8.164 resultados encontrados para para estar presente - data: 23/08/2025
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Processos encontrados
Percorridos os trâmites relativos à arrematação do bem penhorado, com a entrega dos bens ao arrematante e pagamento da comissão do leiloeiro, determino o prosseguimento do feito, visando agora a fase de pagamento ao credor.Não há credor preferencial habilitado no feito, motivo pelo qual a totalidade do valor arrematado deverá ser utilizado para pagamento da dívida ora excutida.Tendo em vista que o débito perfaz quantia superior à arrematação (fl. 317/v), a execução deverá prosseg
1. Dê-se vista ao MPF do inteiro teor do ofício e da documentação encaminhada pelo INSS (fls. 247/88), conforme determinado na sentença de fls. 232/9. 2. Recebo o recurso de apelação de fl. 243 em ambos os efeitos. 3. Dê-se vista ao Ministério Público Federal para oferecimento de suas razões, no prazo legal. 4. Após, se em termos, intime-se o recorrido para a apresentação de suas contrarrazões (Art. 600, CPP). 5. Ato contínuo, subam os autos ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª
0004344-07.2006.403.6107 (2006.61.07.004344-1) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 869 - CARLOS TRIVELATTO FILHO) X JORGE DE MELLO RODRIGUES X SERGIO ROSARIO RODRIGUES(SP197764 - JORGE DE MELLO RODRIGUES E SP197893 - OTÁVIO ROBERTO GONÇALVES SOARES) Vistos etc.1.- Trata-se de Execução Fiscal movida pela Fazenda Nacional em face de JORGE DE MELLO RODRIGUES e SÉRGIO ROSÁRIO RODRIGUES, fundada pela Certidão de Dívida Ativa n.º 80 6 06 000670-65, conforme se depreende de fls. 02/04.À fl. 26, consta n
Afirma a embargante que a multa que lhe foi imposta pelo CRF seria inconstitucional por possuir como base o salário mínimo, enquanto que o art. 7º, IV da Constituição Federal vedaria sua vinculação para qualquer fim. A multa aplicada ao embargante tem por base legal o art. 24 da Lei n. 3.820/60, que assim dispõe: Art. 24 - As empresas e estabelecimentos que exploram serviços para os quais são necessárias atividades de profissional farmacêutico deverão provar, perante os Conselhos F
do leilão, em decorrência do término do expediente bancário ou judiciário, prosseguirá o leilão no dia útil imediato, à mesma hora em que teve início, independentemente de novo edital.5 - A Fazenda Nacional deverá enviar representante para estar presente no dia do leilão, ficando a seu cargo, no ato da arrematação, a fixação do valor e número de parcelas e a prévia assinatura do acordo administrativo, condicionando-se a efetiva formalização do parcelamento a ulterior remessa,
JOAO ANTONIO DE OLIVEIRA E SP107929 - FRANCISCO ANTONIO DE OLIVEIRA NETO) Defiro o pedido da parte exequente, de sobrestamento do feito nos termos do que dispõe o artigo 40 da Lei de Execução Fiscal.Sobreste-se o feito, em Secretaria, pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do artigo 40, caput, parágrafo 1º, da Lei n. 6830/80.Nada sendo requerido no prazo supracitado, remetam-se os autos ao SEDI para arquivamento, por sobrestamento, sem baixa na distribuição, independentemente de intimaçã
1 - Visando assegurar a correção monetária, determino a transferência do valor de fl. 147, para conta deste juízo, agência da Caixa Econômica Federal, através do sistema Bacenjud.Elabore-se a minuta de transferência.2 - Observo que o advogado da parte executada, Dr. Leandro Henrique Cavariani (fl. 38), não foi incluído no sistema processual.Deste modo, determino que seja sanada a irregularidade e procedida à intimação do mesmo das decisões de fls. 131/132, 145, 155 e 167.3 - Fica
Trata-se de ação penal em que o Ministério Público Federal imputa aos acusados a prática do crime previsto no artigo 171, 3º, c/c artigo 29, caput, do Código Penal, por 10 (dez) vezes, em continuidade delitiva (art. 71, CP), c/c artigo 244-B do Estatuto da Criança e Adolescente.Os acusados foram citados pessoalmente, consoante certidões de fls. 288 e 290, tendo apresentado resposta à acusação às fls. 291/308,por intermédio de advogado constituído (fl. 285).É a síntese do necess�
VISTOS EM INSPEÇÃOTrata-se de impugnação ao pedido de assistência simples, apresentado por Adinarly Andréa e outros, contra ao ingresso da União nos autos apensos, de n. 00082148020124036000.Sustentam os impugnantes que, para ingressar no feito como assistente simples, a União deve demonstrar efetivo interesse jurídico, o que não é o caso.Manifestação da União às f. 09-11, onde argumenta que não existe responsabilização direta da União para estar presente no polo passivo da a�
Uso de Rede Móvel (VU-M) diferente do originalmente pactuado entre as partes em razão da implementação de um sistema de interconexão fundado exclusivamente na cobertura de custos, que não possibilita excesso de vantagens econômicas para as operadoras que permitem o uso de suas redes por terceiros.(...)6.4. Em matéria eminentemente técnica, que envolve aspectos multidisciplinares (telecomunicações, concorrência, direito de usuários de serviços públicos), convém que o Judiciário a