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Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Abril de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VI - Edição 1415 497 REALIZAÇÃO DE TRABALHOS DIDÁTICOS). RECURSO IMPROVIDO. 0912586-14.2014.8.06.0001 - Recurso Inominado. Recorrente: Angelúcia Alves Gama. Advogado: Italo Sergio Alves Bezerra (OAB: 23487/CE). Deprecado: Estado do Ceará. Relator(a): EMILIO DE MEDEIROS VIANA. EMENTA: ADMINISTRATIVO. PROFESSORES DE 1º E 2º GRAUS DA REDE ESTADUAL DE ENSINO. FÉRIAS DE 45 DIAS E INCIDÊNCIA DO ABON
Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Abril de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VI - Edição 1415 498 unanimidade de votos, conhecer do recurso inominado, por ser próprio e tempestivo, mas para negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Acórdão assinado somente pelo(a) juiz(a) relator(a), de acordo com o artigo 41 do Regimento Interno das Turmas Recursais. Fortaleza, 31 de março de 2016. Juiz EMILIO DE MEDEIROS VIANA Relator - EMENTA: ADMINISTRATIVO. PROFESSORES DE 1�
Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Abril de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VI - Edição 1415 499 0912651-09.2014.8.06.0001 - Recurso Inominado. Recorrente: Creusa Carlos Gregório. Advogado: Italo Sergio Alves Bezerra (OAB: 23487/CE). Recorrido: Estado do Ceará. Procª. Estado: Giovana Lopes do Nascimento Silva (OAB: 14716/ CE). Relator(a): EMILIO DE MEDEIROS VIANA. EMENTA: ADMINISTRATIVO. PROFESSORES DE 1º E 2º GRAUS DA REDE ESTADUAL DE ENSINO. FÉRIAS DE 45 DIAS E INCIDÊ
Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Abril de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VI - Edição 1415 501 0912998-42.2014.8.06.0001 - Recurso Inominado. Recorrente: Elia Maria da Silva Pinheiro. Advogado: Italo Sergio Alves Bezerra (OAB: 23487/CE). Recorrido: ‘Estado do Ceará. Procª. Estado: Roberta Aline Ferreira de Lima (OAB: 16788/ CE). Relator(a): EMILIO DE MEDEIROS VIANA. EMENTA: ADMINISTRATIVO. PROFESSORES DE 1º E 2º GRAUS DA REDE ESTADUAL DE ENSINO. FÉRIAS DE 45 DIAS E IN
Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Abril de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VI - Edição 1415 519 EMILIO DE MEDEIROS VIANA. EMENTA: ADMINISTRATIVO. PROFESSORES DE 1º E 2º GRAUS DA REDE ESTADUAL DE ENSINO. FÉRIAS DE 45 DIAS E INCIDÊNCIA DO ABONO CONSTITUCIONALMENTE PREVISTO. Os professores de 1º e 2º graus da rede estadual de ensino do Ceará não têm direito a férias anuais de 45 dias. A regra do caput do art. 39 da Lei Estadual nº 10.884/84 deve ser interpretada em co
Disponibilização: Terça-feira, 5 de Abril de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VI - Edição 1412 331 CONSTITUCIONALMENTE PREVISTO. OS PROFESSORES DE 1º E 2º GRAUS DA REDE ESTADUAL DE ENSINO DO CEARÁ NÃO TÊM DIREITO A FÉRIAS ANUAIS DE 45 DIAS. A REGRA DO CAPUT DO ART. 39 DA LEI ESTADUAL Nº 10.884/84 DEVE SER INTERPRETADA EM CONSONÂNCIA COM AQUELA INSERIDA NO § 3º DO MESMO DISPOSITIVO LEGAL, PARA FIXAR QUE O PERÍODO DE 15 (QUINZE) DIAS IMEDIATAMENTE POSTERIOR AO 2º SEME
Disponibilização: Sexta-feira, 6 de Maio de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VI - Edição 1433 298 assinado somente pelo(a) juiz(a) relator(a), de acordo com o artigo 41 do Regimento Interno das Turmas Recursais. Fortaleza, 28 de abril de 2016. Juiz EMILIO DE MEDEIROS VIANA Juiz designado para lavrar o acórdão - EMENTA: ADMINISTRATIVO. PROFESSORES DE 1º E 2º GRAUS DA REDE ESTADUAL DE ENSINO. FÉRIAS DE 45 DIAS E INCIDÊNCIA DO ABONO CONSTITUCIONALMENTE PREVISTO. OS PROFESSORE
Disponibilização: Sexta-feira, 6 de Maio de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VI - Edição 1433 302 de trabalhos didáticos). Recurso improvido. ACÓRDÃO Acorda a 1ª TURMA RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por maioria de votos, conhecer do recurso inominado, por ser próprio e tempestivo, mas para negar-lhe provimento, nos termos do voto vencedor. Acórdão assinado somente pelo(a) juiz(a) relator(a), de acordo com o ar
Disponibilização: Sexta-feira, 6 de Maio de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VI - Edição 1433 304 com aquela inserida no § 3º do mesmo dispositivo legal, para fixar que o período de 15 (quinze) dias imediatamente posterior ao 2º semestre letivo não passa de tempo de descanso, tolerado pela Administração Pública, segundo sua conveniência (tanto que poderá haver convocação para treinamento e/ou realização de trabalhos didáticos). Recurso improvido. ACÓRDÃO Acorda
Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Abril de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VI - Edição 1415 365 10.884/84 deve ser interpretada em consonância com aquela inserida no § 3º do mesmo dispositivo legal, para fixar que o período de 15 (quinze) dias imediatamente posterior ao 2º semestre letivo não passa de tempo de descanso, tolerado pela Administração Pública, segundo sua conveniência (tanto que poderá haver convocação para treinamento e/ou realização de trabalhos