). Nos termos do artigo 738, do Código de Processo Civil, os embargos serão oferecid
Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Agosto de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 1028 165 acordo com as normas legais que regem a concessão dos serviços públicos de telefonia. Pois bem. Analisando os documentos que foram juntados na inicial, plausível a alegação da autora de cobrança e duplicidade. Nota-se na fatura de fls. 16 da Embratel a cobrança referente ao plano DDD Ilimitado 21, refere
Considerando que ainda remanescem valores depositados em favor da parte exequente (fls. 1700-1705), intime-se-a para requerer o que de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.Int. 0003979-84.2004.403.6183 (2004.61.83.003979-5) - ANTONIO ROBERTO DA SILVA(SP115526 - IRACEMA MIYOKO KITAJIMA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1016 GUILHERME PINATO SATO) X ANTONIO ROBERTO DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Considerando que ainda remanescem valores depositados em favor da parte exequ
Disponibilização: segunda-feira, 11 de abril de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IX - Edição 2093 2858 de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. - ADV: CARLOS GONÇALVES JUNIOR (OAB 183311/SP), RAFAEL RODRIGO BRUNO (OAB 221737/SP), IRANI DE PAULA SANTOS (OAB 116590/SP), REALSI ROBERTO CITADELLA (OAB 47925/SP) Processo 1012266-05.2014.8.26.0004 - Procedimento Ordinário -
Disponibilização: segunda-feira, 7 de abril de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VII - Edição 1627 950 diploma legal. Contrato este, sem termo certo porque incorporado como referência de piso salarial pela lei referida. Articule-se a este fundamento ainda o disposto no art. 40, § 8º, da Constituição Federal, norma auto-aplicável, que ampara a revisão dos proventos da aposentadoria e as pensões sempre que se modifica