9.292 resultados encontrados para paulo henrique herrera valente - data: 03/03/2025
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Processos encontrados
Execução Fiscal nº 0005473-13.2016.403.6102 Vistos. Cuida-se de arguição de nulidade processual absoluta por SÃO FRANCISCO SISTEMAS DE SAÚDE SOCIEDADE EMPRESÁRIA LTDA. em face da respeitável decisão do eminente juiz federal Sérgio Nojiri, titular da 9ª Vara Federal de Ribeirão Preto, que determinou a redistribuição a esta 1ª Vara Federal de todos os processos - inclusive este - em que atue como advogado o Dr. Mateus Alquimim de Pádua, nos termos do art. 145, I, do CPC, dada a re
Nos termos da Portaria nº 22/2016 desta 4ª Vara Federal, encaminho os presentes autos à publicação para: “Intimar a parte impetrante para apresentar contrarrazões, no prazo de quinze dias. Em seguida, vista ao MPF e após, ao TRF”. RIBEIRãO PRETO, 12 de julho de 2019. 5ª VARA DE RIBEIRÃO PRETO Dr. JOÃO EDUARDO CONSOLIM Juiz Federal Dr. PETER DE PAULA PIRES Juiz Federal Substituto Bel. MÁRCIO ROGÉRIO CAPPELLO Diretor de Secretaria Expediente Nº 5197 PROCEDIMENTO COMUM 0309632-5
0001234-45.2016.403.6108 - CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA DO ESTADO DE SAO PAULO - CREF4(SP220653 - JONATAS FRANCISCO CHAVES E SP267010B - ANDERSON CADAN PATRICIO FONSECA) X JAIR APARECIDO FRAGA DA SILVA(SP069415 - ANTONIA MARILZA SILVA RICCI) SENTENÇAExtrato: Exceção de Pré-executividade - Conselho Regional de Educação Física - Anuidades - Ausência de notificação do lançamento de ofício - Nulidade - Presunção de certeza da CDA abalada Procedência à exceçãoSentença A, Re
70 Rio Branco-AC, sexta-feira 3 de maio de 2019. ANO XXVl Nº 6.343 29.2019.8.01.0001 - Procedimento Comum - União Estável ou Concubinato - AUTORA: A.G.B. - Em se tratando de ação declaratória de união estável, post mortem, imprescindível a indicação da parte demandada que, no âmbito familiar, tenha interesse na existência ou inexistência da relação jurídica objeto de reconhecimento judicial. Destarte, ensejo à parte autora oportunidade para emenda da inicial, para fins de req
0001291-17.2012.403.6104 - HELIO SOUZA(SP177945 - ALINE ORSETTI NOBRE) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 1-Manifeste(m)-se o(s) exequente(s) sobre os cálculos do INSS. Em caso de discordância, a hipótese é de prosseguimento da execução nos termos do artigo 730 do Código de Processo Civil, de iniciativa da parte exequente, que deverá dar início ao procedimento executivo no prazo de 15 dias. No silêncio, ao arquivo-sobrestado. 2-No entanto, na hipótese de aquiescência, a fim de via
de prescrição. O delito previsto no artigo 168-A do Código Penal possui pena máxima de 05 (cinco) anos de reclusão, cujo prazo prescricional é de 12 (doze) anos, nos termos do artigo 109, III, do Código Penal. Todavia, o réu, nascido em 21/04/1944 (fl. 16), é maior de 70 anos, razão pela qual o prazo prescricional deve ser contado pela metade, nos termos do artigo 115 do Código Penal. Portanto, na espécie, o prazo prescricional a ser considerado é de 06 (seis) anos. Contudo, deve-se
Requeira a exequente o que de direito visando o regular prosseguimento do feito no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo assinalado e nada sendo requerido, ou havendo comunicação de parcelamento do débito, ou requerimento de sobrestamento do feito, pedido de prazo para implementação de diligências administrativas, ou ainda protesto por nova vista, encaminhe-se os autos ao arquivo, até provocação da parte interessada, cabendo à exequente as providências para o desarquivamento do fe
Requeira a exequente o que de direito visando o regular prosseguimento do feito no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo assinalado e nada sendo requerido, ou havendo comunicação de parcelamento do débito, ou requerimento de sobrestamento do feito, pedido de prazo para implementação de diligências administrativas, ou ainda protesto por nova vista, encaminhe-se os autos ao arquivo, até provocação da parte interessada, cabendo à exequente as providências para o desarquivamento do fe
Trata-se de embargos à execução opostos pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em face de SILVANA PEREIRA DE SANTANA WOLF, sustentando que a embargada elaborou os cálculos de seu crédito com base em valores incorretos, o que resultou na apuração de um montante superior ao devido. Requereu a procedência dos embargos. Juntou documentos.Intimada, a embargada apresentou a impugnação das fls. 50-51.À fl. 52, o Juízo determinou a remessa dos autos à Contadoria, para apuração do
Sentença de fls. 694/696: O Ministério Público Federal propôs a presente ação criminal em face de Sônia Regina dos Santos, Miriam Terezinha dos Santos Selin e Alcyr dos Santos Filho, qualificados na denúncia, como incursos no art. 168-A, 1º, I, do Código Penal, na forma do art. 71, caput, do mesmo diploma.Em síntese, narra a denúncia que os réus, na qualidade de administradores da sociedade empresária ASES TURBINAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, deixaram de repassar ao INSS contribui