74 resultados encontrados para para poder se apresentar - data: 10/08/2025
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Processos encontrados
2330/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 09 de Outubro de 2017 poderiam ser utilizados foram do ambiente de trabalho. As CCTs da categoria da autora preveem que, quando exigidos pelo empregador, os uniformes serão fornecidos gratuitamente ao trabalhador (nesse sentido, a cláusula 22ª da CCT de 2011/2012, cf. id e1cf440, p. 3). Pela prova testemunhal, ficou comprovado que era exigência da empresa o uso de uniforme e que não eram fo
2517/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 2081 demonstrado que o autor tinha que trabalhar uniformizado e que a empresa não forneceu devidamente o uniforme utilizado, é devida indenização pelos gastos obviamente realizados pelo autor para poder se apresentar diariamente para trabalhar na forma exigida pela empregadora. Em que pese serem peças comuns à vestimenta masculina, inegável que a exigência patronal do
3275/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Julho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região 270 LARANJAL DO JARI/AP - CEP: 68920-000 NOTIFICAÇÃO PJe-JT Fica a parte indicada no campo "DESTINATÁRIO" notificada para, querendo, acompanhar a perícia médica que se realizará em: 09 de outubro 2021 às 08h, na Multiclinicas, localizada na Av. Tarquínio Lopes, 1443, centro, Pinheiro –MA, próximo ao Banco Processo Nº ATOrd-0016033-20.2019.5.16.0005 AUTOR ERNANDE
Isso posto, DEFIRO A LIMINAR para declarar o direito da impetrante de não computar o valor do ICMS incidente sobre as operações de venda de mercadorias, de serviços ou de mercadorias e serviços na base de cálculo da Cofins e das contribuições para o PIS, ficando a autoridade impetrada impedida de adotar quaisquer medidas punitivas contra a impetrante em virtude de ela proceder conforme a presente decisão. Notifique-se a autoridade impetrada para cumprir a liminar e prestar informações
2517/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 2075 período que o autor exerceu o cargo de vendedor na cidade de Lages; não havia a exigência do uso de uniformes; o autor não 5 Multas convencionais comprovou os gastos efetuados. Alega a ré que não houve o descumprimento, de forma dolosa, das Sem razão. convenções coletivas. Além disso, deve ser considerado o período das infrações e os instrumentos coletivos
2428/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Março de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 174 "Ante a divisão da prova oral, entendo que deve prevalecer a valoração da prova dada pelo Juízo de primeiro grau, em atenção ao princípio da imediatidade, porquanto o Magistrado que colhe os depoimentos tem melhores condições de avaliar as reações das testemunhas quando inquiridas antes de firmar o seu convencimento. FLORIANOPOLIS, 17 de Fevereiro de 2018 O f
3059/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Setembro de 2020 Campo Grande, MS, 9 de setembro de 2020. 576 - MS Francisco das C. Lima Filho Desembargador Federal do Trabalho Relator CAMPO GRANDE/MS, 15 de setembro de 2020. DANIELLE CRISTINA VIANNA ROSA Diretor de Secretaria 1.HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. PRÉProcesso Nº ROT-0025110-93.2017.5.24.0007 Relator FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA FILHO RECORRENTE PAMELA ROCHA SOARES ADV
3444/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 31 de Março de 2022 Relator 537 DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. O direito à indenização por dano extrapatrimonial, quando derivado da conduta do empregador no âmbito das relações de trabalho, pressupõe a comprovação, de forma robusta, da conduta culposa do empregador, do dano propriamente dito e do nexo causal entre o prejuízo sofrido pelo FLORIANOPOLIS/SC, 31 de março de 2022. empregado
2536/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Agosto de 2018 1496 Nas razões recursais, a ré alega que calça e sapatos prestos são Insurge-se em relação à condenação ao pagamento do intervalo peças comuns do vestuário, podendo ser utilizados, inclusive, fora interjornada. do ambiente de trabalho. Contudo, considerando que a jornada arbitrada na sentença Pois bem. demonstrou violação ao referido intervalo, sem que hou
IMPETRADO(A) No. ORIG. : JUIZO FEDERAL DA 4 VARA DE S J RIO PRETO SP : 00032959720064036181 4 Vr SAO JOSE DO RIO PRETO/SP DECISÃO Trata-se de habeas corpus impetrado por Carlos Roberto Pereira Dória, em nome próprio, para declaração da extinção da punibilidade, em razão da prescrição da pretensão punitiva verificada no Processo n. 000329597.06.4.03.6181 (2006.61.81.003295-0). Foram requisitadas informações ao Juízo a quo, bem como cópia das principais peças processuais (fl. 18)