6.004 resultados encontrados para parte lesada pelo inadimplemento pode pedir - data: 19/08/2025
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Processos encontrados
TIPO ASUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO22ª VARA FEDERAL CÍVELAÇÃO ORDINÁRIAPROCESSO N.º: 0014060-35.2013.403.6100AUTORES: CLEIDE APARECIDA DAMY CORREA e REINALDO RAMOS DE CARVALHORÉ: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF REG: /2017SENTENÇATrata-se de Ação Ordinária, com pedido de tutela antecipada, em que a parte autora objetiva a procedência do feito para que se proceda à revisão do contrato, corrigindo-se a forma de amortização da dívida, reconhecendo-se a ilegalidade da
Vistos em sentença.Trata-se de embargos de declaração opostos pela União Federal em face da sentença proferida às fls. 633-634, a qual julgou extinto o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, V do Novo CPC, em razão de litispendência.A embargante sustenta que a sentença é omissa quanto à condenação em honorários advocatícios, posto que o art. 85, 6º do Novo CPC estabelece ser cabível tal condenação mesmo nos casos de extinção do processo sem o julgamento
TIPO ASUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO22ª VARA FEDERAL CÍVELAÇÃO ORDINÁRIAPROCESSO N.º: 0014060-35.2013.403.6100AUTORES: CLEIDE APARECIDA DAMY CORREA e REINALDO RAMOS DE CARVALHORÉ: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF REG: /2017SENTENÇATrata-se de Ação Ordinária, com pedido de tutela antecipada, em que a parte autora objetiva a procedência do feito para que se proceda à revisão do contrato, corrigindo-se a forma de amortização da dívida, reconhecendo-se a ilegalidade da
observações de Arnaldo Rizzardo, em artigo publicado na AJURIS, Ano XXI, março de 1994, intitulado O Código de Defesa do Consumidor Aplicado aos Contratos Regidos pelo Sistema Financeiro de Habitação: Existe, no contrato de financiamento da casa própria, uma prestação de serviços, dirigida a atividade a consumidores, isto é, aos que necessitam da casa para a moradia. Trata-se de uma atividade que certos Bancos exercem, prestada ao público, desde que preenchidos alguns requisitos ou s
efetiva do imóvel. Contra citada decisão, a CEF interpôs Agravo, na modalidade retida, conforme noticiado às fls. 146-149.Após a citação, a CEF apresentou contestação às fls. 156-184. Arguiu preliminar de denunciação da lide à ora ré Projeto HMX 3 Participações Ltda. e, quanto ao mérito, alegou inaplicabilidade do CDC à relação contratual com a autora, o cumprimento do contrato, inexistência de responsabilidade da CEF pelo atraso na entrega da obra, a impossibilidade de resc
13.2005.8.26.0000 e 0005912-26.2015.8.26.0495). 6. Impossibilidade de inversão do ônus da prova por ausência de hipossuficiênciaDesnecessário perquirir a respeito da inversão do ônus da prova neste feito, haja vista que a parte autora juntou, com a petição inicial, todos os documentos necessários à instrução e julgamento. Instadas as partes sobre a produção de outras provas, nada foi requerido.Apenas para ilustrar, cumpre mencionar que a hipossuficiência prevista no Código de De
resolução contratual proposta por mutuários em virtude de vícios constatados no edifício.4. Por outro, lado, pacífica a jurisprudência quanto à responsabilidade solidária da construtora e do agente financeiro por atraso na entrega de obra financiada no âmbito do SFH.5. In casu, correta a r. decisão recorrida no tocante ao prazo para entrega do imóvel, tendo em vista que na data aprazada, outubro de 2012, o mesmo não foi cumprido. Ainda, o atraso da entrega do imóvel superou o limit
Código de Processo Civil. Ao depois, com ou sem a apresentação das contrarrazões, em atendimento ao disposto nos artigos 2º a 7º da Resolução PRES n. 142/2017, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as alterações da Resolução PRES n. 200/2018, que estabelece o momento da remessa dos autos para o Tribunal, para julgamento de recurso ou reexame necessário, como o de necessária virtualização dos autos físicos em curso; bem como por não se enquadrar nas hipóteses do par�
Acompanhamento do Empreendimento -RAE, de acordo com o cronograma físico-financeiro aprovado pela CEF (Cláusula Terceira, item b, fl. 83).Assim, a CEF deve responder por pedido decorrente de atraso da obra financiada, uma vez que, no caso, sua responsabilidade contratual não se restringe à gestão financeira e ao cumprimento do contrato de financiamento, mas se consubstancia na execução de verdadeiro programa governamental de habitação, afastando-se a argumentação de que a responsabili
contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.Outrossim, a inversão do ônus da prova é providência processual cabível apenas quando se evidenciem presentes os requisitos contidos no artigo 6º, inciso VIII, do CDC.Com efeito, para o caso dos autos, não identifico o cabimento dessa inversão, pois se mostra frágil a alegação de hipossuficiência do autor, que não demonstrou maior dificuldade para advogar a proce