1.567 resultados encontrados para para este poder - data: 27/08/2025
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Disponibilização: quinta-feira, 27 de julho de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo EXTRATOS EXTRATO Nº 116/2017 – DVCC/TJ 1.ESPÉCIE: Acordo de Cooperação Técnica n°018/2017-TJ. 2.DATA DA ASSINATURA: 13/07/2017. 3.PARTÍCIPES: Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas e a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MANAUS (SEMED), a SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADEDE MANAUS (SEMMAS); a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MANAUS (SEMSA); a ASS
Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Setembro de 2011 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano III - Edição 548 7 BARBOSA, FELIPE IVO ALBUQUERQUE, DANIEL BRAGA DE VASCONCELOS, JOSEANE RICARDO GOMES, BIANCA FERNANDA D. L. F. SANTOS, PAULA CHRISTIANE MARQUES, JÚLIO CARLOS NÓBREGA R. WANDERLEY, KYLMA MACÊDO, HAMILTON LÔBO, LIDIANE LIMA BRANDÃO, JAQUELINE SANTANA LIMA OITICICA, LUCIENE TERTO, MANASSÉS PARANHOS PRADO JÚNIOR, AVLANIRAM CESA
Rio Branco-AC, sexta-feira 11 de novembro de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.183 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Souza, Coordenadora - CONSIV, por seu deslocamento à cidade de Brasília - DF, no período de 16 a 18 de novembro do corrente ano, para participar do evento Mulheres na Justiça: Novos Rumos da Resolução CNJ n. 255, expedindo-lhe bilhete de passagem aérea no trecho Rio Branco/Brasília/Rio Branco, conforme Proposta de Viagem nº 1462/2022 e Despacho nº 31860 / 2022 - PRESI/GAPRE. Publiqu
162 Rio Branco-AC, quinta-feira 18 de agosto de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.128 Publique-se e cumpra-se. Documento assinado eletronicamente por Iria Farias Franca Modesto Gadelha, Diretor, em 16/08/2022, às 17:15, conforme art. 1º, III, “b”, da Lei 11.419/2006. PORTARIA Nº 1773 / 2022 A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE, IRIÁ FARIAS FRANCA MODESTO GADELHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Resolução nº. 180, de 27 de novembro de
Rio Branco-AC, segunda-feira 16 de março de 2020. ANO XXVIl Nº 6.554 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO 4. Ciência à Unidade Oficiante, servindo o presente como ofício. 5. Em seguida, inexistindo quaisquer providências a serem adotadas no âmbito desta Corregedoria, volva-se o feito à situação de arquivado. 6. Publique-se. Cumpra-se. Rio Branco, 19 de Fevereiro de 2019. Desembargador Júnior Alberto Corregedor-Geral da Justiça Processo Administrativo nº: 0000382-28.2019.8.01.0000 Local:
3655/2023 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Fevereiro de 2023 36 "que o depoente trabalha para o banco original como agente de de cartão exclusivamente pelo aplicativo; que o depoente só tem negócios desde maio de 2021, laborando em home office; que o acesso a extratos dos clientes da carteira do depoente; que além do depoente faz o seu próprio horário de trabalho e há atividades que acesso da original, o depoente pode sim
se materializa a resistência do INSS à pretensão de concessão de benefício previdenciário não requerido previamente na esfera administrativa.5. O interesse processual do segurado e a utilidade da prestação jurisdicional concretizam-se nas hipóteses de a) recusa de recebimento do requerimento ou b) negativa de concessão do benefício previdenciário, seja pelo concreto indeferimento do pedido, seja pela notória resistência da autarquia à tese jurídica esposada. 6. A aplicação dos
de agir. Não se cuida de negativa de prestação jurisdicional, que não é negada no caso, mas condiciona-se, tão somente, o direito de ação, de viés constitucional, às condições da ação, que se incluem dentro da concepção daquele próprio direito. Desse modo, o amplo acesso ao Judiciário exige, antes de tudo, a presença das condições da ação, sob pena, inclusive, de ofensa ao princípio da separação de poderes, pois se transferiria, indevidamente, para este Poder função t
cujo objetivo é a concessão de benefício.previdenciário, na qual o segurado postulou sua pretensão diretamente no Poder Judiciário, sem requerer administrativamente o objeto da ação.2. A presente controvérsia soluciona-se na via infraconstitucional, pois não se trata de análise do princípio da inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, XXXV,da CF). Precedentes do STF.3. O interesse de agir ou processual configura-se com a existência do binômio necessidade-utilidade da pretensão s
revisão do benefício previdenciário que titulariza (auxílio-doença n. 502.077.641-2 e aposentadoria por invalidez NB 32/570.033.989-3), nos termos da petição inicial.O INSS, devidamente citado, apresentou contestação (fls. 33/36), arguindo, preliminarmente: (i) falta de interesse de agir e (ii) prescrição quinquenal. Houve réplica. É a síntese do necessário. Decido.Acolho a preliminar de falta de interesse de agir, formulada pelo Instituto Nacional do Seguro Social.O interesse pro