10.001 resultados encontrados para partir do despacho - data: 06/08/2025
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3451/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Abril de 2022 Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4e99f1 proferido nos autos. CERTIDÃO E CONCLUSÃO Certifico e dou fé que em análise mais detida sobre os autos, 2753 Processo Nº ATOrd-0000068-06.2021.5.10.0811 RECLAMANTE JOZIVANIA DIAS DE CARVALHO ADVOGADO ANTONIO GONCALVES DA SILVA JUNIOR(OAB: 6719/TO) RECLAMADO FERNANDA MOURAO ROCHA ADVOGADO Iury Mansini Precino
2264/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região 933 Cabeçalho do acórdão Conclusão do recurso Posto isso, conheço do agravo de petição, acolho a preliminar suscitada pela agravante e dou-lhe provimento, determinando a nulidade processual a partir do despacho que determinou o bloqueio Acórdão de crédito da 2ª reclamada, por subversão à ordem processual, devendo se proceder, antes, a citação do devedor prin
2329/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2017 1304 Diante do exposto, declaro de ofício a nulidade de todos os atos processuais praticados a partir do despacho de fls. 276/277 (inclusive), impondo o retorno dos autos à Vara de origem, para que seja notificada corretamente a reclamada para os efeitos do art. 841 Acórdão e seguintes da CLT, com a abertura de prazo para defesa e regular processamento do feito, ficando
2313/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Setembro de 2017 32325 da perícia deve haver um lapso temporal razoável que permita às partes apresentarem os seus assistentes técnicos. Disso se verifica que o procedimento adotado feriu o direito de defesa da reclamada. Portanto, com fundamento no art. 5º, LV, da Constituição, reconhece-se o cerceamento de defesa e declara-se a nulidade do processo a partir do despacho ID. d788a6e,
2467/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Maio de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região ADVOGADO NOTIFICAÇÃO RÉU RÉU RÉU ADVOGADO 4045 JONATHAS TEIXEIRA CEZARO(OAB: 108069/RS) RONALDO EMÍLIO LASCH Fabiane dos Santos Machado SUPRIUNIAO DROGARIA LTDA - ME CARLA FERNANDA ZANENGA GALL(OAB: 40669/RS) PROCESSO Nº: 0000804-49.2013.5.04.0721 - AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) Intimado(s)/Citado(s): - NEHIDIANE VARGAS CARLOS AUTOR: CRISTIANE LEUSIN SOUZA
2467/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Maio de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região ADVOGADO PROCESSO Nº: 0000804-49.2013.5.04.0721 - AÇÃO RÉU RÉU RÉU ADVOGADO 4048 JONATHAS TEIXEIRA CEZARO(OAB: 108069/RS) RONALDO EMÍLIO LASCH Fabiane dos Santos Machado SUPRIUNIAO DROGARIA LTDA - ME CARLA FERNANDA ZANENGA GALL(OAB: 40669/RS) TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) Intimado(s)/Citado(s): AUTOR: CRISTIANE LEUSIN SOUZA e outros (4) - Lisiane Felix Soares RÉ
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2496 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 27/04/2018 Publicação: quarta-feira, 02/05/2018 3. Dispositivo NR.PROCESSO: 0347514.20.2009.8.09.0005 Nesse cenário, restando claro o cerceamento de defesa do município Apelante, deve a sentença ser cassada, reconhecendo-se a nulidade do procedimento a partir do despacho que intimou as partes para comparecerem à audiência de instrução (evento nº 3, arquivo ?37-ata_de_audiencia-pt_0001.pdf?). Ante o exposto, C
2264/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região 941 5 - Assim, correta a aplicação da multa. Não se verifica, pois, a violação dos dispositivos apontados. O aresto colacionado é inespecífico, pois não trata do caso em que a parte opõe embargos de declaração para rediscutir questão devidamente apreciada pelo julgador com o intuito de reverter o resultado do julgamento, que lhe Recurso da parte foi desfavorável
2907/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Fevereiro de 2020 1161 Filho. Presente, ainda, o Representante do Ministério Público do CONCLUSÃO DO VOTO Trabalho. Fortaleza, 28 de Janeiro de 2020. Ante o exposto: FRANCISCO TARCÍSIO GUEDES LIMA VERDE JÚNIOR Vota-se por conhecer do agravo de petição e, por maioria, acolher a preliminar de vício na citação e determinar seja nulo o processo a Redator Designado partir do despach
2727/2019 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 765 Excelentíssima Juíza Isaura Maria Barbalho Simonetti e do(a) Representante da Procuradoria Regional do Trabalho da 21ª Região, Dr(a). José Diniz de Moraes, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Federais e a Juíza da Primeira Turma de Julgamento do Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Primeira Região, por unanimidade, conhecer do recurso ordinár