3.701 resultados encontrados para partir da data marcada - data: 12/08/2025
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de 5 dias, contados a partir da data marcada para a realização do exame, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. A parte autora deverá comunicar, com no mínimo um dia de antecedência da data marcada, a impossibilidade de comparecimento à perícia médica em virtude de febre, sintomas de gripe ou de Covid-19, especialmente se já tiver sido diagnosticada com essa doença, a fim de que a sua perícia seja reagendada sem necessidade de novo pedido. Caso a parte autora pref
Somente será permitida a entrada de acompanhante em casos específicos em que haja a necessidade de auxílio. Fica a parte autora intimada de que poderá juntar novos exames médicos até a data designada para realização do exame pericial, uma vez que o perito só analisará os documentos que estiverem anexados nestes autos, sendo vedado a esses profissionais apreciar aqueles que os periciandos trouxerem em mãos. Fica a parte ciente também de que eventual não comparecimento à perícia dev
Aguarde-se a audiência designada. Int. ATO ORDINATÓRIO - 29 0000059-61.2018.4.03.6329 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2018/6329003989 AUTOR: DEBORA CECILIA GUIMARAES FRANCO (SP366581 - MAYARA ELISIARIO MARQUE DE AZEVEDO) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - KEDMA IARA FERREIRA) 1. Nos termos da Recomendação CORE nº 03, de 24/05/2011 e dos arts. 11 e 20 da Portaria nº 0475564, de 15 de maio de 2014 do Juizado Especial Federal da 23ª Subseção Judic
0000474-78.2017.4.03.6329 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2017/6329001553 AUTOR: MARIA APARECIDA FERREIRA BALDO (SP152324 - ELAINE CRISTINA DA SILVA, SP149653 - MARIA FERNANDA VITA DE ARAUJO MENDONCA) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - KEDMA IARA FERREIRA) 1. Nos termos da Recomendação CORE nº 03, de 24/05/2011 e dos arts. 11 e 20 da Portaria nº 0475564, de 15 de maio de 2014 do Juizado Especial Federal da 23ª Subseção Judiciária:- Ficam as parte
autora, nos termos do art. 465, inciso II do CPC. Fica a parte autora intimada de que deverá apresentar-se munida de todos os documentos e exames que tiver, e de que eventual não comparecimento à perícia deverá ser justificado, independentemente de intimação, no prazo de 5 dias, contados a partir da data marcada para a realização do exame, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Intimem-se. ATO ORDINATÓRIO - 29 0000656-64.2017.4.03.6329 - 1ª VARA GABINETE - ATO OR
intimação, no prazo de 5 dias, contados a partir da data marcada para a realização do exame, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Intimem-se as partes. 0000504-45.2019.4.03.6329 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2019/6329005292 AUTOR: DIRCEU DE MORAES (SP121263 - VERA LUCIA MARCOTTI) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - KEDMA IARA FERREIRA) Considerando o teor do comunicado médico anexado aos autos (Evento 20), designo nova perícia
em mãos. Fica a parte ciente também de que eventual não comparecimento à perícia deverá ser justificado, independentemente de intimação, no prazo de 5 dias, contados a partir da data marcada para a realização do exame, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. A parte autora deverá comunicar, com no mínimo um dia de antecedência da data marcada, a impossibilidade de comparecimento à perícia médica em virtude de febre, sintomas de gripe ou de Covid-19, especialme
2. Fica a parte autora intimada de que poderá juntar novos exames médicos até a data designada para realização do exame pericial, uma vez que o perito só analisará os documentos que estiverem anexados nestes autos, sendo vedado a esses profissionais apreciar aqueles que os periciandos trouxerem em mãos. 3. Fica a parte ciente também de que eventual não comparecimento à perícia deverá ser justificado, independentemente de intimação, no prazo de 5 dias, contados a partir da data mar
em mãos. Fica a parte ciente também de que eventual não comparecimento à perícia deverá ser justificado, independentemente de intimação, no prazo de 5 dias, contados a partir da data marcada para a realização do exame, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. A parte autora deverá comunicar, com no mínimo um dia de antecedência da data marcada, a impossibilidade de comparecimento à perícia médica em virtude de febre, sintomas de gripe ou de Covid-19, especialme
Paulista/SP, devendo a parte autora comparecer munida de todos os documentos e eventuais exames que possuir. 2. Intimem-se as partes. 0000806-11.2018.4.03.6329 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6329005056 AUTOR: MICHELE KAGAN (SP076285 - SILVANA DE CARVALHO AMATRUDA) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - KEDMA IARA FERREIRA) 1. Considerando a certidão juntada nos autos, a parte autora não possui renda formal, razão pela qual DEFIRO o pedido de justiça g