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Processos encontrados
Edição nº 139/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 31 de julho de 2014 prazo de sobrestamento, é de rigor a extinção do processo com fulcro no art. 267, IV, do CPC. A obediência aos prazos processuais atende ao princípio da razoável duração do processo, disciplinado no artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal. O art. 267, § 1º, do CPC determina a prévia intimação pessoal da parte apenas nas hipóteses de negligência das partes e de abandono da causa pelo
Edição nº 223/2017 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 28 de novembro de 2017 nos seguintes termos: ?(...) Primeiramente, concedo o prazo derradeiro de 05 (cinco) dias, para que o administrador-judicial comprove o estado de miserabilidade da empresa em Recuperação Judicial, sob pena de indeferimento. Indefiro o pedido de intimação pessoal dos sócios, uma vez que deferida o pedido de recuperação judicial e nomeado administrador-judicial pela Vara de Falência, Recuperaç�
Disponibilização: quarta-feira, 20 de maio de 2015 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano VI - Edição 1395 301 \>\>:Nome da Parte Ativa Principal \<\< Nenhuma informação disponível \>\> Indiciado: Adilton Amaro dos Santos e outro DECISÃO EMENTA: Penal e Processual Penal. Homicídio qualificado. Concurso de agentes. Materialidade e indícios suficientes de autoria ou participação. Pronúncia. Inteligência do art. 413 do CPP. Vistos, e
Edição nº 182/2016 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 27 de setembro de 2016 judicial (art. 335, II, do CPC). Para comparecimento à audiência em apreço, a parte autora será intimada por simples publicação em nome do seu advogado (art. 334, § 3º, do CPC). Advirto-os de que as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos durante a Sessão Conciliatória (art. 334, § 9º, do CPC). Advirto-os, ainda, que a ausência injustificada do autor ou
TJDFT 21/02/2014 - Pág. 1736 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 37/2014 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014 de assinada a promessa de compra e venda lhe disse que isso não seria possível? Intimados a se manifestarem quanto a eventual interesse na dilação probatória, somente a parte autora requereu a oitiva de testemunha a fim de comprovar que não foi oferecido à ré a instalação de mais um cinto. A ré não se manifestou. Preclusa está a oportunidade. A matéria controvertida não está suficientem
Edição nº 25/2019 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 5 de fevereiro de 2019 pelo sistema eRIDFT, foram encontrados bens que, supostamente, são de propriedade do executado. Caso deseje a penhora, deverá a parte exequente apresentar a matrícula atualizada do imóvel (art. 1º, IV, do Decreto 93.240/86), bem como planilha atualizada do débito, nos moldes previstos no art. 524 do CPC. Promova o(a) credor(a) o andamento respectivo, indicando bens passíveis de penhora, no prazo
TJDFT 19/04/2017 - Pág. 1751 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 72/2017 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 19 de abril de 2017 Nº 2015.07.1.029363-9 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF032089 - Gustavo Amato Pissini, DF038706 - Louise Rainer Pereira Gionedis. R: FLEXA COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOSE MOACIR DE SOUSA VIEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DELMA SANTOS VIEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Defiro, excepcionalmente, o pedido de de
Edição nº 114/2016 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 21 de junho de 2016 que, depende de prova específica, não podendo ser efetuado apenas em razão de não terem sido encontrados bens passíveis de penhora em nome da devedora. Ademais, a alegação de extinção irregular da propriedade não merece prosperar tendo em vista o Aviso de Recebimento de fls. 239, datado de 23/03/16 devidamente assinado por secretária da executada. Indefiro, com tais fundamentos o pedido de fls
Edição nº 186/2016 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 3 de outubro de 2016 forma simples, bem como excluiu a aplicação da Tabela Price e a cobrança da Tarifa de Abertura de Crédito e taxa de emissão de boleto. Em apreciação recursal, o Eg. Tribunal deu parcial provimento ao apelo do requerido, reconhecendo a legalidade da capitalização mensal de juros na forma pactuada no contrato (fls. 236/242). Foi certificado o transito em julgado (fl. 244). Por meio da petição
TJDFT 08/02/2017 - Pág. 1083 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 28/2017 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 8 de fevereiro de 2017 débito. Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias. Com a referida anuência, expeça-se alvará da quantia depositada em favor do credor. Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor promover o recolhimento das cus