130 resultados encontrados para patrimônio líquido igual - data: 12/12/2024
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Processos encontrados
7.2.2.2. Não será admitida qualquer alteração na ordem de preferência declarada na proposta. 7.2.2.3. Não sendo declarada a ordem de preferência supracitada, será considerada, para fins de declaração de vencedor, a ordem cronológica de definição dos lotes nos quais sua proposta ficou classificada em primeiro lugar, até o limite de seu patrimônio líquido comprovado na forma prevista no item 8 deste edital. 7.2.2.4. Caso o INTERESSADO seja vencedor em mais de um lote, deverá apres
7.2. Constatado o atendimento às exigências fixadas no Edital, o INTERESSADO autor da melhor proposta será declarado vencedor e, observadas as condições definidas no item 9, o objeto da licitação a ele será adjudicado. 7.2.1. Somente poderá ser adjudicado mais de um lote ao INTERESSADO, se o seu patrimônio líquido, comprovado na forma prevista neste Edital, for compatível com a somatória dos valores exigidos para cada lote. 7.2.1.1. Caso não seja atendida essa condição, será co
44 – sexta-feira, 23 de Fevereiro de 2018 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1 Companhia de Saneamento de Minas Gerais Inscrição no CNPJ.MF nº 17.281.106/0001-03 10 de 17 NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS - EXERCÍCIOS FINDOS EM 31 DE DEZEMBRO (Em milhares de reais, exceto quando indicado de outra forma) 12. Empréstimos e Financiamentos e Debêntures Os montantes registrados no passivo não circulante de debêntures têm a seguinte composição, por ano de ven
De todo o modo, é de se notar que, do que consta dos autos, as exigências documentais à obtenção da licença não restaram cumpridas pela autora durante a vigência da Medida Provisória 612/2013. Com efeito, observe-se a redação do seu artigo 5º, que estabelece a documentação a ser apresentada pelo interessado à obtenção da licença para exploração de Centro Logístico e Industrial Aduaneiro (grifos nossos): "Art. 5º A licença para exploração de Centro Logístico e Industrial
De todo o modo, é de se notar que, do que consta dos autos, as exigências documentais à obtenção da licença não restaram cumpridas pela autora durante a vigência da Medida Provisória 612/2013. Com efeito, observe-se a redação do seu artigo 5º, que estabelece a documentação a ser apresentada pelo interessado à obtenção da licença para exploração de Centro Logístico e Industrial Aduaneiro (grifos nossos): "Art. 5º A licença para exploração de Centro Logístico e Industrial
De fato, diferentemente do que afirmado pela agravante não consta da mídia digital qualquer "anteprojeto do Centro Logístico e Industrial Aduaneiro previamente aprovado pela autoridade municipal e órgão responsável pelo meio ambiente". Há, sim, um anteprojeto (arquivo "3-Requerimento_Licenciamneto_CLIA_Anterprojeto"), que, supõe-se, foi apresentado à autoridade fiscal junto com o protocolo (1-"Peticao_CLIA_Gruaruja" ou "PROTOCOLO CLIA GUARUJA"), porém, sem qualquer menção à aprovaç
(HC 92348, CELSO DE MELLO, STF.) Outrossim, as alegações de que o paciente não teria agido com dolo de fraudar a lei, tanto assim que teria corrigido o vício quando instado pela Receita Federal, e que a demonstração contábil viciada não tinha potencialidade lesiva, não constituem fundamentos plausíveis à suspensão do citado inquérito. De um lado, porque a presente ação mandamental não se presta a analisar a existência ou não do elemento subjetivo do crime investigado. Como afi
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7164/2021 - Sexta-feira, 18 de Junho de 2021 II - privadamente, após a sua aquisição nos leilões especiais. 2.199-14, de 2001) 1557 (Incluído pela Medida Provisória nº § 3o No caso descrito no inciso I do § 2o, dos editais de leilão especial deverá constar: Medida Provisória nº 2.199-14, de 2001) (Incluído pela I - a condição de empresa beneficiária de incentivos fiscais com patrimônio líquido igual ou inferior a R$ 10.000.000,00
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO te, indefiro os efeitos ‘ativo e suspensivo’ vindicados. 16. Intime-se o Agravado para apresentar contrarrazões, no prazo de quinze dias. 17. À Procuradoria Geral da Justiça para emissão de parecer. 18. À Secretaria, para que as publicações/intimações relativas ao Agravante deem-se em nome dos patronos Emir Rogério Marcelino Brasil, OAB/AC n. 4.592 e Jéssica Szilagyi de Lima, OAB/AC n. 5.411, sob pena de nulidade. 19. Publique-se. Intimem-se. Cumpra
DIÁRIO OFICIAL Nº 34.332 17 Quarta-feira, 02 DE SETEMBRO DE 2020 Portaria n.º202004005074, de 01/09/2020 Proc n.º 2020730010069/SEFA Motivo: Conceder a isenção do IPVA ao veículo para o ano de 2020 Base Legal: art.3º inc. VIII da Lei 6.017/96, alterada pela Lei 6427/01 Interessado: Gerson Carlos Silva do Rosario – CPF: 615.412.652-20 Marca/Tipo/Chassi CHEVROLET/COBALT 1.4 LTZ/Pas/Automovel/9BGJC69V0HB121231 Portaria n.º202004005077, de 01/09/2020 Proc n.º 2020730009695/SEFA