10.001 resultados encontrados para para fixar que - data: 29/07/2025
Página 2 de 1001
Encontrado no site
Processos encontrados
2359/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Novembro de 2017 16418 Acórdão Conclusão do recurso Vistos, Relatados e Discutidos os presentes autos, ACORDAM os Magistrados da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, nos termos da Certidão de Julgamento que a este integra, em: NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do autor, e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao dos réus, para fixar que o divisor a ser Nego provimento ao Re
1973/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 09 de Maio de 2016 (...) 309 laboradas alem da 6ª diaria ou da 30ª semanal (...)", leia-se "(...) reformo a sentenca de primeiro grau para fixar que sao devidas ao INTEGRACAO DO SALARIO "POR FORA" autor as horas extras laboradas alem da 6ª diaria ou da 36ª semanal (...)", nos termos da acima motivados. (...) A C O R D A M os Desembargadores da Décima Turma do Desta forma, entendo que o va
2410/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Fevereiro de 2018 2276 adicional noturno já fixado, considerando o labor noturno na integralidade da jornada ora recionhecida. Conclusão do recurso ACORDAM os Desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, prefacialmente, rejeitar a preliminar de nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional, suscitada pela empresa. No mér
2616/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Dezembro de 2018 2214 surpresa", para trabalhar num dia de descanso, não tem o condão patronal, para fixar que, de segunda a sexta-feira, a jornada findava de configurar que todos os finais de semana dos motoristas eram de às 18h, e que, nos dois sábados e domingos trabalhados por mês, a sobreaviso. saída ocorria às 15h30, e para excluir da condenação as horas de sobreaviso. Ao
2616/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Dezembro de 2018 2220 ACORDAM os Desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso ordinário patronal, para fixar que, de segunda a sexta-feira, a jornada findava às 18h, e que, nos dois sábados e domingos trabalhados por mês, a saída ocorria às 15h30, e para excluir da condenação as horas de sobreaviso.
2658/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Fevereiro de 2019 2575 Por estes fundamentos, dou provimento parcial ao recurso empresarial apenas para fixar que a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada refere-se ao período de 01/12/2010 a 01/08/2012 e a da terceira reclamada ao lapso de 02/08/2012 a 14/05/2015. Ante o exposto, prefacialmente, rejeito a preliminar de nulidade da sentença, suscitada pela empresa recorrente e
2247/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 13 de Junho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 18594 Dou provimento, pois, ao apelo para fixar que os juros de mora deverão observar os termos da OJ nº 07 do Tribunal Pleno do C. TST. Conclusão do recurso Mérito Dispositivo Recurso da parte Posto isto, decido conhecer do recurso ordinário interposto pelo reclamado MUNICÍPIO DE ARARAQUARA e, quanto ao mérito, nos termos da fundamentação, dar-lhe provimento, pa
Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Abril de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VI - Edição 1415 415 10.884/84 DEVE SER INTERPRETADA EM CONSONÂNCIA COM AQUELA INSERIDA NO § 3º DO MESMO DISPOSITIVO LEGAL, PARA FIXAR QUE O PERÍODO DE 15 (QUINZE) DIAS IMEDIATAMENTE POSTERIOR AO 2º SEMESTRE LETIVO NÃO PASSA DE TEMPO DE DESCANSO, TOLERADO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, SEGUNDO SUA CONVENIÊNCIA (TANTO QUE PODERÁ HAVER CONVOCAÇÃO PARA TREINAMENTO E/OU REALIZAÇÃO DE TRABALHOS
Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Abril de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VI - Edição 1415 445 NÃO TÊM DIREITO A FÉRIAS ANUAIS DE 45 DIAS. A REGRA DO CAPUT DO ART. 39 DA LEI ESTADUAL Nº 10.884/84 DEVE SER INTERPRETADA EM CONSONÂNCIA COM AQUELA INSERIDA NO § 3º DO MESMO DISPOSITIVO LEGAL, PARA FIXAR QUE O PERÍODO DE 15 (QUINZE) DIAS IMEDIATAMENTE POSTERIOR AO 2º SEMESTRE LETIVO NÃO PASSA DE TEMPO DE DESCANSO, TOLERADO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, SEGUNDO SUA CONVE
Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Abril de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VI - Edição 1415 433 aquela inserida no § 3º do mesmo dispositivo legal, para fixar que o período de 15 (quinze) dias imediatamente posterior ao 2º semestre letivo não passa de tempo de descanso, tolerado pela Administração Pública, segundo sua conveniência (tanto que poderá haver convocação para treinamento e/ou realização de trabalhos didáticos). Recurso improvido. ACÓRDÃO Acorda a 1