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Disponibilização: Quinta-feira, 2 de Julho de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano II - Edição 505 474 o índice corretamente à época, na forma da Lei, no que tange apenas às contas com aniversário na primeira quinzena do mês. Após a citação, além dos juros remuneratórios e da correção monetária conforme os índices utilizados para a atualização das cadernetas de poupança, incidirão juros de mora de 1% ao mês
Disponibilização: Quinta-feira, 2 de Julho de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano II - Edição 505 409 a demanda para condenar o réu a pagar à parte autora a quantia correspondente às diferenças relativas aos expurgos, para as cadernetas de poupança em questão, diferenças essas a serem calculadas pelo índice de: a) para os fins do plano BRESSER: 26,06% de junho/1987, corrigindo-se, a partir de cada mês, o valor devido
Disponibilização: Quinta-feira, 2 de Julho de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano II - Edição 505 418 demanda para condenar o réu a pagar à parte autora a quantia correspondente às diferenças relativas aos expurgos, para as cadernetas de poupança em questão, diferenças essas a serem calculadas pelo índice de: a) para os fins do plano BRESSER: 26,06% de junho/1987, corrigindo-se, a partir de cada mês, o valor devidos
Disponibilização: Quinta-feira, 2 de Julho de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano II - Edição 505 422 7,87% em maio e 12,92% em junho de 1990, todos incidentes somente sobre os fundos existentes em caderneta de poupança junto ao banco depositário (excluídos, portanto os fundos transferidos ao BANCO CENTRAL), corrigindo-se, a partir de cada mês, o valor devidos desde quando deveriam ter sido creditados conforme o índices
Disponibilização: Quinta-feira, 2 de Julho de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano II - Edição 505 441 7,87% em maio e 12,92% em junho de 1990, todos incidentes somente sobre os fundos existentes em caderneta de poupança junto ao banco depositário (excluídos, portanto os fundos transferidos ao BANCO CENTRAL), corrigindo-se, a partir de cada mês, o valor devidos desde quando deveriam ter sido creditados conforme o índices
Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Abril de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano II - Edição 457 431 Após a citação, além dos juros remuneratórios e da correção monetária conforme os índices utilizados para a atualização das cadernetas de poupança, incidirão juros de mora de 1% ao mês até o efetivo cumprimento da obrigação. b) para os fins do plano VERÃO: 42,72% de janeiro/1989 e 10,17% de fevereiro de 198
Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Abril de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano II - Edição 457 438 S/A - Em face do exposto, declarando extinto o processo nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a demanda para condenar o réu a pagar à parte autora a quantia correspondente às diferenças relativas aos expurgos, para as cadernetas de poupança em questão, diferenças essas a serem cal
Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Abril de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano II - Edição 457 476 do exposto, declarando extinto o processo nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a demanda para condenar o réu a pagar à parte autora a quantia correspondente às diferenças relativas aos expurgos, para as cadernetas de poupança em questão, diferenças essas a serem calculadas pelo �
Edição nº 190/2014 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 13 de outubro de 2014 condeno o DISTRITO FEDERAL ao pagamento para a parte autora do valor devido a título de Gratificação de Atividade de Ensino Especial GAEE, referente ao ano de 2010, no importe de R$ 3.230,29. Resolvo o mérito da demanda, com base no art. 269, inc. I, do CPC. Os respectivos débitos deverão ser corrigidos a partir de cada vencimento e acrescidos de juros de mora de 0,5% ao mês, a partir da citaç
Edição nº 191/2014 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 14 de outubro de 2014 Nº 2014.01.1.093748-5 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: ROSA MARIA AGUIAR DE ANDRADE SANTOS. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF029952 - Thiago Campos Pereira. , JULGO PROCEDENTE o pedido e condeno o DISTRITO FEDERAL ao pagamento para a parte autora do valor devido a título de Gratificação de Atividade de Ensino Especial - GAEE, referente ao a