10.001 resultados encontrados para partir do protocolo - data: 24/08/2025
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Processos encontrados
Publicação: quinta-feira, 14 de outubro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XXI - Edição 4824 357 (Águas Guariroba e Energisa), e requisite-se informações por meio dos sistemas Infoseg, Renajud e SIEL. 2.6 Adotadas todas as medidas prévias e restando frustrada a citação, ou na eventualidade de o endereço encontrado em consulta junto aos órgãos públicos e concessionárias de serviços públicos já ter sido objeto de cump
Publicação: quinta-feira, 19 de março de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XX - Edição 4458 155 se a pauta (NCPC, art. 334, § 4º, I e § 5º). 3.3 A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (NCPC, art. 344). 4 Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, munido
Publicação: quinta-feira, 19 de março de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XX - Edição 4458 158 obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, munido de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir), bem como de que deverão comparecer à audiência acompanhadas de seus advogados ou Defensor Público, se for o caso (NCPC, art. 334, § 9º). 5 A ausência injustificada é considerada a
Publicação: quarta-feira, 6 de abril de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XXII - Edição 4927 205 se necessário. 2.2 Ficam deferidas as prerrogativas do art. 212, § 2º, CPC, para os atos que não puderem ser cumpridos dentro do expediente forense. 2.3 Configurada a hipótese de citação por hora certa, nos termos do art. 252 CPC, cumpra-se. 2.4 Nos casos em que o(a)(s) ré(u)(s) não for(em) citado(a)(s), a nova citação dever�
Publicação: quarta-feira, 30 de março de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XXII - Edição 4922 192 protocolado pedido de cancelamento, o prazo para contestação será contado a partir do protocolo da petição em que informar eventual desinteresse na realização da citada audiência (CPC, art. 335, II). 5.2 Manifestado o desinteresse pela não realização da audiência por todas as partes, determino o cancelamento do ato, libera
Publicação: segunda-feira, 14 de março de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XXII - Edição 4910 287 êxito nas diligências, independentemente de nova conclusão, solicite-se informações de endereços, diretamente ou por meio de ofício, às empresas fornecedoras de telefonia e internet (OI, TIM, CLARO, VIVO, NET, GVT), e às concessionárias de serviço público (Águas Guariroba e Energisa), e requisite-se informações por mei
Publicação: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XXII - Edição 4954 225 do art. 335, I, do CPC, mesmo na hipótese de o(a)(s) ré(u)(s) ter(em) manifestado, isoladamente, o seu desinteresse. 3.1 Na hipótese de o(a)(s) autor(a)(es)(as) ter(em) manifestado inicialmente o seu desinteresse na audiência e o(a)(s) ré(u)(s) ter(em) protocolado pedido de cancelamento, o prazo para contestação será contado a p
Trata-se de mandado de segurança impetrado por Alfanews Comércio e Serviços Ltda. - ME em face de ato do Delegado da Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Administração Tributária em São Paulo – DERAT/SP, visando à obtenção de prestação jurisdicional que lhe assegure a imediata análise de pedidos de restituição formulados na via administrativa, bem como que sejam adotadas as demais providências previstas na IN SRFB 1717/2017. Em síntese, a parte impetrante sustent
0002507-03.2018.4.03.6201 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2018/6201027901 AUTOR: ANA SOARES RIBEIRO SANTANA (MS007738 - JACQUES CARDOSO DA CRUZ, MS022595 - RODRIGO WEIRICH AKUCECIVIUS) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (MS999999 - ROBERTO DA SILVA PINHEIRO) 0003638-13.2018.4.03.6201 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2018/6201027894 AUTOR: MARIA CLEMENTINA MOREIRA CEZAR DA COSTA (MS015229 - JULIANA DA SILVA VALENTE PIRES) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
5. Ad argumentandum tantum, dadas as peculiaridades da seara fiscal, quiçá fosse possível a aplicação analógica em matéria tributária, caberia incidir à espécie o próprio Decreto 70.235/72, cujo art. 7º, §2º, mais se aproxima do thema judicandum, in verbis: "Art. 7º O procedimento fiscal tem início com: (Vide Decreto nº 3.724, de 2001) I - o primeiro ato de ofício, escrito, praticado por servidor competente, cientificado o sujeito passivo da obrigação tributária ou seu prepo