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    23/11/2023

Processos encontrados


TJCE 09/01/2019 - Pág. 570 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 09/01/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: quarta-feira, 9 de janeiro de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 2056 570 condenando SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DE SEGURO DPVAT a pagar ao reclamante WAGNER DE ARAÚJO LIMA a quantia de R$ 3.206,25 (três mil duzentos e seis reais e vinte e cinco centavos), com correção monetária pelo INPC a partir do evento danoso (01.01.2015 - fls. 16), e juros de 1% ao mês devidos a partir da citação. ADV: FABIO POMPEU PEQUENO JUNIOR (OAB 14752/CE), AD

TJBA 27/05/2022 - Pág. 2720 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 27/05/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.106 - Disponibilização: sexta-feira, 27 de maio de 2022 Cad 2/ Página 2720 No caso de responsabilidade extracontratual (empréstimo fraudulento), no tocante ao dano material, os juros de mora incidem a partir do evento danoso conforme súmula 54 do STJ e a correção monetária incide a partir do efetivo prejuízo conforme súmula 43 do STJ, in verbis: SÚMULA N.54 Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidad

TJGO 05/02/2018 - Pág. 1708 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 05/02/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2442 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 05/02/2018 Publicação: terça-feira, 06/02/2018 NR.PROCESSO: 0266935.86.2016.8.09.0087 APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ATRASO EM VOO. RISCO DA ATIVIDADE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL. (?). CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. TERMO A QUO. I- (?). IV- A jurisprudência da colenda Corte da Cidadania orienta que os juros moratórios referentes aos danos morais incidem desde a data do even

TJGO 27/11/2017 - Pág. 478 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 27/11/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2395 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 27/11/2017 Publicação: terça-feira, 28/11/2017 “APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO DO DEVER DE INDENIZAR. MAJORADO QUANTUM. JUROS A PARTIR DO EVENTO DANOSO. SÚMULA 54 DO STJ. MAJORADOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. (...) III - O valor indenizatório a título de dano moral extracontratual deve ser atualizado com correção

TJAM 12/01/2023 - Pág. 608 - Caderno 2 - Judiciário - Capital - Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

Caderno 2 - Judiciário - Capital ● 12/01/2023 ● Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

Disponibilização: quinta-feira, 12 de janeiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Manaus, Ano XV - Edição 3478 608 a ser apurado em execução, com juros a partir do evento danoso (Súmula 54/STJ) e correção monetária a partir do efetivo prejuízo (Súmula 43/STJ). Índices conforme Portaria 1855/2016 TJAM; - condenar o réu ao pagamento da quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) à parte autora a título de danos morais, com juros a partir do eve

TJCE 09/01/2019 - Pág. 568 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 09/01/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: quarta-feira, 9 de janeiro de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 2056 568 de indenização do seguro obrigatório. Isto posto, julgo IMPROCEDENTE o pedido, e, por conseguinte, EXTINGO o feito com RESOLUÇÃO de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. ADV: LUIS VALTERLE SILVA (OAB 8077/CE), ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE) - Processo 004719005.2017.8.06.0071 - Procedimento Sumário - Seguro - REQUERENTE: Francisco Ant

TJGO 30/11/2018 - Pág. 2834 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 30/11/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2639 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 30/11/2018 Publicação: segunda-feira, 03/12/2018 NR.PROCESSO: 0007308.54.2013.8.09.0051 A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento. Compassado às súmulas, é a orientação deste egrégio Tribunal Goiano, que baliza os juros de mora e a correção monetária segundo o posicionamento sufragado por esta egrégia Corte. Confira-se os seguintes arestos, verbatim:

TJGO 26/04/2019 - Pág. 2185 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 26/04/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2735 - SEÇÃO I Disponibilização: sexta-feira, 26/04/2019 Publicação: segunda-feira, 29/04/2019 “Súmula 362 do STJ. A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento”. NR.PROCESSO: 0148325.24.2015.8.09.0014 Acrescento, outrossim, que sobre o valor da condenação por dano moral devem incidir correção monetária e juros de mora. A correção monetária, sobre o valor fixado a título de indenização por dan

TJBA 30/08/2022 - Pág. 1789 - CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO - Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO ● 30/08/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.167 - Disponibilização: terça-feira, 30 de agosto de 2022 Cad 1 / Página 1789 3.1. Dessa forma, a condenação imposta pela Corte local, a título de pensionamento mensal, no montante apontado pela autora/ apelante na inicial, não configura julgamento ultra petita. 4. Nos termos da jurisprudência desta Corte, nos casos de reparação por danos morais em responsabilidade extracontratual, os juros de mora devem incidir a partir do evento dano

TJGO 01/10/2018 - Pág. 2583 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 01/10/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2600 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 01/10/2018 Publicação: terça-feira, 02/10/2018 De modo que merece ser mantida a sentença, desprovidos o apelo e o recurso adesivo ao teor do que dispõe a Súmula 328 do TJGO. 3. No tocante aos juros moratórios e correção monetária, a apelante defende incidirem a partir da data do prejuízo, no caso de responsabilidade extracontratual e não da publicação da sentença. Razão em parte lhe assiste. Cuidando de

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