1.034 resultados encontrados para paula tosati pradella - data: 23/07/2025
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Processos encontrados
comprovar a alegada incapacidade. Desse modo, a documentação médica em análise não tem o condão de ilidir a presunção de legalidade, legitimidade e veracidade de que se reveste a perícias médica realizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social INSS, prevalecendo, por ora, a sua conclusão. Nessa situação, revela-se imprescindível a dilação probatória para a verificação do atual estado de saúde da autora. Ante o exposto, tendo em vista a ausência da prova inequívoca, INDEFI
comprovar a alegada incapacidade. Desse modo, a documentação médica em análise não tem o condão de ilidir a presunção de legalidade, legitimidade e veracidade de que se reveste a perícias médica realizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social INSS, prevalecendo, por ora, a sua conclusão. Nessa situação, revela-se imprescindível a dilação probatória para a verificação do atual estado de saúde da autora. Ante o exposto, tendo em vista a ausência da prova inequívoca, INDEFI
C E R T I D Ã OCertifico que, no uso das atribuições e dos poderes que me foram conferidos por força da Portaria nº 0975850/2015, lancei o ato ordinatório abaixo para publicação no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região.Ciência às partes do retorno dos autos.Tendo em vista o teor do v. acórdão, requeira(m) a(s) parte(s) o que de direito, no prazo legal.No silêncio, arquivem-se.Intime-se. 0048545-91.1995.403.6100 (95.0048545-1) - MASSA FALIDA DE MACOTEC IND/ MECANICA
(09/03/2016 11:00:00-PSIQUIATRIA); (PSIQUIATRIA/LEIKA GARCIA SUMI/ AVENIDA FERNANDO COSTA,820 - - CENTRO - MOGI DAS CRUZES/SP) (ORTOPEDIA/ALOISIO MELOTI DOTTORE/AVENIDA FERNANDO COSTA,820 - - CENTRO - MOGI DAS CRUZES/SP)0003672-57.2015.4.03.6309;FRANCISCO VIEIRA DE SOUZA;CARLA VIVIANE AYRES LINS POMPEUSP353971; (03/03/2016 09:00:00-ORTOPEDIA); (ORTOPEDIA/CAIO FERNANDES RUOTOLO/AVENIDA FERNANDO COSTA,820 - - CENTRO - MOGI DAS CRUZES/SP)000372016.2015.4.03.6309;LUIZ GONZAGA DA SILVA;LUCIANE GRAVE
0005327-35.2013.4.03.6309 - 2ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2015/6309012735 - ROSENEIDE XAVIER DE ALMEIDA SILVA (SP121980 - SUELI MATEUS) 0005502-29.2013.4.03.6309 - 2ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2015/6309012744 - ALAN DE MATOS GOMES (SP268122 - MOACIR DIAS XAVIER) 0002360-80.2014.4.03.6309 - 2ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2015/6309012734 - FRANCISCO DE ASSIS DE SOUZA (SP313815 - SULAMITA AUGUSTO DA SILVA, SP320932 VIVIAN LIMA E SILVA) 0005411-36.2013.4.03.6309 - 2�
0005327-35.2013.4.03.6309 - 2ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2015/6309012735 - ROSENEIDE XAVIER DE ALMEIDA SILVA (SP121980 - SUELI MATEUS) 0005502-29.2013.4.03.6309 - 2ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2015/6309012744 - ALAN DE MATOS GOMES (SP268122 - MOACIR DIAS XAVIER) 0002360-80.2014.4.03.6309 - 2ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2015/6309012734 - FRANCISCO DE ASSIS DE SOUZA (SP313815 - SULAMITA AUGUSTO DA SILVA, SP320932 VIVIAN LIMA E SILVA) 0005411-36.2013.4.03.6309 - 2�
ao advogado constituído comunicar a seu cliente da data respectiva, ocasião em que deverá estar munida de toda documentação pertinente à moléstia alegada documento oficial com foto As perícias nas especialidades de CLÍNICA MÉDICA, NEUROLOGIA, ORTOPEDIA E PSIQUIATRIA serão realizadas na sede deste Juizado. As perícias na especialidade de OFTALMOLOGIA e OTORRINOLARINGOLOGIA serão realizadas no consultório do(a) perito(a);Fica a parte autora cientificada de que o não comparecimento �
Certifique-se a oposição destes nos autos principais. Nos termos do art. 321, do CPC, concedo a parte autora o prazo IMPRORROGÁVEL de 15 (quinze) dias, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL e consequente EXTINÇÃO DO FEITO, para que atribua corretamente valor à causa, de acordo com o valor de avaliação do imóvel objeto da constrição, limitado ao total em execução, recolhendo eventuais custas judiciais complementares. Regularizados, proceda-se ao apensamento dos feitos. Após, concluso
Deixo de considerar os demais períodos como trabalhado em condições especiais, pois não foram juntados documentos que comprovem a exposição a agentes nocivos. Feitas tais considerações, cabe analisar o direito da parte autora à concessão do benefício postulado. Levando em consideração o exercício de labor em atividades especiais, com sua conversão em tempo comum, conforme fundamentação expendida, somados aos demais períodos de atividade comum comprovados nos autos e reconhecido
Deixo de considerar os demais períodos como trabalhado em condições especiais, pois não foram juntados documentos que comprovem a exposição a agentes nocivos. Feitas tais considerações, cabe analisar o direito da parte autora à concessão do benefício postulado. Levando em consideração o exercício de labor em atividades especiais, com sua conversão em tempo comum, conforme fundamentação expendida, somados aos demais períodos de atividade comum comprovados nos autos e reconhecido