10.001 resultados encontrados para partir do vencimento - data: 11/08/2025
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ANO X - EDIÇÃO Nº 2366 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 09/10/2017 Publicação: terça-feira, 10/10/2017 APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA. INCÊNDIO. AFERIÇÃO DE CONSUMO PREJUDICADO. LEITURA DO MEDIDOR. ÔNUS DE PROVA DA CONCESSIONÁRIA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA A PARTIR DA INADIMPLÊNCIA. […] 3. Quanto ao pedido de incidência da correção monetária e dos juros de mora, a partir do vencimento da fatura inadimp
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2705 - SEÇÃO I Disponibilização: terça-feira, 12/03/2019 Publicação: quarta-feira, 13/03/2019 NR.PROCESSO: 0240847.60.2013.8.09.0137 condenação da Ré deve abranger, além das parcelas vencidas, as vincendas no decorrer da demanda e até o cumprimento da obrigação. No que se refere à correção monetária e aos juros de mora, vale ressaltar que, no caso de ação de cobrança, tendo como objeto o fornecimento de serviço de água e esgoto, a incidência do
Vistos.No caso de ausência de pagamento de anuidade devida a conselho de fiscalização profissional, o crédito tributário fica constituído em definitivo a partir do vencimento da anuidade, se não houver recurso administrativo (STJ, REsp 1235676/SC, e-DJF1 de 15/4/2011). Decorridos mais de cinco anos entre a data do vencimento da anuidade e a data do ajuizamento da execução fiscal deve ser reconhecida a prescrição.Desta forma, analisando o caso concreto, observo a existência de anuidad
Disponibilização: sexta-feira, 15 de abril de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IX - Edição 2097 1857 Tavares moveu contra a PREFEITURA MUNICIPAL DE CARDOSO para condenar a prefeitura ao pagamento de R$ 1.969,54 a(ao) autor(a), com valores corrigidos pelo IPCA e acrescidos de mora à razão de índice oficial de remuneração e juros da caderneta de poupança a partir do vencimento de cada parcela que deveria ter
Disponibilização: sexta-feira, 15 de abril de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IX - Edição 2097 1860 artigo 27). P.R.I.C. - ADV: ROBERTO DE SOUZA CASTRO (OAB 161093/SP) Processo 0000181-49.2016.8.26.0128 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Servidor Público Civil - PREFEITURA MUNICIPAL DE CARDOSO - Posto isto, JULGO PROCEDENTE o pedido (havendo resolução de mérito nos termos do artigo 487, inciso I do
Disponibilização: sexta-feira, 15 de abril de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IX - Edição 2097 1854 artigo 27). P.R.I.C. - ADV: AMAURI MUNIZ BORGES (OAB 118034/SP), ROBERTO DE SOUZA CASTRO (OAB 161093/SP) Processo 0000028-16.2016.8.26.0128 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Servidor Público Civil - PREFEITURA MUNICIPAL DE CARDOSO - Posto isto, JULGO PROCEDENTE o pedido (havendo resolução de mérito
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7137/2021 - Segunda-feira, 10 de Maio de 2021 775 Dessa forma, no que tange à contradição, conheço dos embargos manuseados e provejo o presente recurso, para alterar a sentença - ID 18559700, nos seguintes termos: Onde se lê: “Condeno a ré ao pagamento do débito, acrescido de juros de mora à razão de 1% ao mês devidos a partir da citação, e correção monetária a partir do vencimento da(s) fatura(s).” Leia-se: “Condeno a ré ao paga
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2580 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 31/08/2018 Publicação: segunda-feira, 03/09/2018 1“DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. INCAPACIDADE PERMANENTE E DEFINITIVA PARA O LABOR. TERMO INICIAL PARA PAGAMENTO DO BENEFÍCIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. (...). 3. A correção monetária incide com base no Manual de Orientação de Procedimentos para Cálcu
Disponibilização: Quarta-feira, 7 de Maio de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 956 246 42) 9527-81.2014.8.06.0053/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: LUZIA MARIA DOS SANTOS REQUERIDO.: MUNICÍPIO DE CAMOCIM-CE. “”ISTO POSTO, CONCEDO PARCIALMENTE O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA PARA DETERMINAR QUE O MUNICÍPIO DE CAMOCIM, IMPLANTE NO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS, O ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO DE 1% (UM POR CENTO) SOBRE O VENCIMENTO-BASE DO (A) SERVIDOR REQUE
Disponibilização: Quarta-feira, 7 de Maio de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 956 245 LITÍGIO.”.- INT. DR(S). HUMBERTO DE OLIVEIRA BEZERRA , JOSÉ IGNÁCIO GUEDES PEREIRA BISNETO , MOISES DE CASTRO SILVA , PAULO NAPOLEAO GONCALVES QUEZADO 35) 9453-27.2014.8.06.0053/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: ANTÔNIA BASÍLIO DE PINHO REQUERIDO.: MUNICÍPIO DE CAMOCIM-CE. “”ISTO POSTO, CONCEDO PARCIALMENTE O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA PARA DETERMINAR QUE O MUNI