2.336 resultados encontrados para paula trefiglio vianna - data: 26/07/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: terça-feira, 3 de fevereiro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VIII - Edição 1819 1454 Processo 0024028-35.2010.8.26.0114 (114.01.2010.024028) - Procedimento Ordinário - Maria Helena de Jesus Morais (Proc. 1007/10) Vistos. H O M O L O G O, por sentença, para que produza seus devidos e regulares efeitos de direito, o acordo celebrado entre as partes às fls95/96 , com fundamento no art. 269,
Disponibilização: sexta-feira, 8 de novembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 2930 1805 Processo Civil. Condeno a autora no pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios, que fixo em R$ 1.000,00, devidamente atualizado pela Tabela Prática do TJSP desde a publicação da sentença e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir do trânsito em julgado, no
Disponibilização: segunda-feira, 6 de julho de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VIII - Edição 1919 88 44/47: defiro a emenda à inicial. Anote-se. A ação é de revisão de valor da pensão alimentícia. Rege-se pelo rito especial da Lei nº 5.478/68, em razão do disposto em seu artigo 13, com a peculiaridade, embora, de não-fixação de alimentos provisórios, visto que já há valor anteriormente estabeleci
Considerando-se as manifestações da CEF de fls. 137 e 138/146, prossiga-se com o presente.Conforme já deliberado em vários processos, e ainda considerando tudo que dos autos consta, determino que se proceda a penhora on line, com fundamento nos artigos 835, I e 854, da nova legislação processual civil em vigor.Para tanto, determino o bloqueio junto ao BACEN-JUD dos valores de fls. 139, sendo que, com a positivação, ainda que parcial, da presente ordem, deverá ser requisitado, junto aos
Considerando-se as manifestações da CEF de fls. 137 e 138/146, prossiga-se com o presente.Conforme já deliberado em vários processos, e ainda considerando tudo que dos autos consta, determino que se proceda a penhora on line, com fundamento nos artigos 835, I e 854, da nova legislação processual civil em vigor.Para tanto, determino o bloqueio junto ao BACEN-JUD dos valores de fls. 139, sendo que, com a positivação, ainda que parcial, da presente ordem, deverá ser requisitado, junto aos