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Disponibilização: Quarta-feira, 2 de Outubro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1511 1226 RECURSO Nº 484/2013 PROC. Nº 0000539-93.2013.8.26.0362 COMARCA: MOGI GUAÇU-SP AÇÃO: REVISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO RECORRENTE: JOSÉ JOÃO DA SILVA (J.G.) Adv. Dr. André Luis Pontes, OAB/SP 123.885 RECORRIDO: BV FINANCEIRA S/A Adv. Dr. Alessandro Alcantara Couceiro, OAB/SP 177.274 Drª. Fabíola
Disponibilização: quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1601 1516 RECURSO Nº 814/2013 PROC. Nº 4002187-40.2013.8.26.0362 COMARCA: MOGI GUAÇU-SP AÇÃO: DECLARATÓRIA DE ANULAÇÃO DE DÉBITO C/C DANO MORAL RECORRENTE: ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A Adv. Dr. Marcelo Zanetti Godoi, OAB/SP 139.051 Dr. Camilo Francisco Paes de Barros e Penati, OAB/SP 206.403 RECORRI
Disponibilização: Quarta-feira, 2 de Outubro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1511 1227 Adv. Dr. Henrique José Parada Simão, OAB/SP 221.386 SÚMULA: A Turma Julgadora, por votação unânime, NEGOU PROVIMENTO ao recurso interposto, nos termos do voto do relator, mantendo a sentença recorrida por seus próprios fundamentos. Sem condenação em custas e honorários advocatícios em razão de co
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2562 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 07/08/2018 Publicação: quarta-feira, 08/08/2018 Nesse sentido o seguinte julgado desta Corte: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR DE ARRESTO. CAUÇÃO DA DÍVIDA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CESSAÇÃO DA EFICÁCIA DA MEDIDA CAUTELAR. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO AGRAVADA. DEVOLUÇÃO DO VALOR DEPOSITADO NA AÇÃO CAUTELAR SOB PENA DE MULTA DIÁRIA E CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. NCPC 536. I - A multa d
Disponibilização: quarta-feira, 2 de julho de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1681 1670 SÚMULA: A Turma Julgadora, por votação unânime, DEU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso interposto, nos termos do voto da relatora, para determinar a devolução simples dos valores cobrados indevidamente do recorrente a título de Serviços de Terceiros (R$ 742,54), Registro de Contrato (R$ 91,42) e Tarifa de Av
Disponibilização: Quarta-feira, 2 de Outubro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1511 1228 AÇÃO: REVISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO RECORRENTE: RONALDO CORREIA DA SILVA Adv. Drª. Michelle Menezes Lucas, OAB/SP 265.434 RECORRIDO: BANCO ABN AMRO REAL S/A Adv. Dr. Henrique José Parada Simão, OAB/SP 221.386 SÚMULA: A Turma Julgadora, por votação unânime, NEGOU PROVIMENTO ao recurso interpos
Disponibilização: Quarta-feira, 2 de Outubro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1511 1235 relator, mantendo-se a sentença recorrida por seus próprios fundamentos, sem condenação em custas e honorários advocatícios, tendo em vista ser o autor beneficiário da Justiça Gratuita. RECURSO Nº 308/2013 PROC. Nº 2994/2012 COMARCA: MOGI GUAÇU-SP AÇÃO: RESTITUIÇÃO EM DOBRO RECORRENTE: BV FINAN
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2467 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 14/03/2018 Publicação: quinta-feira, 15/03/2018 NR.PROCESSO: 0417698.81.2014.8.09.0051 valores pagos ao promitente vendedor, sendo devida a retenção de percentual razoável a título de indenização, o qual ora se fixa em 20% (vinte por cento) do valor pago, como forma de ressarcimento pelos custos operacionais da transação. 6. A restituição das importâncias pagas deverá ocorrer, de forma imediata, em parcela
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2740 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 06/05/2019 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 07/05/2019 a) correção monetária segundo o INPC, a partir do desembolso dos valores pagos a maior; b) juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação; NR.PROCESSO: 5035024.17.2019.8.09.0000 Concluo, destarte, que a decisão recorrida deve ser parcialmente reformada, devendo serem realizados novos cálculos periciais observando o valor pago a maior e: c) exclusão dos val
Disponibilização: quinta-feira, 5 de maio de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IX - Edição 2109 1437 Processo 0003307-54.2016.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - WILLIANS ROBERTO DE OLIVEIRA - Administradora Agraben Administradora de Consórcio Ltda - - Novamoto São Carlos Ltda - Isto posto:a) Julgo extinto o processo sem julgamento de mérito