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Processos encontrados
2. Conforme requerido, a tutela provisória será analisada em sentença. 3. Dê-se ciência às partes da designação de perícia médica para o dia 29/11/2019, às 13h, a realizar-se na sede deste juizado. Fica a parte autora intimada de que poderá juntar novos exames médicos até a data designada para realização do exame pericial, uma vez que o perito só analisará os documentos que estiverem anexados nestes autos, sendo vedado a esse profissional apreciar aqueles que o periciando troux
2. Apresente, a parte autora, comprovante de endereço idôneo e legível, tais como: fatura de energia elétrica, água ou telefone, em seu nome e atualizado, datado de no máximo 180 (cento e oitenta) dias anteriores à propositura da ação, nos termos do artigo 27, inciso II do Manual de Padronização dos JEF’s. Em caso de ser juntado comprovante de endereço em nome de terceiro, deverá ser trazida declaração firmada por esse terceiro no sentido de que a parte autora reside no endereç
1. Nos termos da Recomendação CORE nº 03, de 24/05/2011 e dos arts. 11 e 20 da Portaria nº 0475564, de 15 de maio de 2014 do Juizado Especial Federal da 23ª Subseção Judiciária:- Fica a parte autora intimada de que a CEF informou nos autos o depósito do valor, objeto do acordo, observando-se que para o levantamento do respectivo valor, basta comparecer à agência da CEF (PAB da Justiça Federal), localizada na Av. dos Imigrantes, 1411 - Jardim América - Bragança Paulista, munida da s
b) a citação do INSS, com as advertências legais. Int. 0000834-76.2018.4.03.6329 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6329005051 AUTOR: VILMA BORGES DE CARVALHO SANTOS (SP150746 - GUSTAVO ANDRE BUENO) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - KEDMA IARA FERREIRA) Considerando a certidão juntada aos autos, a parte autora tem rendimento líquido inferior a 03 (três) salários mínimos, razão pela qual DEFIRO o pedido de justiça gratuita. Dê-se ciência às p
5000631-65.2018.4.03.6123 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6329003950 AUTOR: VALDOMIRO DE PAIVA MACHADO (SP376836 - NATHÁLIA MORON MACHADO MEIKEN, SP360218 - FLÁVIA CANELA) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - KEDMA IARA FERREIRA) 1. Considerando a certidão juntada aos autos, a parte autora tem rendimento líquido inferior a 03 (três) salários mínimos, razão pela qual DEFIRO o pedido de justiça gratuita. 2. Conforme decisão do STF no RE 631.240/MG
2436/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Março de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 3574 sistema PJe antes da data marcada, isso não significará início do prazo recursal, que só fluirá a partir da data marcada. DESPACHO A própria parte deverá diligenciar nos autos, pois não será expedida nova notificação. Junte-se cópia deste despacho nos autos do processo principal. À SECRETARIA. Processem-se estes embargos de terceiro, notificando-se o Em 9 d
0001162-40.2017.4.03.6329 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2017/6329003605CLAUDIO ALEXANDRE JOSE DA SILVA (SP246925 - ADRIANA RODRIGUES FARIA) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - KEDMA IARA FERREIRA) 1. Nos termos da Recomendação CORE nº 03, de 24/05/2011 e dos arts. 11 e 20 da Portaria nº 0475564, de 15 de maio de 2014 do Juizado Especial Federal da 23ª Subseção Judiciária:- Ficam as partes intimadas de que foi designada perícia médica para o di
Anote-se no Sistema do Juizado o ocorrido, a fim de que não seja efetuado qualquer pagamento a título de honorários periciais ao profissional Bruno Ribeiro de Oliveira – CRM 129637, promovendo seu descredenciamento para atuar neste Juizado Especial Federal. Oficie-se ao Conselho Regional de Medicina. Dê-se ciência. Cumpra-se. 0000147-02.2018.4.03.6329 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6329007143 AUTOR: VANDA SEVERINO (SP068563 - FRANCISCO CARLOS AVANCO) RÉU: INSTITUTO NACIONAL
independentemente de intimação, no prazo de 5 dias, contados a partir da data marcada para a realização do exame, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. 0000380-67.2016.4.03.6329 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2016/6329002501 AUTOR: MARIO FRANCISCO FIGUEIREDO (SP070622 - MARCUS ANTONIO PALMA) 1. Nos termos da Recomendação CORE nº 03, de 24/05/2011 e dos arts. 11 e 20 da Portaria nº 0475564, de 15 de maio de 2014 do Juizado Especial Federal da 23ª Subse�
3. Fica a parte ciente também de que eventual não comparecimento à perícia deverá ser justificado, independentemente de intimação, no prazo de 5 dias, contados a partir da data marcada para a realização do exame, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. 4. Intimem-se as partes. 0003926-91.2020.4.03.6329 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2021/6329000140 AUTOR: JOSE FERNANDO DALLA ROSA (SP413880 - YAGO COELHO GERVASIO) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I