9.791 resultados encontrados para parte de arcar com - data: 11/08/2025
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Processos encontrados
98 Rio Branco-AC, sexta-feira 19 de agosto de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.129 o necessário; 5) Vindo aos autos informação do bloqueio de ativos financeiros ou penhora de bens, intime-se o devedor, pessoalmente, ou por advogado constituído, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca de possível impenhorabilidade ou excesso (art. 841 e art. 854, § 3º, I e II, ambos do CPC); 6) Havendo manifestação, voltem-me os autos para apreciação; caso contrário, fica convertida a indispon
52 Rio Branco-AC, quarta-feira 30 de março de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.035 a Secretaria, também, proceder com a citação do demandado para os termos da ação, enviando ao mesmo a senha do processo para que possa ter acesso às peças que instruem a ação, cientificando-o de que está sendo citado no referido ato, bem, ainda, de que a ausência de defesa implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344 do CPC); 3. advertir às part
38 Rio Branco-AC, sexta-feira 3 de abril de 2020. ANO XXVIl Nº 6.568 DE QUEIROZ SANSON (OAB 4754/AC), ADV: ISMAEL MARÇAL DA COSTA FILHO (OAB 5050/AC) - Processo 0002330-77.2011.8.01.0002 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: Dannyelly Medeiros de Mendonça Costa - RÉU: Fisiofit Pilates - Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca de novos documentos juntados aos autos, nos termos do art. 437, § 1º, do CPC/201
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO e cumpra-se. ADV: JOSÉ HENRIQUE CANÇADO GONÇALVES (OAB 57680/MG) - Processo 0704640-03.2020.8.01.0001 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - AUTOR: Claro S.A - DECISÃO Trata-se de ação de cobrança ajuizada por Claro S/A, sucessora por incorporação de NET Serviços de Comunicações S/A e da Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A em desfavor de Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado do Acre - SINTEAC. Como é do conhecimento pú
46 Rio Branco-AC, quarta-feira 24 de fevereiro de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.778 dada, o qual é imprescindível para as intimações dos atos do processo (art. 275 do CPC), mormente nesse momento em que o Judiciário vem trabalhando remotamente e todas as comunicações estão sendo feitas eletronicamente. Ademais, a Demandante apresentou o comprovante de entrega da mercadoria apenas quanto às notas fiscais nº 000.743.157 e 000.743.205 (p. 39), deixando de fornecer o comprovante de recebimento
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO autos cópia da petição para os autos acima referidos (processo n. 070064176.2019.8.01.0001), devendo proceder, naqueles, o desarquivamento e evolução da classe para cumprimento de sentença; b) proceda-se o cancelamento do registro, distribuição e autuação destes autos. Após, proceda a Secretaria com: 1) a intimação da parte devedora para pagar a quantia no prazo de 15 (quinze) dias (art. 523 do CPC), fazendo consignar no mandado que, o não pagamento
106 Rio Branco-AC, terça-feira 12 de novembro de 2019. ANO XXVl Nº 6.475 ADV: ÁLVARO MANOEL VIEIRA SAMPAIO (OAB 4242/AC), ADV: EDNA SAMPAIO DE OLIVEIRA (OAB 5226/AC) - Processo 0702083-74.2019.8.01.0002 Procedimento Comum - Dissolução - REQUERENTE: F.J.S.F. - REQUERIDA: M.A.G.T.F. - O despacho de p. 16 não foi cumprido na íntegra. Estabelece o art. 292, III do CPC que o valor da causa corresponderá “na ação de alimentos, a soma de 12 (doze) prestações mensais pedidas pelo autor�
26 Rio Branco-AC, segunda-feira 22 de novembro de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.954 considerando o valor estabelecido para a causa, as custas podem facilmente ser pagas pelo autor, sem que tenha seu sustento prejudicado em razão disso. Disto isto, INDEFIRO o pedido de gratuidade judiciária, devendo a parte autora, no prazo de 05 (cinco dias), recolher as custas judiciárias, juntamente com a taxa de diligência externa, sob pena de indeferimento da inicial, com o cancelamento da distribuição (art
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO cedida a transferência do montante indisponível para conta judicial, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas (artigo 854, § 5.º, CPC), intimando-se, posteriormente, a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Defiro o pedido de busca no sistema RENAJUD de veículos em nome do executado e, em caso positivo, promova-se a restrição para transferência, intimando o credor para requerer o que entender de direito no prazo
32 Rio Branco-AC, quarta-feira 15 de julho de 2020. ANO XXVIl Nº 6.635 19 como pandemia no país, o Poder Judiciário, seguindo orientações do CNJ passou a trabalhar de forma remota, sendo autorizada a realização de audiências por videoconferência, no âmbito do nosso Tribunal através da Portaria nº 24, circunstância que é facultada também pelo §7º do art. 334 do CPC. Assim, considerando que a Portaria Conjunta nº 32, do Tribunal de Justiça prorrogou até 17/07/2020 o prazo do